Jurisprudência em Destaque

STJ Confirma Legalidade de Ação de Guardas Municipais em Caso de Tráfico de Drogas

Postado por legjur.com em 08/01/2025
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que ações de guardas municipais em situações de flagrante delito são legítimas, mesmo em crimes que não envolvam diretamente a proteção de bens municipais, considerando a função ampliada desses agentes como integrantes do Sistema de Segurança Pública.

Doc. LEGJUR 241.0280.5143.7901

STJ Guarda municipal. Tráfico de drogas. Busca pessoal realizada por guardas municipais. Fundadas razões. Ilegalidade. Ausência. Agravo regimental no habeas corpus. Flagrante delito. Busca pessoal. Ilegalidade. Ausência. Relação direta e imediata com a tutela do patrimônio municipal. Desnecessidade. ADPF 995. CPP, art. 301. Lei 11.343/2006, art. 33.

Não há ilegalidade na abordagem pela Guarda Municipal quando caracterizada a situação de flagrante delito. ... ()


Íntegra PDF Ementa
STJ Confirma Legalidade de Ação de Guardas Municipais em Caso de Tráfico de Drogas

Comentário/Nota

Consideração sobre o Tema do Voto do Ministro Relator:

O Ministro Og Fernandes, relator do caso, destacou que, embora a função primária das guardas municipais esteja relacionada à proteção de bens e serviços municipais (CF/88, art. 144, § 8º), sua atuação pode se expandir em casos de flagrante delito (CPP, art. 301). O relator enfatizou que a abordagem foi baseada em informações concretas e denúncias sobre tráfico de drogas, configurando uma atuação legítima e necessária para a manutenção da ordem pública. O voto foi seguido pela maioria, com vencidos os Ministros Rogério Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo, que apresentaram restrições quanto à legitimidade da abordagem nesse contexto.


Comentário:

A decisão do STJ alinha-se ao recente julgamento da ADPF 995 pelo STF, que declarou que as guardas municipais são integrantes do Sistema de Segurança Pública. Este entendimento expande o campo de atuação desses agentes, permitindo sua intervenção em situações de flagrante delito. A base normativa inclui o CF/88, art. 144, § 8º, e o CPP, art. 301, que autoriza qualquer cidadão a realizar prisão em flagrante. A decisão reafirma que a legalidade da atuação depende da existência de fundadas razões para a abordagem, conforme reiterado pelo STF e o STJ em precedentes recentes.


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