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Análise Jurídica da Decisão do STJ sobre Garantias Processuais no Processo Penal e Princípio da Instrumentalidade das Formas

Postado por legjur.com em 30/01/2025
Comentário jurídico detalhado sobre a decisão da Sexta Turma do STJ, que aborda a ausência do Ministério Público em audiência, falta de alegações finais do MP e ausência de transcrição integral da sentença oral. O texto analisa os fundamentos jurídicos, como o princípio da instrumentalidade das formas e o pas de nullité sans grief, e discute as implicações práticas e repercussões no ordenamento jurídico brasileiro.

Doc. LEGJUR 241.0110.6674.1564

STJ Sentença oral. Ausente de transcrição integral de seu conteúdo. Ilegalidade. Não ocorrência. Processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Estupro. Audiência de instrução e julgamento. Ausência do representante do Ministério Público. Nulidade. Preclusão. Ausência das alegações finais ministeriais. Mera irregularidade. Sentença oral proferida sem transcrição integral de seu conteúdo. Ilegalidade. Não ocorrência. Agravo regimental desprovido. CPP, art. 212. CPP, art. 563.

A ausência de degravação completa da sentença não prejudica o contraditório ou a segurança do registro nos autos, do mesmo modo que igualmente ocorre com a prova oral. ... ()


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Análise Jurídica da Decisão do STJ sobre Garantias Processuais no Processo Penal e Princípio da Instrumentalidade das Formas

Comentário/Nota

COMENTÁRIO JURÍDICO SOBRE A DECISÃO DO STJ

INTRODUÇÃO

A decisão proferida pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aborda questões relevantes sobre garantias processuais no âmbito penal, especialmente em relação à participação do Ministério Público (MP) e à forma de registro dos atos processuais. O presente comentário analisa os fundamentos jurídicos utilizados, bem como as consequências práticas e as possíveis repercussões no ordenamento jurídico.

FUNDAMENTOS JURÍDICOS

A decisão do STJ se pautou no princípio da instrumentalidade das formas, reiterando que eventuais irregularidades processuais não configuram nulidade absoluta, salvo se houver prejuízo efetivo comprovado para a defesa (CPC/2015, art. 282, §1º). Os principais pontos discutidos no agravo regimental foram:

  1. AUSÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA AUDIÊNCIA: O Tribunal concluiu que a ausência do representante do MP na audiência de instrução e julgamento, desde que previamente intimado, não gera nulidade. Essa interpretação se alinha ao entendimento de que o processo penal deve buscar a efetividade e que a ausência de prejuízo à defesa inviabiliza a declaração de nulidade (CPP, art. 563). Nesse ponto, a decisão reforça o princípio do pas de nullité sans grief.
  2. FALTA DE ALEGAÇÕES FINAIS DO MP: O STJ entendeu que a ausência das alegações finais por parte do MP não compromete a validade do processo, pois o réu se defende dos fatos narrados na denúncia (CPP, art. 41). A posição do Tribunal reflete uma aplicação pragmática das normas processuais, priorizando o núcleo essencial do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV).
  3. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DA SENTENÇA ORAL: A decisão considerou que a falta de degravação completa da sentença oral não inviabiliza o controle judicial, desde que o registro audiovisual seja suficiente para assegurar a segurança jurídica e o contraditório. Essa interpretação prioriza a utilização de meios tecnológicos modernos no processo penal, evitando formalismos excessivos que possam comprometer a celeridade processual.

ANÁLISE CRÍTICA

A decisão da Sexta Turma do STJ apresenta méritos ao reafirmar a importância do princípio da instrumentalidade das formas e ao evitar a anulação do processo com base em meras irregularidades. Contudo, alguns pontos merecem reflexão crítica:

  • Apesar de reconhecer a ausência de prejuízo, a não participação do MP em uma audiência de instrução pode ser vista como uma afronta ao princípio da paridade de armas, especialmente em casos de maior complexidade. Embora a decisão seja tecnicamente correta, ela pode abrir precedentes preocupantes para a flexibilização de garantias processuais.
  • A dispensa da degravação integral da sentença oral é pragmática e está alinhada à modernização dos procedimentos judiciais, mas exige cautela. O registro audiovisual deve ser acessível e suficientemente claro para garantir a publicidade e a transparência do ato judicial, sob pena de comprometer o acesso à justiça.

CONSEQUÊNCIAS PRÁTICAS E REPERCUSSÕES

A decisão do STJ pode gerar repercussões importantes no sistema processual penal brasileiro, especialmente ao reafirmar a necessidade de demonstração de prejuízo efetivo para a declaração de nulidades. Essa posição contribui para a racionalização do uso dos recursos, reduzindo a possibilidade de manobras protelatórias. Por outro lado, a flexibilização de requisitos formais pode gerar insegurança jurídica, caso não sejam observados critérios rigorosos na avaliação de prejuízo.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A decisão da Sexta Turma do STJ evidencia a busca por um equilíbrio entre a celeridade processual e a observância das garantias fundamentais no processo penal. Embora apresente aspectos positivos, como a valorização do princípio da instrumentalidade das formas, é essencial que sua aplicação seja acompanhada de critérios rigorosos para evitar prejuízos às partes e à credibilidade do sistema de justiça. No futuro, o posicionamento adotado pode influenciar a modernização dos procedimentos judiciais, especialmente em relação à utilização de tecnologias, desde que sejam respeitados os direitos constitucionais das partes envolvidas.


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