Modelo de Ação de Cobrança e Obrigação de Fazer com Danos Morais e Materiais

Publicado em: 07/09/2024 CivelProcesso CivilEmpresa
Petição inicial para ação de cobrança de valores acordados em dissolução societária, acrescida de pedido de obrigação de fazer e indenização por danos morais e materiais.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA [VARA COMPETENTE] COMARCA DE [CIDADE/ESTADO]

Autores: [Nome dos Autores], qualificados
Réus: [Nome dos Réus], qualificados
Valor da Causa: R$ [valor total]

Os autores, qualificados nos autos, vêm à presença de Vossa Excelência, por meio de seus advogados, com fundamento no CF/88, art. 5º, XXXV, e CPC/2015, art. 319, propor a presente

AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTO DE VALORES ACORDADOS EM INSTRUMENTO PARTICULAR C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER, DANOS MORAIS E MATERIAIS

em face de [Nome dos Réus], pelos motivos de fato e de direito que passa a expor:

1. DOS FATOS

Em abril de 2021, os autores e os réus firmaram um acordo verbal de dissolução de uma sociedade educacional, composta por duas empresas. No entanto, em setembro de 2021, o instrumento de dissolução foi apresentado para assinatura com cláusulas distintas das originalmente acordadas, especialmente quanto ao valor do aluguel do prédio co-propriedade dos autores.

Apesar de já estarem afastados da administração desde o início de 2021, um dos autores foi retirado do contrato social da escola somente em junho de 2021. A imposição do instrumento divergente obrigou-os a assiná-lo sem o devido consentimento.

Além disso, os valores referentes às inadimplências das empresas até dezembro de 2021, que deveriam ser repassados proporcionalmente, estão sendo pagos parcialmente, sem justificativas adequadas, ou sequer repassados em alguns casos.

As tentativas dos autores de resolver amigavelmente a questão, tanto pessoalmente quanto por meio de advogado, foram infrutíferas. Os responsáveis pelas empresas se recusam a fornecer explicações claras sobre os valores de alunos e os descontos indevidos sobre as inadimplências.

Os autores, que eram sócios e amigos de longa data dos réus, encontram-se prejudicados pela falta de diálogo e pelo comportamento abusivo dos filhos e filhas do sócio remanescente, que agora atuam diretamente na administração da escola.

2. DO DIREITO

2.1. Do Complemento de Valores

Os valores acordados verbalmente sobre o aluguel e o repasse das inadimplências foram indevidamente alterados no instrumento particular, caracterizando violação ao acordo inicial, conforme previsto no CCB/2002, art. 421, que estabelece o princípio da função social dos contratos e a obrigação de respeitar os pactos realizados de boa-fé.

Ademais, a ausência de justificativa para os descontos aplicados sobre os valores de inadimplência repassados aos autores configura enriquecimento ilícito dos réus, devendo ser restituídos os valores faltantes, conforme CCB/2002,"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

TÍTULO:
PETIÇÃO INICIAL PARA AÇÃO DE COBRANÇA DE VALORES ACORDADOS EM DISSOLUÇÃO SOCIETÁRIA, ACRESCIDA DE PEDIDO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS


Notas Jurídicas

  • As notas jurídicas são criadas como lembrança para o estudioso do direito sobre alguns requisitos processuais, para uso eventual em alguma peça processual, judicial ou administrativa.
  • Assim sendo, nem todas as notas são derivadas especificamente do tema anotado, são genéricas e podem eventualmente ser úteis ao consulente.
  • Vale lembrar que o STJ é o maior e mais importante Tribunal uniformizador. Caso o STF julgue algum tema, o STJ segue esse entendimento. Como um Tribunal uniformizador, é importante conhecer a posição do STJ; assim, o consulente pode encontrar um precedente específico. Não encontrando este precedente, o consulente pode desenvolver uma tese jurídica, o que pode eventualmente resultar em uma decisão favorável. Jamais deve ser esquecida a norma contida na CF/88, art. 5º, II: ‘ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.’
  • Pense nisso: Um pouco de hermenêutica. Obviamente, a lei precisa ser analisada sob o ponto de vista constitucional. Normas infralegais não são leis. Se um tribunal ou magistrado não justificar sua decisão com a devida fundamentação – ou seja, em lei ou na CF/88, art. 93, X –, a lei deve ser aferida em face da Constituição para avaliar-se a sua constitucionalidade. Vale lembrar que a Constituição não pode se negar a si própria. Esta regra se aplica à esfera administrativa. Uma decisão ou ato normativo sem fundamentação orbita na esfera da inexistência. Esta diretriz se aplica a toda a administração pública. O próprio regime jurídico dos Servidores Públicos obriga o servidor a ‘representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder – Lei 8.112/1990, art. 116, VI', reforçando seu dever de cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais – Lei 8.112/1990, art. 116, IV.
  • Pense nisso: A CF/88, art. 5º, II, que é cláusula pétrea, reforça o princípio da legalidade, segundo o qual ‘ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei'. Isso embasa o entendimento de que o servidor público não pode ser compelido a cumprir ordens que contrariem a Constituição ou a lei. Da mesma forma, o cidadão está autorizado a não cumprir ordens inconstitucionais de quem quer que seja. Um servidor que cumpre ordens superiores ou inferiores inconstitucionais ou ilegais comete uma grave falta, uma agressão ao cidadão e à nação brasileira. Nem o Congresso Nacional tem legitimidade material para negar os valores democráticos, éticos e sociais do povo. Para uma instituição que rotineiramente desrespeita os compromissos com a constitucionalidade e legalidade de suas decisões, todas as suas decisões, sejam do Judiciário em qualquer nível, ou da administração pública de qualquer nível, ou do Congresso Nacional, orbitam na esfera da inexistência. Nenhum cidadão, muito menos um servidor público, é obrigado a cumprir essas decisões. A Lei 9.784/1999, art. 2º, parágrafo único, VI, implicitamente desobriga o servidor público e o cidadão de cumprir ordens ilegais.
  • Se a pesquisa retornar um grande número de documentos. Isto quer dizer que a pesquisa não é precisa. Às vezes ao consulente, basta clicar em ‘REFAZER A PESQUISA’ e marcar ‘EXPRESSÃO OU FRASE EXATA’. Caso seja a hipótese apresentada.
  • Se a pesquisa retornar um grande número de documentos. Isto quer dizer que a pesquisa não é precisa. Às vezes, nesta circunstância, ao consulente basta clicar em ‘REFAZER A PESQUISA’ ou ‘NOVA PESQUISA’ e adicionar uma ‘PALAVRA CHAVE’. Sempre respeitando a terminologia jurídica, ou uma ‘PALAVRA CHAVE’, normalmente usada nos acórdãos.

1. Introdução à Ação de Cobrança e Pedido de Obrigação de Fazer e Indenização
Em casos de dissolução societária, é comum que as partes envolvidas celebrem acordos quanto à divisão de bens, responsabilidades e valores a serem pagos. Quando uma das partes não cumpre o acordo firmado, pode-se ajuizar uma ação de cobrança, cumulada com pedido de obrigação de fazer, para compelir a parte inadimplente a cumprir as obrigações assumidas. Ademais, pode-se pleitear indenização por danos morais e materiais decorrentes da inadimplência.

Legislação:

CCB/2002, art. 421 – Estabelece a liberdade contratual, dentro dos limites da função social do contrato.

CPC/2015, art. 784 – Define o título executivo extrajudicial, abrangendo os acordos celebrados entre as partes.

Jurisprudência:

Ação de Cobrança - Dissolução Societária
Obrigação de Fazer - Dissolução Societária


2. Alcance e Limites da Ação de Cobrança e da Obrigação de Fazer
A ação de cobrança tem como objetivo obter judicialmente os valores acordados entre as partes na dissolução societária, visando a garantir o cumprimento da obrigação pactuada. O alcance dessa ação, no entanto, está limitado ao que foi expressamente estabelecido no contrato de dissolução. A obrigação de fazer se refere ao cumprimento de cláusulas específicas, como a transferência de bens, devolução de documentos, ou outro ato que uma das partes tenha se comprometido a realizar.

Legislação:

CCB/2002, art. 474 – Dispõe sobre o inadimplemento das obrigações contratuais.

CPC/2015, art. 497 – Estabelece a execução de obrigação de fazer e não fazer.

Jurisprudência:

Alcance e Limites da Ação de Cobrança
Obrigação de Fazer em Ação de Cobrança


3. Argumentações Jurídicas Possíveis
A principal argumentação jurídica em uma ação de cobrança oriunda de dissolução societária é a comprovação de que a parte ré deixou de cumprir suas obrigações previstas no acordo de dissolução. A parte autora deverá demonstrar que o contrato foi firmado de forma válida e que houve inadimplemento por parte da ré, pleiteando assim o cumprimento das obrigações assumidas e o pagamento dos valores devidos. Além disso, pode-se sustentar que o descumprimento causou danos materiais e morais, justificando a reparação.

Legislação:

CCB/2002, art. 389 – Prevê o direito à indenização em caso de inadimplemento.

CPC/2015, art. 773 – Dispõe sobre a execução das obrigações inadimplidas.

Jurisprudência:

Argumentação em Ação de Cobrança
Danos Morais e Materiais na Dissolução Societária


4. Natureza Jurídica da Ação de Cobrança e da Obrigação de Fazer
A ação de cobrança e a obrigação de fazer possuem natureza contratual, derivadas do acordo estabelecido entre as partes na dissolução societária. A obrigação de fazer tem caráter mandamental, impondo ao réu a realização de atos previamente acordados, enquanto a ação de cobrança busca a satisfação de valores inadimplidos. Tanto a cobrança quanto a obrigação de fazer são garantidas pelo direito civil e processual.

Legislação:

CCB/2002, art. 421 – Funda-se no princípio da autonomia privada para firmar obrigações contratuais.

CPC/2015, art. 497 – Define as obrigações de fazer e não fazer no processo civil.

Jurisprudência:

Natureza Jurídica da Ação de Cobrança
Natureza Jurídica da Obrigação de Fazer


5. Prazo Prescricional e Decadencial
A prescrição para ajuizar a ação de cobrança de valores decorrentes de dissolução societária segue o prazo geral de prescrição de 10 anos, conforme o CCB/2002, art. 205. Já os prazos para requerer indenização por danos morais e materiais podem variar de acordo com a natureza do dano, sendo geralmente de 3 anos, conforme o CCB/2002, art. 206, §3º, V.

Legislação:

CCB/2002, art. 205 – Estabelece o prazo geral de prescrição de 10 anos.

CCB/2002, art. 206, §3º, V – Dispõe sobre o prazo prescricional para ações indenizatórias por danos materiais e morais.

Jurisprudência:

Prazo Prescricional na Ação de Cobrança
Prazo Prescricional para Danos Morais


6. Prazos Processuais
Os prazos processuais para a tramitação da ação de cobrança seguem o CPC/2015, que estabelece prazos distintos para cada ato processual, como a contestação (15 dias úteis) e a interposição de recursos. É importante observar esses prazos para garantir o direito de defesa e a celeridade na solução do conflito.

Legislação:

CPC/2015, art. 219 – Dispõe sobre os prazos processuais no âmbito do processo civil.

CPC/2015, art. 335 – Define o prazo de 15 dias úteis para a contestação.

Jurisprudência:

Prazos Processuais na Ação de Cobrança
Contagem de Prazos Processuais


7. Provas e Documentos Necessários
Para instruir a ação de cobrança, é essencial anexar o contrato de dissolução societária, que servirá como prova do inadimplemento. Além disso, devem ser apresentados comprovantes dos valores não pagos, laudos periciais (se necessário), e qualquer outro documento que demonstre os danos morais e materiais alegados. A falta de provas robustas pode prejudicar a ação.

Legislação:

CPC/2015, art. 373 – Estabelece o ônus da prova, cabendo à parte que alega a inadimplência comprová-la.

CPC/2015, art. 434 – Dispõe sobre a juntada de documentos ao processo.

Jurisprudência:

Provas na Ação de Cobrança
Documentos Necessários em Ação de Dissolução


8. Defesas Possíveis na Contestação
A parte ré poderá contestar a ação alegando, por exemplo, que já cumpriu suas obrigações, que o contrato foi extinto por acordo, ou que a parte autora também não cumpriu com suas obrigações. Outras defesas incluem a prescrição do direito de cobrar os valores ou a contestação dos danos morais e materiais alegados, que podem ser considerados inexistentes ou excessivos.

Legislação:

CPC/2015, art. 336 – Estabelece o direito à contestação e os fundamentos de defesa no processo civil.

CCB/2002, art. 394 – Define a prescrição como uma forma de defesa em ações de cobrança.

Jurisprudência:

Defesa na Ação de Cobrança
Contestação em Ação de Dissolução


9. Legitimidade Ativa e Passiva
A legitimidade ativa cabe à parte que sofreu o inadimplemento e busca o cumprimento das obrigações contratuais firmadas na dissolução societária. Já a legitimidade passiva é de quem deixou de cumprir as obrigações ou causou os danos alegados. A análise da legitimidade é essencial para que a ação seja válida e não seja extinta por falta de legitimidade.

Legislação:

CPC/2015, art. 17 – Define a legitimidade ativa para pleitear em juízo.

CPC/2015, art. 18 – Estabelece a legitimidade passiva para responder a uma ação.

Jurisprudência:

Legitimidade Ativa em Ação de Cobrança
Legitimidade Passiva em Ação de Cobrança


10. Valor da Causa
O valor da causa deve refletir o montante exato que se pretende cobrar, acrescido de eventuais valores relativos a indenização por danos morais e materiais. O cálculo deve ser preciso para evitar que a causa seja subestimada ou superestimada, impactando diretamente no recolhimento das custas processuais.

Legislação:

CPC/2015, art. 292 – Estabelece as regras para a fixação do valor da causa no processo civil.

CCB/2002, art. 389 – Prevê o ressarcimento de perdas e danos, influenciando no valor da causa.

Jurisprudência:

Valor da Causa em Ação de Cobrança
Fixação do Valor da Causa


11. Recurso Cabível
Caso a sentença seja desfavorável, tanto para a parte autora quanto para a ré, o recurso cabível será o de apelação, que deverá ser interposto no prazo de 15 dias úteis a partir da intimação da decisão. O CPC/2015 regulamenta os prazos e formalidades para a interposição do recurso, que deverá atacar os fundamentos da decisão recorrida.

Legislação:

CPC/2015, art. 1.009 – Define o recurso de apelação e seu prazo processual.

CPC/2015, art. 1.010 – Dispõe sobre os requisitos formais para a interposição do recurso de apelação.

Jurisprudência:

Recurso de Apelação em Ação de Cobrança
Recurso de Apelação em Ações de Dissolução


12. Considerações Finais
A ação de cobrança de valores em dissolução societária é um instrumento eficaz para garantir que todas as obrigações estabelecidas no contrato de dissolução sejam cumpridas. Além disso, o pedido de indenização por danos morais e materiais serve como uma forma de reparação pelos prejuízos causados pela inadimplência. É fundamental que a parte autora instrua adequadamente o processo com provas documentais robustas para evitar a improcedência da demanda.

Legislação:

CCB/2002, art. 389 – Dispõe sobre o direito à indenização por inadimplemento.

CPC/2015, art. 497 – Regula a execução das obrigações de fazer no processo civil.

Jurisprudência:

Considerações Finais em Ação de Cobrança
Considerações sobre Dissolução Societária


 


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