Modelo de Ação de Indenização por Danos Morais contra Clínica por Erro em Laudo Médico que Resultou em Cirurgia Desnecessária
Publicado em: 17/02/2024 CivelEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE NITERÓI – RJ
Distribuição por dependência
PREÂMBULO
A. F. dos S., brasileira, solteira, empresária, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX e RG nº XX.XXX.XXX-X, residente e domiciliada na Rua X, nº XX, Bairro X, Niterói/RJ, CEP XXXXX-XXX, endereço eletrônico: [email protected], vem, por meio de seu advogado infra-assinado, com endereço profissional na Rua X, nº XX, Bairro X, Niterói/RJ, CEP XXXXX-XXX, endereço eletrônico: [email protected], com fulcro nos artigos 186 e 927 do Código Civil, bem como no art. 14 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), propor a presente:
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Em face da empresa de imagem **Clínica X**, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, com sede na Rua X, nº XX, Bairro X, Niterói/RJ, CEP XXXXX-XXX, endereço eletrônico: [email protected], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
A autora, no dia 07/02/2019, realizou um exame de ultrassonografia de abdome total na clínica ré, como parte do pré-operatório para uma cirurgia de abdominoplastia. O laudo emitido pela ré indicava que a vesícula biliar estava preenchida por cálculos, sendo o maior com 1,0 cm, e apresentava aspecto de vesícula escleroatrófica litiásica.
Diante do laudo, o médico responsável pela abdominoplastia recomendou que a autora consultasse um cirurgião geral para análise mais aprofundada. Após avaliação, o especialista concluiu pela necessidade de retirada da vesícula biliar, com base no laudo fornecido pela ré.
Após a realização de exames pré-operatórios, a autora foi submetida a uma cirurgia de colecistectomia por vídeo no dia 31/07/2019, no hospital Niterói D'or. Contudo, durante o procedimento, constatou-se que a vesícula biliar não estava presente em sua topografia habitual, fato confirmado por ultrassonografia intra-operatória.
Assim, a cirurgia foi encerrada sem a realização do procedimento inicialmente planejado. A autora foi submetida a uma cirurgia desnecessária, com todos os riscos inerentes, incluindo anestesia geral, possibilidade de infecções e complicações pós-operatórias.
O erro no laudo emitido pela ré causou à autora sofrimento físico e psicológico, além de expô-la a riscos desnecessários, configurando falha na prestação do serviço e ensejando o dever de indenizar.
DO DIREITO
A responsabilidade da ré está amparada no art. 14 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), que estabelece a responsabilidade objetiva dos fornecedores de serviços pelos danos causados aos consumidores, independentemente de culpa, salvo comprovação de inexistência de defeito ou culpa exclusiva do consumidor.
O laudo equivocado fornecido pela ré induziu a autora a realizar uma cirurgia desnecessária, configurando falha na prestação do serviço. O art. 186 d"'>...