Modelo de Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais decorrente de Erro Médico em Procedimento Cirúrgico
Publicado em: 07/03/2025 CivelProcesso CivilConsumidorAÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE ALTAMIRA/PA
A. M. DA S. DOS S., brasileira, solteira, professora, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada na Rua das Flores, nº 123, Bairro Central, Altamira/PA, CEP 68.300-000, endereço eletrônico [email protected], vem, por meio de seu advogado que esta subscreve, com endereço profissional na Rua dos Advogados, nº 456, Bairro Centro, Altamira/PA, CEP 68.300-001, endereço eletrônico [email protected], com fundamento nos artigos 186 e 927 do Código Civil (CCB/2002) e no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), propor a presente:
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS
Em face de DR. G. Z., brasileiro, médico cirurgião, inscrito no CRM/PA sob o nº XXX, com endereço profissional na Rua da Saúde, nº 789, Bairro Médico, Altamira/PA, CEP 68.300-002, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
PREÂMBULO
Conforme determina o CPC/2015, art. 319, a presente ação é proposta com a qualificação completa das partes, a exposição dos fatos, os fundamentos jurídicos do pedido, o valor da causa, as provas pretendidas e a opção por audiência de conciliação/mediação.
DOS FATOS
No mês de julho de 2024, a autora foi submetida a um procedimento cirúrgico no ombro direito, realizado pelo réu, Dr. Gerson Zipperer. Após a cirurgia, o médico forneceu atestado médico, prescreveu medicamentos para dor e encaminhou a autora para sessões de fisioterapia, sem, no entanto, solicitar exames para avaliar o estado pós-operatório.
Mesmo após 20 sessões de fisioterapia, a autora continuava sentindo intensas dores e dificuldades para movimentar o braço. Preocupada, procurou outro médico, que solicitou exames complementares. Os resultados indicaram o rompimento de um nervo no local operado, evidenciando erro médico durante o procedimento cirúrgico.
O erro médico causou à autora não apenas sofrimento físico, mas também danos emocionais e financeiros, uma vez que precisou arcar com novos tratamentos e ficou impossibilitada de exercer suas atividades laborais.
DO DIREITO
A responsabilidade civil do réu decorre do artigo 186 do Código Civil (CCB/2002), que dispõe: "Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito".
Além disso, o artigo 927 do CCB/2002 estabelece que "aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo".
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