Modelo de Ação de Indenização por Perda de uma Chance
Publicado em: 01/07/2024 CivelEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE [CIDADE]
Autor: [Nome da Cliente]
Réu: [Nome do Advogado]
Processo n.º: [Número do Processo]
[NOME DO ADVOGADO DO AUTOR], advogado inscrito na OAB/[Estado] sob o nº [número], com escritório à [endereço completo], onde recebe intimações e notificações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDA DE UMA CHANCE
com fulcro nos arts. 186 e 927 do Código Civil Brasileiro, em face de [NOME DO ADVOGADO], brasileiro, [estado civil], advogado, inscrito na OAB/[Estado] sob o nº [número], com endereço profissional à [endereço completo], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
1. DOS FATOS
A Autora contratou os serviços do Réu para atuar como seu advogado em uma ação trabalhista, cujo valor da causa era de R$ 513.000,00. O Réu foi negligente em sua atuação ao perder o prazo para interposição do agravo, recolhendo as custas em guia errada. Posteriormente, o Juízo concedeu um prazo de cinco dias para o correto recolhimento das custas, mas o Réu efetuou o pagamento com um cheque sem fundo em 30/11/2022.
Durante todo o trâmite processual, o Réu manteve a Autora sob a falsa impressão de que tudo estava ocorrendo conforme o esperado. No entanto, os recursos interpostos pelo Réu foram indeferidos, culminando no trânsito em julgado desfavorável à Autora.
No dia 25/05/2023, o Réu informou à Autora que havia feito tudo o que era possível e que a causa estava perdida. Ao investigar, a Autora descobriu os erros cometidos pelo Réu, que não assumiu a responsabilidade por seus atos e decidiu abandonar o caso.
2. DO DIREITO
2.1. Fundamento Legal e Constitucional
A Constituição Federal, em seu art. 5º, XXXV, assegura que "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito". O Código Civil Brasileiro, em seus arts. 186 e 927, estabelece a responsabilidade civil por ato ilícito e a obrigação de reparar o dano causado.
2.2. Princípios Regentes
2.2.1. Princípio da Boa-Fé
O princípio da boa-fé, consagrado no CCB/2002, art. 422, impõe às partes o dever de agir com lealdade e probidade durante a relação contratual.