Modelo de Ação de Reconhecimento de Tempo de Serviço para Fins Previdenciários em Face do INSS
Publicado em: 30/05/2024 Direito PrevidenciárioEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA ___ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE [LOCALIDADE]
[Localidade], [Data]
PREÂMBULO
[Nome completo do autor], [estado civil], [profissão], inscrito no CPF sob o nº [número], portador do RG nº [número], residente e domiciliado em [endereço completo], endereço eletrônico [e-mail], por meio de seu advogado, [nome do advogado], inscrito na OAB sob o nº [número], com escritório profissional situado em [endereço completo], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente:
AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS
Em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), autarquia federal, com sede na [endereço completo], pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.
DOS FATOS
O autor ajuizou ação trabalhista perante a Justiça do Trabalho, processo nº [número], na qual obteve sentença transitada em julgado reconhecendo o vínculo empregatício com a empresa [nome da empresa], no período de [data inicial] a [data final]. A referida decisão judicial reconheceu, ainda, a existência de remuneração no valor de [valor] durante o período mencionado.
Contudo, ao requerer administrativamente junto ao INSS o cômputo do referido período como tempo de contribuição para fins previdenciários, o autor teve seu pedido indeferido sob a alegação de que a sentença trabalhista não seria suficiente para comprovar o vínculo empregatício e a remuneração correspondente.
Diante disso, busca o autor o reconhecimento judicial do período trabalhado, com base na sentença transitada em julgado, para fins de contagem de tempo de contribuição junto ao INSS.
DO DIREITO
A sentença trabalhista transitada em julgado constitui prova plena do vínculo empregatício e da remuneração correspondente, nos termos do CPC/2015, art. 502, que dispõe sobre a autoridade da coisa julgada. Assim, o INSS não pode se recusar a reconhecer o período de trabalho declarado judicialmente.
Ademais, o CCB/2002, art. 422, impõe o dever de boa-fé objetiva, o que obriga o INSS a respeitar as decisões judiciais e "'>...