Modelo de Ação Ordinária para Averbação de Tempo de Serviço Militar no CNIS contra INSS visando contagem recíproca e benefícios previdenciários, fundamentada na CF/88 e Lei 8.213/1991
Publicado em: 29/04/2025 Processo CivilPETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO ORDINÁRIA DE AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO MILITAR PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da ___ Vara Federal da Subseção Judiciária de [Cidade/UF]
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, militar temporário (ex-servidor do Exército Brasileiro), portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº X.XXX.XXX-X, residente e domiciliado na Rua [endereço completo], CEP XXXXX-XXX, na cidade de [Cidade/UF], endereço eletrônico: [email do autor], por seu advogado (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional na [endereço profissional do advogado], endereço eletrônico: [email do advogado], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO ORDINÁRIA DE AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO MILITAR PARA FINS DE CONTAGEM RECÍPROCA NO CNIS
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, autarquia federal, inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, com sede na Rua [endereço completo], CEP XXXXX-XXX, na cidade de [Cidade/UF], endereço eletrônico: [email do INSS], pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.
3. DOS FATOS
O Autor, A. J. dos S., exerceu atividades laborais junto ao Exército Brasileiro, na condição de militar temporário, no período de [data de início] a [data de término], conforme documentos anexos (certidão/certidão de tempo de serviço emitida pelo Exército Brasileiro).
Durante o período em que prestou serviço militar, o Autor desempenhou funções típicas da carreira, tendo cumprido integralmente as obrigações legais e regimentais, conforme comprovam os documentos funcionais acostados.
Ocorre que, ao consultar o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), o Autor constatou que o tempo de serviço militar prestado não foi averbado, impossibilitando a contagem recíproca desse período para fins previdenciários, especialmente para futura aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
O Autor buscou administrativamente junto ao INSS a averbação do referido tempo de serviço, apresentando toda a documentação exigida, mas não obteve êxito, seja por inércia, seja por negativa expressa da autarquia, o que enseja a presente demanda judicial.
Ressalte-se que o tempo de serviço militar, inclusive aquele prestado sob contrato temporário, é legalmente reconhecido para fins de contagem recíproca entre regimes previdenciários, desde que devidamente comprovado, o que se verifica no presente caso.
Diante da ausência de averbação do tempo de serviço militar no CNIS, o Autor encontra-se prejudicado em seu direito à contagem recíproca, o que poderá comprometer o cálculo do tempo de contribuição necessário à obtenção de benefícios previdenciários futuros.
Assim, não restou alternativa ao Autor senão buscar a tutela jurisdicional para ver reconhecido e averbado o período de serviço militar prestado junto ao Exército Brasileiro no CNIS, para todos os fins previdenciários.
Resumo: O Autor trabalhou como militar temporário no Exército Brasileiro, mas o tempo de serviço não foi averbado no CNIS, mesmo após tentativas administrativas, prejudicando seus direitos previdenciários.
4. DO DIREITO
A pretensão do Autor encontra respaldo na legislação constitucional e infraconstitucional, que assegura a contagem recíproca do tempo de serviço entre regimes previdenciários, inclusive o tempo de serviço militar.
A CF/88, art. 201, § 9º, dispõe:
"Para efeito de aposentadoria, será assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, e entre regimes próprios de previdência social e o regime geral de previdência social, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei."
A Lei 8.213/1991, art. 96, III, (Lei de Benefícios da Previdência Social) também prevê expressamente:
"Lei 8.213/1991,art. 96. O tempo de serviço será contado, observado o disposto na Lei 8.213/1991, art. 55 desta Lei, mediante justificação processada perante o INSS, na forma estabelecida em regulamento, e será contado: (...) III - o tempo de serviço militar."
O CPC/2015, art. 319, por sua vez, estabelece os requisitos da petição inicial, todos aqui observados.
O direito à averbação do tempo de serviço militar para fins previdenciários é, portanto, líquido e certo, desde que comprovado o efetivo exercício da atividade, o que se demonstra pelos documentos anexos.
Ressalte-se que a recusa ou omissão do INSS em proceder à averbação do tempo de serviço militar viola os princípios constitucionais da legalidade (CF/88, art. 37, caput), da eficiência e da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), além de afrontar o direito fundamental à previdência social.
O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça consolidaram o entendimento de que o tempo de serviço militar,"'>...
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