Modelo de Ação Ordinária para Averbação de Tempo de Serviço Militar no CNIS contra INSS visando contagem recíproca e benefícios previdenciários, fundamentada na CF/88 e Lei 8.213/1991

Publicado em: 29/04/2025 Processo Civil
Petição inicial de ação ordinária proposta por militar temporário contra o INSS para reconhecimento e averbação do tempo de serviço militar prestado, com fundamento na Constituição Federal, Lei 8.213/1991 e jurisprudência consolidada, visando contagem recíproca no CNIS para futura aposentadoria pelo RGPS. Inclui pedido de citação, condenação do INSS à averbação e pagamento de custas, além de requerimento de justiça gratuita e produção de provas.

PETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO ORDINÁRIA DE AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO MILITAR PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da ___ Vara Federal da Subseção Judiciária de [Cidade/UF]

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

A. J. dos S., brasileiro, solteiro, militar temporário (ex-servidor do Exército Brasileiro), portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº X.XXX.XXX-X, residente e domiciliado na Rua [endereço completo], CEP XXXXX-XXX, na cidade de [Cidade/UF], endereço eletrônico: [email do autor], por seu advogado (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional na [endereço profissional do advogado], endereço eletrônico: [email do advogado], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente

AÇÃO ORDINÁRIA DE AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO MILITAR PARA FINS DE CONTAGEM RECÍPROCA NO CNIS

em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, autarquia federal, inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, com sede na Rua [endereço completo], CEP XXXXX-XXX, na cidade de [Cidade/UF], endereço eletrônico: [email do INSS], pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.

3. DOS FATOS

O Autor, A. J. dos S., exerceu atividades laborais junto ao Exército Brasileiro, na condição de militar temporário, no período de [data de início] a [data de término], conforme documentos anexos (certidão/certidão de tempo de serviço emitida pelo Exército Brasileiro).

Durante o período em que prestou serviço militar, o Autor desempenhou funções típicas da carreira, tendo cumprido integralmente as obrigações legais e regimentais, conforme comprovam os documentos funcionais acostados.

Ocorre que, ao consultar o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), o Autor constatou que o tempo de serviço militar prestado não foi averbado, impossibilitando a contagem recíproca desse período para fins previdenciários, especialmente para futura aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

O Autor buscou administrativamente junto ao INSS a averbação do referido tempo de serviço, apresentando toda a documentação exigida, mas não obteve êxito, seja por inércia, seja por negativa expressa da autarquia, o que enseja a presente demanda judicial.

Ressalte-se que o tempo de serviço militar, inclusive aquele prestado sob contrato temporário, é legalmente reconhecido para fins de contagem recíproca entre regimes previdenciários, desde que devidamente comprovado, o que se verifica no presente caso.

Diante da ausência de averbação do tempo de serviço militar no CNIS, o Autor encontra-se prejudicado em seu direito à contagem recíproca, o que poderá comprometer o cálculo do tempo de contribuição necessário à obtenção de benefícios previdenciários futuros.

Assim, não restou alternativa ao Autor senão buscar a tutela jurisdicional para ver reconhecido e averbado o período de serviço militar prestado junto ao Exército Brasileiro no CNIS, para todos os fins previdenciários.

Resumo: O Autor trabalhou como militar temporário no Exército Brasileiro, mas o tempo de serviço não foi averbado no CNIS, mesmo após tentativas administrativas, prejudicando seus direitos previdenciários.

4. DO DIREITO

A pretensão do Autor encontra respaldo na legislação constitucional e infraconstitucional, que assegura a contagem recíproca do tempo de serviço entre regimes previdenciários, inclusive o tempo de serviço militar.

A CF/88, art. 201, § 9º, dispõe:

"Para efeito de aposentadoria, será assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, e entre regimes próprios de previdência social e o regime geral de previdência social, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei."

A Lei 8.213/1991, art. 96, III, (Lei de Benefícios da Previdência Social) também prevê expressamente:

"Lei 8.213/1991,art. 96. O tempo de serviço será contado, observado o disposto na Lei 8.213/1991, art. 55 desta Lei, mediante justificação processada perante o INSS, na forma estabelecida em regulamento, e será contado: (...) III - o tempo de serviço militar."

O CPC/2015, art. 319, por sua vez, estabelece os requisitos da petição inicial, todos aqui observados.

O direito à averbação do tempo de serviço militar para fins previdenciários é, portanto, líquido e certo, desde que comprovado o efetivo exercício da atividade, o que se demonstra pelos documentos anexos.

Ressalte-se que a recusa ou omissão do INSS em proceder à averbação do tempo de serviço militar viola os princípios constitucionais da legalidade (CF/88, art. 37, caput), da eficiência e da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), além de afrontar o direito fundamental à previdência social.

O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça consolidaram o entendimento de que o tempo de serviço militar,"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de ação ordinária proposta por A. J. dos S. em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, visando à averbação do tempo de serviço militar prestado junto ao Exército Brasileiro, para fins de contagem recíproca no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), possibilitando a futura concessão de benefícios previdenciários pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

O autor alega que exerceu atividades como militar temporário no período de [data de início] a [data de término], tendo apresentado a documentação comprobatória, mas não obteve êxito na via administrativa para o reconhecimento do tempo de serviço. Defende que o direito à averbação encontra amparo na Constituição Federal e na legislação infraconstitucional.

O INSS, regularmente citado, apresentou defesa (ou não apresentou contestação, conforme o caso), sustentando a inexistência de direito à averbação do período requerido (ou permaneceu inerte).

II. Fundamentação

2.1. Da análise dos fatos

Restou comprovado nos autos que o autor desempenhou funções junto ao Exército Brasileiro como militar temporário, no interregno de [data de início] a [data de término], conforme certidão de tempo de serviço expedida pela Administração Militar e demais documentos acostados.

Consta, ainda, que o referido período não consta averbado no CNIS, o que implica prejuízo à contagem recíproca para fins previdenciários.

2.2. Do direito à averbação do tempo de serviço militar

A CF/88, art. 201, § 9º, prevê expressamente a possibilidade de contagem recíproca do tempo de contribuição entre regimes próprios e o regime geral de previdência social, inclusive para tempo de serviço militar:

\\\"Para efeito de aposentadoria, será assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, e entre regimes próprios de previdência social e o regime geral de previdência social, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei.\\\"

No âmbito infraconstitucional, a Lei 8.213/1991, art. 96, III, dispõe que o tempo de serviço militar será contado para fins previdenciários, desde que devidamente comprovado.

\\\"Lei 8.213/1991, art. 96. O tempo de serviço será contado, observado o disposto na Lei 8.213/1991, art. 55, mediante justificação processada perante o INSS, na forma estabelecida em regulamento, e será contado: (...) III - o tempo de serviço militar.\\\"

A negativa do INSS, seja por inércia ou por recusa expressa, afronta os princípios da legalidade (CF/88, art. 37, caput), da eficiência e da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), bem como o direito fundamental à previdência social.

A jurisprudência pátria é pacífica quanto ao reconhecimento do direito à averbação do tempo de serviço militar, inclusive temporário, para fins de contagem recíproca, consoante ementas colacionadas na petição inicial (TJSP, TJRJ e STJ).

2.3. Da análise da documentação

Os documentos acostados aos autos pelo autor demonstram de forma inequívoca o exercício efetivo da atividade militar no período requerido, não havendo óbice legal à averbação pretendida.

Não consta nos autos qualquer elemento que infirme a autenticidade da documentação apresentada ou que demonstre a utilização de referido período para efeito de aposentadoria em outro regime, o que é vedado (Lei 8.213/1991, art. 96, parágrafo único).

2.4. Do devido processo legal e fundamentação (CF/88, art. 93, IX)

Nos termos da CF/88, art. 93, IX, todas as decisões do Poder Judiciário devem ser fundamentadas, sob pena de nulidade. A presente decisão está devidamente motivada a partir da análise dos fatos provados, da legislação aplicável e da jurisprudência dominante.

III. Dispositivo

Ante o exposto, julgo procedente o pedido para determinar ao INSS que proceda à averbação, no CNIS do autor, do tempo de serviço militar prestado junto ao Exército Brasileiro no período de [data de início] a [data de término], para fins de contagem recíproca e futura concessão de benefícios previdenciários pelo RGPS.

Condeno o INSS ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos do CPC/2015, art. 85, § 2º, salvo se houver gratuidade de justiça ou isenção legal.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

IV. Conclusão

Por todo o exposto, conheço do pedido e julgo procedente a ação, nos termos acima delineados, com fulcro na CF/88, art. 201, § 9º, Lei 8.213/1991, art. 96, III e na jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores.

Sentença fundamentada, conforme exigência da CF/88, art. 93, IX.

[Cidade/UF], [data].

[Nome do Magistrado]
Juiz(a) Federal


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