Modelo de Ação Previdenciária de Concessão de Aposentadoria por Tempo de Contribuição contra o INSS com Base na Contagem Recíproca de Regimes de Previdência
Publicado em: 27/12/2023 Direito PrevidenciárioEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA ___ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE [CIDADE/UF]
[Local], [Data]
PREÂMBULO
[Nome completo do autor], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador do CPF nº [número], RG nº [número], residente e domiciliado à [endereço completo], endereço eletrônico [e-mail], por meio de seu advogado, com endereço profissional à [endereço completo do advogado], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 319 do CPC/2015, propor a presente:
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
Em face do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), autarquia federal, com sede à [endereço completo], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
O autor, ora requerente, contribuiu para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) durante [número] anos enquanto servidor público estadual. Após sua exoneração, migrou para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), totalizando 38 (trinta e oito) anos de tempo de contribuição, conforme documentos anexados à presente inicial.
Em [data], o autor requereu administrativamente a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição junto ao INSS, considerando o tempo de contribuição acumulado no RPPS e no RGPS, conforme permitido pela legislação previdenciária. Contudo, o pedido foi indeferido sob a alegação de ausência de filiação ao RGPS durante o período de contribuição no RPPS.
O indeferimento administrativo viola o direito do autor, que preenche todos os requisitos legais para a concessão do benefício, conforme será demonstrado a seguir.
DO DIREITO
A Constituição Federal de 1988, em seu art. 201, §9º, assegura aos segurados o direito à contagem recíproca do tempo de contribuição entre os regimes de previdência, mediante compensação financeira entre os regimes. Tal dispositivo visa garantir a proteção previdenciária ao trabalhador que contribuiu para diferentes regimes ao longo de sua vida laboral.
Ademais, o art. 96, I, da Lei 8.213/1991, regulamenta a contagem recíproca do tempo de contribuição, estabelecendo que o tempo de serviço prestado em regime próprio pode ser utilizado para fins de aposentadoria no RGPS, desde que não haja concomitância de períodos.
No caso em tela, o autor preenche todos os requisitos legais para a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição, pois:
- Comprovou o tempo de contribuição de 38 anos, somando os períodos no RPPS e no RGPS;
- Não há sobreposição de períodos de contribuição;
- O requerimento administrativo foi tempestivamente apresentado ao INSS.
A negativa do INSS, sob o argumento de ausência de filiação ao RGPS durante o período de contribuição no RPPS, carece de fundamento jurí"'>...