Modelo de Ação de Concessão de Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência contra Município de Santo Ângelo/RS com Pedido de Tutela de Urgência
Publicado em: 07/04/2025 AdministrativoEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SANTO ÂNGELO – RS
P. R. DE M. M., brasileiro, solteiro, servidor público municipal, agente administrativo, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua [endereço completo], Santo Ângelo/RS, endereço eletrônico: [[email protected]], por sua procuradora judicial S. B. H., advogada regularmente inscrita na OAB/RS sob o nº [número], com escritório profissional situado na [endereço completo], endereço eletrônico: [email da advogada], conforme instrumento de mandato anexo (CPC/2015, art. 105), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPC/2015, art. 319, propor a presente:
AÇÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA – REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
com pedido de tutela de urgência, em face do MUNICÍPIO DE SANTO ÂNGELO/RS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/0000-00, com sede na Rua _____, nº [número], Centro, Santo Ângelo/RS, endereço eletrônico: [email institucional], pelos fatos e fundamentos jurídicos que passa a expor.
DOS FATOS
O Autor é servidor público municipal efetivo, ocupante do cargo de Agente Administrativo, tendo ingressado no serviço público municipal em 26 de janeiro de 2004, após aprovação em concurso público realizado sob a égide da Lei Municipal 2.360/2000, que previa reserva de vagas para pessoas com deficiência.
O ingresso do Autor deu-se na condição de pessoa com deficiência visual, em razão de cegueira total no olho direito, conforme laudo oftalmológico emitido pelo Dr. Tiago Heinzmann Griebeler (CRM 31418, RQE 32588), datado de 16/03/2023, o qual atesta a condição de visão monocular, com diagnóstico de CID 10 H54.4 e CID 10 S05.9.
Além disso, o Autor apresenta visão subnormal no olho esquerdo (20/60 sem correção), o que agrava sua condição funcional. A deficiência é permanente e de longa duração, conforme exigido pela legislação vigente.
O Autor conta atualmente com 29 anos, 6 meses e 10 dias de tempo de contribuição, conforme certidões de tempo de contribuição emitidas pelo INSS e demais entes públicos, abrangendo períodos no setor privado e no serviço público (RPPS), inclusive junto ao Exército Brasileiro e outras prefeituras.
Em 15/10/2024, o Autor protocolou pedido de Certidão de Tempo de Contribuição junto ao INSS, com o objetivo de averbar o tempo de contribuição no RPPS municipal, conforme protocolo nº 241015N1BB5M99.
O Autor pleiteia, com fundamento na legislação federal aplicável, o reconhecimento de sua condição de pessoa com deficiência e a consequente concessão de aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência, nos termos da Lei Complementar 142/2013 e da Lei 14.126/2021.
DO DIREITO
A Lei 14.126/2021 reconhece expressamente a visão monocular como deficiência sensorial do tipo visual, para todos os efeitos legais, inclusive previdenciários. Assim, o Autor enquadra-se legalmente como pessoa com deficiência.
Nos termos da Lei Complementar 142/2013, art. 1º, é assegurado à pessoa com deficiência o direito à aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), sendo que, por simetria e aplicação dos princípios da isonomia e da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III e art. 5º, caput), tais normas devem ser aplicadas também ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), conforme jurisprudência consolidada.
A Lei Complementar 142/2013, art. 3º estabelece que o segurado com deficiência leve poderá se aposentar por tempo de contribuição com 33 anos (homem). O Autor possui 29 anos, 6 meses e 10 dias de tempo de contribuição, o que o enquadra no requisito"'>...