Modelo de Ação de Concessão de Aposentadoria por Invalidez com Base na Lei Complementar 142/2013 e Lei 14.126/2021
Publicado em: 07/04/2025 Administrativo ServidorAÇÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM FUNDAMENTO NA LEI COMPLEMENTAR 142/2013 E LEI 14.126/2021
PREÂMBULO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Santo Ângelo – RS
P. R. DE M. M., brasileiro, solteiro, servidor público municipal, agente administrativo, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº X.XXX.XXX, residente e domiciliado na Rua XXXXXXXXXXXXX, Bairro XXXXXXXX, Santo Ângelo/RS, endereço eletrônico: [email protected], por seu advogado infra-assinado (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional situado na Rua XXXXXXXXXXXXX, Bairro XXXXXXXX, Santo Ângelo/RS, endereço eletrônico: [email protected], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro na CF/88, art. 5º, XXXV, Lei 8.213/1991, Lei Complementar 142/2013, Lei 14.126/2021, e demais dispositivos aplicáveis, propor a presente:
AÇÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
em face do MUNICÍPIO DE SANTO ÂNGELO/RS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua _______, nº ___, Centro, Santo Ângelo/RS, CEP XXXXX-XXX, endereço eletrônico: [email protected], pelos motivos de fato e de direito que passa a expor:
DOS FATOS
O Autor é servidor público efetivo da Prefeitura Municipal de Santo Ângelo/RS, tendo ingressado no serviço público municipal em janeiro de 2004, após aprovação em concurso público regido pela Lei Municipal 2.360/2000, para o cargo de Agente Administrativo, conforme edital e nomeação anexos.
Durante sua trajetória funcional, o Autor sempre desempenhou suas funções com zelo e dedicação. Contudo, nos últimos anos, passou a apresentar sérios problemas de saúde, sendo diagnosticado com enfermidade grave (laudos médicos anexos), que compromete sua capacidade laborativa de forma permanente e irreversível.
Atualmente, o Autor conta com 29 anos, 6 meses e 10 dias de tempo de contribuição, devidamente averbados junto ao regime próprio de previdência do Município de Santo Ângelo/RS, conforme certidão de tempo de contribuição e documentos anexos.
Diante da gravidade de sua condição de saúde, o Autor requer a concessão de aposentadoria por invalidez com base na Lei Federal 14.126/2021 e Lei Complementar 142/2013, as quais devem ser aplicadas ao regime próprio de previdência dos servidores municipais, por força dos princípios da dignidade da pessoa humana, isonomia e da proteção social.
DO DIREITO
A CF/88, art. 40, § 1º, I, o direito à aposentadoria por invalidez permanente aos servidores públicos, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, salvo nos casos de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, conforme estabelecido em lei.
A Lei Complementar 142/2013 regulamenta a aposentadoria da pessoa com deficiência no âmbito do Regime Geral de Previdência Social, sendo plenamente aplicável ao regime próprio por força do princípio da simetria e da proteção social. Já a Lei 14.126/2021 reconhece a condição de deficiência sensorial (inclusive auditiva e visual) como deficiência para fins previdenciários.
O Autor, conforme laudos médicos e exames anexos, encontra-se acometido por enfermidade grave e irreversível, que o incapacita de forma total e permanente para o exercício de suas funções, preenchendo, portanto, os requisitos legais para a concessão de aposentadoria por invalidez.
O Regime Próprio de Previdência Social do Município"'>...