Narrativa de Fato e Direito
O Recorrente, portador de perda auditiva bilateral grave desde o nascimento, possui mais de 25 anos de contribuição previdenciária, sendo que, por mais de 15 anos, exerceu suas atividades laborativas como pessoa com deficiência. Em razão da sua condição, requereu aposentadoria nos termos da Lei Complementar 142/2013, que prevê regras diferenciadas para pessoas com deficiência, mas teve seu pedido indeferido na instância judicial.
A sentença recorrida desconsiderou a condição permanente do Recorrente e o impacto significativo da deficiência em sua vida laboral, razão pela qual o presente Recurso Inominado busca reformar a decisão, a fim de garantir o direito ao benefício previdenciário, nos termos da CF/88, art. 201, §1º, e da Lei Complementar 142/2013.
Defesas que podem ser opostas pela parte contrária: O INSS poderá alegar que o Recorrente não cumpre os requisitos de deficiência estabelecidos na legislação, questionando a caracterização da deficiência auditiva como severa. Entretanto, o Recorrente já anexou aos autos laudos médicos e provas documentais que demonstram sua condição permanente e o impacto em suas atividades laborativas.
Conceitos e definições do documento:
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Perda Auditiva Bilateral Grave: Condição que afeta ambos os ouvidos, resultando em uma significativa diminuição da capacidade auditiva, o que impacta diretamente na interação social e nas atividades laborativas.
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Aposentadoria da Pessoa com Deficiência: Benefício previdenciário concedido a pessoas com deficiência que cumpram requisitos diferenciados de tempo de contribuição, conforme a Lei Complementar 142/2013.
TÍTULO:
RECURSO INOMINADO EM FACE DE SENTENÇA DE INDEFERIMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO A PESSOA COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA BILATERAL GRAVE
- Introdução
O presente Recurso Inominado visa reformar a sentença que indeferiu o benefício previdenciário solicitado pelo Recorrente, uma pessoa com deficiência auditiva bilateral grave que possui mais de 25 anos de contribuição previdenciária, dos quais 15 anos foram exercidos com deficiência. O recurso fundamenta-se no direito à aposentadoria especial conforme previsto pela Lei Complementar 142/2013 e nos princípios constitucionais de dignidade da pessoa humana e isonomia, com o intuito de assegurar ao Recorrente uma vida digna e o tratamento igualitário previsto pela CF/88.
Legislação:
CF/88, art. 1º, III - Princípio da dignidade da pessoa humana.
CF/88, art. 5º - Princípio da isonomia.
Lei Complementar 142/2013, art. 3º - Aposentadoria especial para pessoas com deficiência.
Jurisprudência:
Aposentadoria Especial por Deficiência
Dignidade da Pessoa Humana em Direito Previdenciário
Isonomia para Deficientes no Regime Previdenciário
- Recurso Inominado
O Recurso Inominado é a medida adequada para impugnar a decisão que indeferiu o pedido de aposentadoria especial ao Recorrente. Argumenta-se que a sentença ignorou os requisitos estabelecidos pela Lei Complementar 142/2013 e desconsiderou os documentos comprobatórios de deficiência grave e tempo de contribuição com deficiência. Em face do princípio da dignidade da pessoa humana e do direito ao tratamento igualitário, solicita-se que o recurso seja provido para garantir o benefício.
Legislação:
Lei 9.099/1995, art. 41 - Cabimento do Recurso Inominado.
Lei Complementar 142/2013, art. 3º - Critérios de concessão de aposentadoria especial para pessoas com deficiência.
CF/88, art. 5º, XXXIV - Princípio da inafastabilidade do acesso à justiça.
Jurisprudência:
Recurso Inominado em Matéria Previdenciária
Tempo de Contribuição com Deficiência
Benefício Previdenciário para Deficientes
- Benefício Previdenciário
O Recorrente busca o reconhecimento de seu direito ao benefício previdenciário da aposentadoria especial, em função de sua deficiência auditiva bilateral grave. A legislação reconhece como direito à pessoa com deficiência a redução do tempo necessário de contribuição para aposentadoria especial, e o Recorrente cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar 142/2013 para este benefício, em conformidade com o princípio de igualdade material.
Legislação:
Lei Complementar 142/2013, art. 2º - Definição e direito à aposentadoria especial para deficientes.
CF/88, art. 3º, IV - Princípio da igualdade e proteção à pessoa com deficiência.
Lei 8.213/1991, art. 59 - Benefícios previdenciários.
Jurisprudência:
Benefício Previdenciário e Deficiência
Tempo Reduzido para Aposentadoria de Deficientes
Igualdade Material para Deficientes
- Pessoa com Deficiência
A deficiência auditiva bilateral grave do Recorrente qualifica-o para o direito à aposentadoria especial, conforme estabelecido na Lei Complementar 142/2013. A situação é agravada pela ausência de políticas inclusivas que garantam condições equitativas de trabalho a pessoas com deficiência, justificando o pedido pela necessidade de garantir dignidade e autonomia financeira.
Legislação:
CF/88, art. 7º, XXIII - Proteção ao deficiente no mercado de trabalho.
Lei 13.146/2015, art. 2º - Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Lei Complementar 142/2013, art. 3º, IV - Redução de tempo de contribuição para deficientes graves.
Jurisprudência:
Pessoa com Deficiência e Aposentadoria
Direitos de Pessoas com Deficiência Grave
Igualdade de Direitos de Deficientes na Previdência
- Aposentadoria Especial
A aposentadoria especial para pessoas com deficiência é um direito constitucional, com fundamento na Lei Complementar 142/2013, garantindo redução de tempo para aqueles que apresentam dificuldades acrescidas no exercício laboral. O Recorrente, que já contribuiu por mais de 25 anos, dos quais 15 foram com deficiência, cumpre todos os requisitos para a concessão deste benefício, conforme análise do grau de deficiência e tempo de contribuição.
Legislação:
CF/88, art. 201, §1º - Aposentadoria especial para categorias que exijam proteção especial.
Lei Complementar 142/2013, art. 3º, I - Requisitos para aposentadoria especial de deficientes.
Lei 8.213/1991, art. 57 - Aposentadoria especial no regime geral.
Jurisprudência:
Aposentadoria Especial por Deficiência Auditiva
Grau de Deficiência e Aposentadoria
Tempo de Contribuição para Deficientes
- Lei Complementar 142/2013
A Lei Complementar 142/2013 define os critérios para a concessão da aposentadoria especial a pessoas com deficiência, como o Recorrente, estabelecendo a redução no tempo de contribuição conforme o grau de deficiência. Este direito visa assegurar o cumprimento do princípio da igualdade de oportunidades e a concretização da inclusão social no contexto previdenciário.
Legislação:
Lei Complementar 142/2013, art. 3º - Direito de aposentadoria especial.
CF/88, art. 5º, XXXI - Igualdade de condições e proteção à pessoa com deficiência.
CF/88, art. 3º, IV - Promoção do bem de todos sem discriminação.
Jurisprudência:
Aplicação da Lei Complementar 142/2013
Igualdade de Oportunidade para Deficientes
Inclusão Social na Previdência
- Considerações Finais
O Recorrente requer que este Recurso Inominado seja provido para reformar a sentença e conceder a aposentadoria especial com base na Lei Complementar 142/2013 e nos princípios da dignidade humana e isonomia. Destaca-se que a comprovação documental e a fundamentação jurídica são suficientes para garantir a procedência do pedido, atendendo ao direito constitucional à inclusão social e à dignidade.
Legislação:
CF/88, art. 1º, III - Dignidade da pessoa humana.
Lei Complementar 142/2013, art. 3º - Critérios de aposentadoria para deficientes.
CPC/2015, art. 1.022 - Dispositivos do direito ao recurso inominado.
Jurisprudência:
Dignidade e Aposentadoria Especial
Igualdade e Inclusão na Previdência
Providência em Aposentadoria Especial