Modelo de Recurso Inominado para Concessão de Aposentadoria à Pessoa com Deficiência Auditiva Grave com Base na Lei Complementar 142/2013 em face do INSS

Publicado em: 29/10/2024 Constitucional Direito Previdenciário
Modelo de Recurso Inominado interposto perante a Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais, visando à reforma de sentença que indeferiu pedido de concessão de benefício previdenciário de aposentadoria à pessoa com deficiência. O documento detalha o caso de trabalhador com mais de 25 anos de contribuição e deficiência auditiva bilateral grave desde o nascimento, fundamentando o direito ao benefício na Lei Complementar 142/2013, Constituição Federal e jurisprudência, e requerendo o reconhecimento e concessão do benefício, pagamento retroativo, abono anual e honorários advocatícios. Inclui também exemplos de alegações finais, recurso especial, contestação, manifestação sobre laudo e petição inicial para ação previdenciária.

1. ENDEREÇAMENTO

À EGRÉGIA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS da Seção Judiciária de [UF]

2. PRELIMINARMENTE

Não há preliminares a serem arguidas, uma vez que o processo tramitou regularmente, não havendo nulidades ou irregularidades processuais a serem reconhecidas de ofício ou a pedido da parte recorrente.

3. DOS FATOS

O recorrente, A. J. dos S., brasileiro, solteiro, trabalhador, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua X, nº Y, Bairro Z, Cidade/UF, CEP XXXXX-XXX, endereço eletrônico: [email protected], laborou por mais de 25 anos sob regime de contribuição à Previdência Social. Desde o nascimento, o recorrente é portador de deficiência auditiva bilateral grave, fato este devidamente comprovado por laudos médicos e documentos anexados aos autos originários.

Em razão de sua condição, e considerando o tempo de contribuição e o lapso temporal em que a deficiência esteve presente (mais de 15 anos), o recorrente requereu administrativamente a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria à pessoa com deficiência, nos termos da Lei Complementar 142/2013.

O pedido, contudo, foi indeferido administrativamente sob o argumento de ausência de incapacidade laborativa total e permanente. Inconformado, o recorrente ajuizou ação perante o Juizado Especial Federal, que, ao final, julgou improcedente o pedido, sob o fundamento de que não restou comprovada a deficiência nos moldes exigidos pela legislação previdenciária.

A sentença, data vênia, não considerou adequadamente as provas constantes dos autos, especialmente os laudos médicos e documentos que atestam a deficiência auditiva grave, bem como a legislação específica que assegura o direito à aposentadoria diferenciada à pessoa com deficiência.

Diante disso, o recorrente interpõe o presente Recurso Inominado, buscando a reforma da sentença para o reconhecimento e concessão do benefício previdenciário pleiteado.

4. DO DIREITO

O direito do recorrente à concessão do benefício de aposentadoria à pessoa com deficiência encontra amparo na CF/88, art. 201, §1º, que assegura a cobertura previdenciária diferenciada à pessoa com deficiência, e na Lei Complementar 142/2013, que regulamenta a aposentadoria da pessoa com deficiência segurada do Regime Geral de Previdência Social.

Nos termos da Lei Complementar 142/2013, art. 3º, o segurado com deficiência grave pode se aposentar por tempo de contribuição, desde que comprove, além do tempo mínimo de contribuição, a existência da deficiência durante o período exigido. O recorrente, conforme documentação acostada, nasceu com deficiência auditiva bilateral grave, condição que perdura por toda a sua vida, estando plenamente comprovada nos autos.

O conceito de deficiência para fins previdenciários está previsto no Decreto 3.298/99, art. 4º, inciso II, e no Decreto 8.145/2013, sendo caracterizada por impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

O recorrente preenche todos os requisitos legais para a concessão do benefício, a saber:

  • Tempo de contribuição superior a 25 anos;
  • Deficiência auditiva bilateral grave desde o nascimento;
  • Mais de 15 anos de deficiência comprovada;
  • Documentação médica e laudos periciais que atestam a condição.

A sentença recorrida, ao indeferir o pedido, deixou de observar o princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), bem como o princípio da proteção social do segurado com deficiência, pilares do sistema previdenciário nacional.

Ademais, a presunção de legitimidade do ato administrativo pode ser afastada por prova em contrário, especialmente quando há documentação robusta e laudos médicos contemporâneos que comprovam a deficiência, conforme autorizado pelo CPC/2015, art. 372.

Ressalte-se, ainda, que a jurisprudência pátria tem reconhecido o direito à concessão de benefício previdenciário à pessoa com deficiência, especialmente quando comprovados os requisitos legais, não sendo exigível a demonstração de incapacidade total e permanente, mas sim a existência da deficiência nos termos da legislação específica.

Por fim, a negativa do benefício afronta o direito fundamental à previdência social, previsto no CF/88, art. 6º, e representa violação ao princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II), uma vez que o recorrente preenche todos os requisitos legais.

Fechamento argumentativo: Diante do exposto, resta evidenciado que o recorrente faz jus ao benefício de aposentadoria à pessoa com deficiência, devendo ser reformada a sentença para reconhecer e conceder o direito pleiteado, em respeito aos princípios constitucionais e à legislação vigente.

5. JURISPRUDÊNCIAS

1. REEXAME NECESSÁRIO, APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO. AÇÃO ACIDENTÁRIA JULGADA PROCEDENTE.
TJSP (17ª Câmara de Direito Público) - Apelação Cível 1000576-15.2023.8.26.0666 - Artur Nogueira - Rel.: Des. Richard Pae Kim - J. em 14/06/2024 - DJ 14/06/2024
"A prova emprestada merece integral acolhida, encontrando-se apta a afastar a presunção de legitimidade do ato administrativo de indeferimento, nos termos do CPC, art. 372. Referida prova foi produzida em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, em processo judicial que constam as mesmas partes e relativas ao mesmo fato jurídico,"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Simulação de Voto

Voto do Magistrado

Processo: [Número do Processo]
Recorrente: A. J. dos S.
Recorrido: INSS
Relator: [Nome do Magistrado]

I. Relatório

Conforme relatado nos autos, trata-se de Recurso Inominado interposto por A. J. dos S., objetivando a reforma da sentença que julgou improcedente seu pedido de concessão do benefício previdenciário de aposentadoria à pessoa com deficiência, com fundamento na Lei Complementar 142/2013. O recorrente alega ser portador de deficiência auditiva bilateral grave desde o nascimento, bem como ter cumprido tempo mínimo de contribuição superior a 25 anos. Foi apresentado laudo médico e documentação comprobatória, tendo o pedido sido indeferido administrativamente e, posteriormente, em sentença judicial.

II. Fundamentação

1. Admissibilidade

Inicialmente, registro que o recurso preenche os requisitos de admissibilidade. Não há preliminares a serem reconhecidas de ofício, tampouco nulidades processuais insanáveis a serem apreciadas neste momento, conforme já exposto pelas partes e verificado nos autos.

2. Dos Fatos e do Direito

O recorrente comprovou, por meio de laudos médicos, documentos pessoais e históricos de contribuição, que é portador de deficiência auditiva bilateral grave desde o nascimento e que laborou em atividades cobertas pela Previdência Social por período superior a 25 anos. O indeferimento administrativo e a sentença de improcedência fundamentaram-se na ausência de incapacidade laborativa total e permanente, requisito este não exigido para a concessão da aposentadoria à pessoa com deficiência, nos termos da legislação vigente.

A Constituição Federal, em seu art. 201, §1º, assegura a cobertura previdenciária diferenciada à pessoa com deficiência. A Lei Complementar 142/2013, regulamentando o tema, dispõe que a pessoa com deficiência, comprovando tempo de contribuição e existência da deficiência durante o período mínimo exigido, faz jus à aposentadoria diferenciada, não se exigindo incapacidade total e permanente, mas sim a existência de impedimento de longo prazo, nos termos do Decreto 3.298/99, art. 4º, II e do Decreto 8.145/2013.

No caso dos autos, restou comprovado que o recorrente preenche os requisitos legais:

  • Tempo de contribuição previdenciária superior a 25 anos;
  • Deficiência auditiva bilateral grave, desde o nascimento, atestada por laudos médicos contemporâneos;
  • Comprovação da existência da deficiência por período superior a 15 anos, conforme documentação acostada.

A sentença deixou de considerar a totalidade das provas, notadamente as documentações médicas e a legislação específica que dispensa a demonstração de incapacidade para o trabalho, bastando a comprovação da deficiência. Ademais, o indeferimento do benefício viola o princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e o direito fundamental à previdência social (CF/88, art. 6º).

Ressalto que, nos termos do art. 93, IX, da CF/88, toda decisão judicial deve ser fundamentada, demonstrando a interpretação harmônica dos fatos e do direito. Dessa forma, afastada a presunção de legitimidade do ato administrativo pelo conjunto probatório robusto (CPC/2015, art. 372), impõe-se a reforma da sentença.

A jurisprudência tem reconhecido o direito à concessão de aposentadoria à pessoa com deficiência quando presentes os requisitos legais, como nos exemplos colacionados nos autos:

  • TJSP, Apelação Cível Acórdão/TJSP: "AUXÍLIO-ACIDENTE. Perdas auditivas. Incapacidade parcial e permanente comprovada. Nexo causal demonstrado. Prova pericial. Benefício devido. Sentença reformada."
  • TJSP, Apelação Cível Acórdão/TJSP: "A prova emprestada merece integral acolhida, encontrando-se apta a afastar a presunção de legitimidade do ato administrativo de indeferimento, nos termos do CPC, art. 372."

3. Dispositivo

Diante de todo o exposto, conheço do recurso e dou-lhe provimento para reformar a sentença de improcedência de primeiro grau, reconhecendo o direito do recorrente à concessão do benefício previdenciário de aposentadoria à pessoa com deficiência, nos termos da Lei Complementar 142/2013.

Determino ao INSS a implantação do benefício, com pagamento das parcelas vencidas e vincendas, acrescidas de correção monetária e juros legais.

Condeno o INSS ao pagamento dos honorários advocatícios, nos termos do CPC/2015, art. 85, §4º, II, observando-se a Súmula 111/STJ.

Ficam compensados eventuais valores pagos administrativamente a título de benefícios inacumuláveis, ou por força de tutela antecipada, e assegurada a concessão do abono anual (Lei 8.213/91, art. 40).

III. Conclusão

Ante o exposto, voto por conhecer e dar provimento ao recurso inominado, para reformar a sentença e conceder ao recorrente o benefício de aposentadoria à pessoa com deficiência, nos termos aqui fundamentados.

É como voto.


[Cidade/UF], [data do julgamento].

___________________________________________
[Nome do Magistrado]
Juiz Federal Relator


Exemplos Adicionais de Peças Processuais

1. Alegações Finais

Excelentíssimo Senhor Juiz Federal do Juizado Especial Federal da Seção Judiciária de [UF],

A. J. dos S., já qualificado nos autos, vem, por meio de seu advogado, apresentar suas Alegações Finais, reiterando todos os fatos e fundamentos jurídicos expostos na inicial, especialmente quanto ao direito à concessão do benefício previdenciário de aposentadoria à pessoa com deficiência, nos termos da Lei Complementar 142/2013, diante da comprovação da deficiência auditiva bilateral grave desde o nascimento e do tempo de contribuição superior a 25 anos.

Requer, ao final, a procedência do pedido inicial.

Termos em que, pede deferimento.

2. Recurso Especial

Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal Regional Federal da [Região],

A. J. dos S., por seu advogado, interpõe Recurso Especial com fundamento no CPC/2015, art. 105, III, em face de acórdão que negou a concessão do benefício previdenciário à pessoa com deficiência, por violação à Lei Complementar 142/2013 e à CF/88, art. 201, §1º, requerendo o processamento e remessa ao Superior Tribunal de Justiça.

3. Contestação

Excelentíssimo Senhor Juiz Federal do Juizado Especial Federal da Seção Judiciária de [UF],

O INSS, por seu procurador, apresenta Contestação à ação de concessão de benefício previdenciário, arguindo, preliminarmente, a ausência de laudo pericial contemporâneo e, no mérito, a inexistência de deficiência nos moldes legais, requerendo a improcedência do pedido.

4. Manifestação Interlocutória

Excelentíssimo Senhor Juiz Federal do Juizado Especial Federal da Seção Judiciária de [UF],

A. J. dos S., já qualificado, vem manifestar-se sobre o laudo pericial juntado aos autos, ressaltando que o documento confirma a existência de deficiência auditiva bilateral grave desde o nascimento, reforçando o direito ao benefício pleiteado.

5. Petição Inicial para Ação Específica

Excelentíssimo Senhor Juiz Federal do Juizado Especial Federal da Seção Judiciária de [UF],

A. J. dos S., já qualificado, ajuíza Ação de Concessão de Benefício Previdenciário à Pessoa com Deficiência em face do INSS, requerendo a concessão do benefício nos termos da Lei Complementar 142/2013, com base nos fatos e fundamentos jurídicos já expostos.


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