Modelo de Ação Declaratória de Direito à Aposentadoria pelo Regime Próprio de Previdência Social de Servidor Público com Deficiência Visual contra Município de Santo Ângelo/RS
Publicado em: 06/03/2025 AdministrativoProcesso CivilEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SANTO ÂNGELO – RS
Distribuição por dependência
Nome do Requerente: F. A. B. S.
Nome do Requerido: Município de Santo Ângelo/RS
PREÂMBULO
F. A. B. S., brasileiro(a), estado civil, agente administrativo, portador(a) de deficiência visual, inscrito(a) no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado(a) na Rua X, nº Y, Bairro Z, Santo Ângelo/RS, vem, por meio de seu advogado infra-assinado, com endereço eletrônico para intimações [email protected], propor a presente:
AÇÃO DECLARATÓRIA DE DIREITO À APOSENTADORIA PELO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
em face do Município de Santo Ângelo/RS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua X, nº Y, Bairro Z, Santo Ângelo/RS, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
DOS FATOS
O Requerente ingressou no serviço público municipal de Santo Ângelo/RS em fevereiro de 2004, após aprovação em concurso público destinado à reserva de vagas para pessoas com deficiência visual, conforme previsto na Lei nº 2.360, de 18 de abril de 2000. Desde então, exerce o cargo de agente administrativo, vinculado ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Município.
Após mais de 19 anos de serviço público, o Requerente preenche todos os requisitos legais para a concessão de aposentadoria pelo RPPS, considerando o tempo de contribuição e as condições especiais de trabalho aplicáveis às pessoas com deficiência, conforme legislação vigente.
No entanto, ao requerer administrativamente sua aposentadoria, o pedido foi indeferido sob a alegação de que não haveria tempo de contribuição suficiente, desconsiderando as condições diferenciadas aplicáveis às pessoas com deficiência, em flagrante violação aos direitos do Requerente.
DO DIREITO
A Constituição Federal de 1988, em seu art. 40, §4º, III, estabelece que a aposentadoria de pessoas com deficiência deve observar critérios diferenciados, em razão das limitações impostas pela condição física. A Lei Complementar nº 142/2013 regulamenta esse dispositivo, garantindo o direito à aposentadoria com tempo de contribuição reduzido para servidores públicos com deficiência.
No caso do Requerente, a deficiência visual foi reconhecida no momento de sua aprovação no concurso público, sendo esta a condição que fundamentou sua admissão no cargo de agente administrativo. Assim, é inequívoco que o Requerente faz jus à aplicação dos critérios diferenciados previstos na legislação.
Ademais, a negativa administrativa viola o princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e o direito fundamental à previdência social (CF/88, art. 6º), configurando ato ilegal e abu"'>...