Modelo de Ação de Repetição de Indébito por Descontos Previdenciários Indevidos em Proventos de Servidor Público Inativo
Publicado em: 11/04/2025 AdministrativoProcesso CivilAÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca de [INSERIR COMARCA COMPETENTE – conforme domicílio do autor ou local do fato]
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. R., servidor público estadual inativo, brasileiro, aposentado, portador do CPF nº [INSERIR], RG nº [INSERIR], residente e domiciliado na [INSERIR ENDEREÇO COMPLETO], endereço eletrônico: [email protected], por seu advogado infra-assinado (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional situado na [INSERIR ENDEREÇO DO ADVOGADO], onde recebe intimações e notificações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente:
AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO
com fulcro no CCB/2002, art. 876, CF/88, art. 5º, XXXV, e demais dispositivos aplicáveis, em face de:
ESTADO DE [INSERIR UF], pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº [INSERIR], com sede na [INSERIR ENDEREÇO DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO], endereço eletrônico institucional: [INSERIR], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. DOS FATOS
O Autor é servidor público estadual inativo, vinculado ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), e vem sofrendo, de forma indevida, descontos mensais em seus proventos de aposentadoria a título de contribuição previdenciária.
Referidos descontos incidem sobre verbas que não integram a base de cálculo da contribuição previdenciária, como gratificações transitórias, verbas não incorporáveis e outras parcelas que, por força de decisão do Supremo Tribunal Federal (Tema 163/STF da Repercussão Geral), não devem compor o cálculo da base contributiva.
Além disso, os descontos se deram em valores superiores ao teto estabelecido pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), o que configura cobrança indevida e enseja a restituição dos valores pagos a maior, sob pena de enriquecimento sem causa da Administração Pública.
O Autor, portanto, busca a restituição dos valores indevidamente descontados nos últimos cinco anos, conforme prazo prescricional previsto na legislação vigente.
4. DO DIREITO
O direito à repetição do indébito encontra amparo no CCB/2002, art. 876, que dispõe:
“Todo aquele que recebeu o que lhe não era devido fica obrigado a restituir; obrigação que incumbe àquele que recebeu dívida condicional antes de cumprida a condição.”
O CPC/2015, art. 319, exige que a petição inicial contenha os fundamentos jurídicos do pedido, os quais se encontram presentes nesta demanda, uma vez que os descontos previdenciários realizados sobre verbas não incorporáveis e em valores superiores ao teto do RGPS são indevidos, conforme pacífica jurisprudência dos tribunais pátrios.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 593.068/SC/STF (Tema 163/STF da Repercussão Geral), firmou a tese de que:
“É inconstitucional a incidência de contribuição previdenciária sobre parcelas que não se incorporam aos proventos de aposentadoria.”
Ademais, a CF/88, art. 5º, II, estabelece que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”, princípio que reforça a ilegalidade da cobrança indevida.
Por fim, a restituição dos valores pagos indevidamente deve observar a atualização monetária e os juros legais, conforme Súmula 54/STJ e Súmula 362/STJ.
5. JURISPRUDÊNCIAS
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