Modelo de Ação Declaratória de Isenção de Imposto de Renda por Moléstia Grave c/c Pedido de Repetição de Indébito contra a União Federal
Publicado em: 20/10/2024 Direito Previdenciário TributárioAÇÃO DECLARATÓRIA DE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da ___ Vara Federal da Subseção Judiciária de [Cidade/UF]
2. PREÂMBULO (QUALIFICAÇÃO DAS PARTES)
M. F. de S. L., brasileira, aposentada, estado civil [especificar], portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX e do RG nº X.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada na Rua [endereço completo], CEP XXXXX-XXX, na cidade de [cidade/UF], endereço eletrônico [e-mail], por seu advogado infra-assinado (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional situado na [endereço completo do advogado], onde recebe intimações e notificações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente:
AÇÃO DECLARATÓRIA DE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO
com fulcro no art. 6º, XIV, da Lei 7.713/1988, CF/88, art. 5º, XXXV, e demais dispositivos legais aplicáveis, em face da:
UNIÃO FEDERAL, pessoa jurídica de direito público, representada pela Procuradoria da Fazenda Nacional, com sede na [endereço da Procuradoria da Fazenda Nacional da localidade], endereço eletrônico institucional [e-mail institucional], pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
3. DOS FATOS
A Autora é aposentada desde o ano de 2005, percebendo atualmente proventos mensais no valor de R$ 8.345,66 (oito mil, trezentos e quarenta e cinco reais e sessenta e seis centavos).
Em 20 de dezembro de 2019, foi diagnosticada com neoplasia maligna, conforme laudo médico anexo, emitido por profissional habilitado, o qual atesta de forma clara e inequívoca a existência da moléstia grave.
Desde então, a Autora vem sofrendo descontos mensais de Imposto de Renda sobre seus proventos de aposentadoria, mesmo estando legalmente amparada pela isenção prevista no art. 6º, XIV, da Lei 7.713/1988, que contempla os portadores de neoplasia maligna.
Apesar da comprovação da doença, a Autora não obteve administrativamente a suspensão dos descontos nem a restituição dos valores indevidamente pagos nos últimos cinco anos, razão pela qual busca a tutela jurisdicional para ver reconhecido seu direito à isenção e à repetição do indébito tributário.
4. DO DIREITO
O art. 6º, XIV, da Lei 7.713/1988 estabelece que são isentos do Imposto de Renda os proventos de aposentadoria percebidos pelos portadores de doenças graves, entre as quais se inclui expressamente a neoplasia maligna:
“Art. 6º Ficam isentos do imposto de renda os seguintes rendimentos percebidos por pessoas físicas:
XIV – os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna (...).”
O direito à isenção independe de prévio requerimento administrativo, bastando a comprovação da moléstia por meio de laudo médico oficial ou particular, conforme entendimento consolidado na jurisprudência pátria e na Súmula 627/STJ:
“O contribuinte faz jus à isenção do imposto de renda, na forma do art. 6º, XIV, da Lei 7.713/1988, mesmo que a doença tenha sido diagnosticada após a aposentadoria.”
Ademais, o CF/88, art. 5º, XXXV assegura o princípio da inafastabilidade da jurisdição, garantindo à Autora o direito de buscar o reconhecimento judicial de sua isenção e a restituição dos valores indevidamente recolhidos nos últimos cinco anos, nos termos do CTN, art. 168, I.
Quanto à restituição, é pacífico o entendimento de que o termo inicial para a devolução dos valores pagos indevidamente é a data do diagnóstico da doença, respeitado o prazo prescricional de cinco anos, conforme jurisprudência consolidada.
5. JURISPRUDÊNCIAS
“APELAÇÃO CÍVEL "'>...