Modelo de Ação Declaratória de Isenção de Imposto de Renda por Moléstia Grave c/c Pedido de Repetição de Indébito contra a União Federal

Publicado em: 20/10/2024 Direito Previdenciário Tributário
Modelo detalhado de petição inicial para Ação Declaratória de Isenção de Imposto de Renda cumulada com Pedido de Repetição de Indébito, com base no art. 6º, XIV, da Lei 7.713/1988, em razão de diagnóstico de neoplasia maligna. O documento destaca a qualificação das partes, os fatos relevantes, incluindo o diagnóstico da moléstia grave, os fundamentos jurídicos que sustentam a isenção, como a Súmula 627 do STJ e o art. 5º, XXXV, da Constituição Federal, além dos pedidos principais, como a restituição de valores indevidamente recolhidos nos últimos cinco anos e a suspensão imediata dos descontos. Inclui jurisprudência recente e requerimentos de provas e tutela de urgência.

AÇÃO DECLARATÓRIA DE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da ___ Vara Federal da Subseção Judiciária de [Cidade/UF]

2. PREÂMBULO (QUALIFICAÇÃO DAS PARTES)

M. F. de S. L., brasileira, aposentada, estado civil [especificar], portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX e do RG nº X.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada na Rua [endereço completo], CEP XXXXX-XXX, na cidade de [cidade/UF], endereço eletrônico [e-mail], por seu advogado infra-assinado (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional situado na [endereço completo do advogado], onde recebe intimações e notificações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente:

AÇÃO DECLARATÓRIA DE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO

com fulcro no art. 6º, XIV, da Lei 7.713/1988, CF/88, art. 5º, XXXV, e demais dispositivos legais aplicáveis, em face da:

UNIÃO FEDERAL, pessoa jurídica de direito público, representada pela Procuradoria da Fazenda Nacional, com sede na [endereço da Procuradoria da Fazenda Nacional da localidade], endereço eletrônico institucional [e-mail institucional], pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.

3. DOS FATOS

A Autora é aposentada desde o ano de 2005, percebendo atualmente proventos mensais no valor de R$ 8.345,66 (oito mil, trezentos e quarenta e cinco reais e sessenta e seis centavos).

Em 20 de dezembro de 2019, foi diagnosticada com neoplasia maligna, conforme laudo médico anexo, emitido por profissional habilitado, o qual atesta de forma clara e inequívoca a existência da moléstia grave.

Desde então, a Autora vem sofrendo descontos mensais de Imposto de Renda sobre seus proventos de aposentadoria, mesmo estando legalmente amparada pela isenção prevista no art. 6º, XIV, da Lei 7.713/1988, que contempla os portadores de neoplasia maligna.

Apesar da comprovação da doença, a Autora não obteve administrativamente a suspensão dos descontos nem a restituição dos valores indevidamente pagos nos últimos cinco anos, razão pela qual busca a tutela jurisdicional para ver reconhecido seu direito à isenção e à repetição do indébito tributário.

4. DO DIREITO

O art. 6º, XIV, da Lei 7.713/1988 estabelece que são isentos do Imposto de Renda os proventos de aposentadoria percebidos pelos portadores de doenças graves, entre as quais se inclui expressamente a neoplasia maligna:

“Art. 6º Ficam isentos do imposto de renda os seguintes rendimentos percebidos por pessoas físicas:

XIV – os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna (...).”

O direito à isenção independe de prévio requerimento administrativo, bastando a comprovação da moléstia por meio de laudo médico oficial ou particular, conforme entendimento consolidado na jurisprudência pátria e na Súmula 627/STJ:

“O contribuinte faz jus à isenção do imposto de renda, na forma do art. 6º, XIV, da Lei 7.713/1988, mesmo que a doença tenha sido diagnosticada após a aposentadoria.”

Ademais, o CF/88, art. 5º, XXXV assegura o princípio da inafastabilidade da jurisdição, garantindo à Autora o direito de buscar o reconhecimento judicial de sua isenção e a restituição dos valores indevidamente recolhidos nos últimos cinco anos, nos termos do CTN, art. 168, I.

Quanto à restituição, é pacífico o entendimento de que o termo inicial para a devolução dos valores pagos indevidamente é a data do diagnóstico da doença, respeitado o prazo prescricional de cinco anos, conforme jurisprudência consolidada.

5. JURISPRUDÊNCIAS

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

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Voto do Magistrado

Trata-se de Ação Declaratória de Isenção de Imposto de Renda cumulada com Pedido de Repetição de Indébito proposta por M. F. de S. L. em face da União Federal, com fundamento no art. 6º, XIV, da Lei 7.713/1988, na Constituição Federal de 1988, art. 5º, XXXV, e demais dispositivos legais pertinentes.

Compulsando os autos, constata-se que a parte Autora é aposentada desde 2005 e foi diagnosticada, em 20 de dezembro de 2019, com neoplasia maligna, conforme laudo médico acostado aos autos. Apesar disso, continuou sofrendo descontos mensais a título de Imposto de Renda sobre os proventos de sua aposentadoria.

O art. 6º, XIV, da Lei 7.713/1988 assegura a isenção de Imposto de Renda sobre os proventos recebidos por aposentados portadores de moléstia grave, entre elas a neoplasia maligna. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, por meio da Súmula 627/STJ, confirma que a isenção é devida mesmo quando o diagnóstico ocorre após a aposentadoria, sendo suficiente, para tanto, a comprovação por laudo médico.

O direito à isenção independe de prévio requerimento administrativo, sendo legítimo o acesso direto ao Judiciário pela parte interessada, em respeito ao princípio da inafastabilidade da jurisdição previsto no art. 5º, XXXV, da CF/88. Assim, resta configurado o interesse processual da parte autora.

Quanto ao pedido de restituição dos valores indevidamente recolhidos, o entendimento jurisprudencial dominante é no sentido de que o termo inicial da restituição deve ser a data do diagnóstico da doença, respeitado o prazo prescricional de cinco anos, nos termos do art. 168, I, do Código Tributário Nacional.

Os documentos apresentados nos autos comprovam, de forma inequívoca, a condição médica da autora e os descontos indevidos realizados pela Administração desde o diagnóstico, tornando-se plenamente possível o reconhecimento do direito à isenção e à repetição do indébito.

Em face do exposto, com fundamento no art. 93, IX, da Constituição Federal, que exige que todas as decisões judiciais sejam devidamente fundamentadas, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, para:

  1. Reconhecer o direito da parte Autora à isenção do Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria a partir de 20/12/2019, data do diagnóstico da neoplasia maligna;
  2. Condenar a União Federal à restituição dos valores indevidamente retidos a título de Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria da Autora, respeitado o prazo prescricional de cinco anos, com atualização monetária pelo IPCA-E e juros legais;
  3. Condenar a União Federal ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.

Defiro, ainda, o pedido de tutela de urgência, nos termos do art. 300 do CPC, para determinar à União que suspenda imediatamente os descontos de Imposto de Renda sobre os proventos da Autora, diante da presença do fumus boni iuris e do periculum in mora.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

[Cidade], [Data].

Juiz(a) Federal
Vara Federal da Subseção Judiciária de [Cidade/UF]


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Petição inicial ajuizada por aposentado diagnosticado com doença grave, pleiteando a restituição de valores indevidamente retidos a título de Imposto de Renda pela União Federal, com fundamento na Lei 7.713/1988 e na Súmula 598 do STJ. O documento aborda o direito à isenção para portadores de moléstias graves, a prescrição quinquenal, e apresenta jurisprudências relevantes. Requer a declaração de isenção, restituição dos valores retidos, citação da União Federal e produção de provas.

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