Modelo de Ação Declaratória de Isenção de Imposto de Renda por Moléstia Grave com Pedido de Tutela de Urgência e Repetição de Indébito Contra a União Federal
Publicado em: 26/03/2025 CivelProcesso CivilEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE [LOCALIDADE]
Distribuição por dependência, com pedido de tutela de urgência
Nome do Autor: J. M. da S., brasileiro, viúvo, aposentado, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua X, nº Y, Bairro Z, Cidade W, Estado Q, CEP XXXXX-XXX, endereço eletrônico: [email protected].
Nome do Réu: UNIÃO FEDERAL, pessoa jurídica de direito público, representada pela Procuradoria da Fazenda Nacional, com endereço na Rua X, nº Y, Bairro Z, Cidade W, Estado Q, CEP XXXXX-XXX, endereço eletrônico: [email protected].
PREÂMBULO
O Autor, por intermédio de seu advogado, com fundamento no CPC/2015, art. 319 e seguintes, na Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV, e demais dispositivos legais aplicáveis, vem à presença de Vossa Excelência propor a presente:
AÇÃO DECLARATÓRIA DE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO
em face da UNIÃO FEDERAL, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
DOS FATOS
O Autor, atualmente com 95 anos de idade, é aposentado e sofre de hipertensão arterial grave, além de outras condições de saúde que agravam seu quadro clínico. O Autor já foi submetido a diversos procedimentos médicos invasivos, incluindo:
- Colocação de prótese na artéria cava;
- Implantação de marca-passo;
- Duas intervenções para colocação de stents.
Essas condições configuram moléstia grave, conforme previsto na Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV, que prevê a isenção do Imposto de Renda para aposentados acometidos por doenças graves.
Apesar de sua condição de saúde, o Autor continua sendo tributado pelo Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), o que lhe causa prejuízo financeiro e afronta seu direito à isenção tributária.
DO DIREITO
A Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV, garante a isenção do Imposto de Renda para aposentados acometidos por moléstias graves, incluindo cardiopatias graves, condição que abrange o quadro clínico do Autor. A jurisprudência consolidada do STJ, por meio da Súmula 598/STJ, dispensa a necessidade de laudo médico oficial, desde que os documentos apresentados sejam suficientes para comprovar a moléstia.
O Autor apresenta relatórios médicos, laudos e exames que confirmam sua condição de saúde, sendo desnecessário qualquer procedimento administrativo ou laudo oficial para a concessão da isenção.
Ademais, o CPC/2015, art. 300, prevê a concessão de tutela de urgência quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso em tela, a continuidade da cobrança do IRRF representa grave prejuízo ao Autor, que depende de sua renda para custear tratamentos médicos e medicamentos.
JURISPRUDÊNCIAS
Destacam-se os seguintes precedentes que corroboram o direito do Autor:
1. RECURSO INOMINADO
Ementa: Autor acometida por moléstia grave. Cardiopatia grave. Pretensão de isenção de IRPF, nos termos da Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV. Cabimento. Desnecessidade de laudo pericial oficial, se provas juntadas nos autos forem suficientes para formar o convencimento do magistrado. Inteligência da Súmula 598/STJ, que afasta a exigência da Lei 9.250/1995, art. 30 em Juízo. Relatórios juntados aos autos compro"'>...