Modelo de Ação Declaratória de Isenção de Imposto de Renda para Portador de Cardiopatia Grave com Pedido de Tutela de Urgência
Publicado em: 13/01/2025 Processo CivilConstitucional TributárioEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA FEDERAL DA COMARCA DE [CIDADE/ESTADO]
Nome completo: [NOME COMPLETO DO AUTOR], nacionalidade, estado civil, profissão, portador do CPF nº [NÚMERO], RG nº [NÚMERO], residente e domiciliado à [ENDEREÇO COMPLETO], endereço eletrônico [E-MAIL], por meio de seu advogado que esta subscreve, com endereço profissional à [ENDEREÇO DO ADVOGADO], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência propor a presente:
AÇÃO DECLARATÓRIA DE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA
Com pedido de tutela de urgência
Em face da UNIÃO FEDERAL, pessoa jurídica de direito público, representada pela Procuradoria da Fazenda Nacional, com sede na [ENDEREÇO COMPLETO], pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos.
PREÂMBULO
A presente demanda tem como objetivo o reconhecimento do direito à isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) sobre os proventos de aposentadoria do Autor, portador de **cardiopatia grave**, conforme previsto na Lei 7.713/88, art. 6º, XIV. O Autor busca, ainda, a restituição dos valores indevidamente recolhidos nos últimos cinco anos, devidamente corrigidos.
DOS FATOS
O Autor é aposentado e foi diagnosticado com **cardiopatia grave**, conforme comprovam os laudos médicos anexados. Tal condição está expressamente prevista no rol de doenças graves que garantem a isenção do IRPF, nos termos da Lei 7.713/88, art. 6º, XIV.
Apesar de sua condição de saúde, o Autor continua sendo tributado pela Receita Federal sobre seus proventos de aposentadoria. Mesmo após apresentar laudos médicos particulares que atestam a gravidade de sua enfermidade, a Administração Pública indeferiu o pedido de isenção, sob a alegação de ausência de laudo oficial emitido por serviço médico da União, conforme previsto na Lei 9.250/95, art. 30.
Tal exigência, no entanto, é incompatível com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, por meio da Súmula 598, afastou a obrigatoriedade de laudo oficial para fins de reconhecimento judicial da isenção.
DO DIREITO
A Lei 7.713/88, art. 6º, XIV, assegura a isenção do IRPF aos portadores de doenças graves, incluindo a **cardiopatia grave**, desde que comprovada por laudo médico. O dispositivo legal não exige que tal laudo seja emitido por serviço médico oficial, sendo suficiente a comprovação inequívoca da enfermidade.
A exigência de laudo oficial, prevista na Lei 9.250/95, art. 30, foi afastada pela Súmula 598 do STJ, que dispõe: "É desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial do direito à isenção do Imposto de Renda prevista no art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88." Assim, os laudos médicos particulares apresentados pelo"'>...