Modelo de Ação Declaratória de Isenção de Imposto de Renda para Aposentado Portador de Doença Grave com Pedido de Restituição Retroativa
Publicado em: 25/06/2024 TributárioEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA ___ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE [CIDADE/ESTADO]
[Local e data]
PREÂMBULO
[Nome completo do autor], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador do CPF nº [número], residente e domiciliado à [endereço completo], endereço eletrônico [e-mail], por meio de seu advogado que esta subscreve, com endereço profissional à [endereço completo do advogado], onde receberá intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 319 do CPC/2015, propor a presente:
AÇÃO DECLARATÓRIA DE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA
em face da UNIÃO FEDERAL, pessoa jurídica de direito público, com sede na [endereço da União Federal], pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
DOS FATOS
O Autor é aposentado e portador de espondiloartrose anquilosante, conforme diagnóstico médico e exames apresentados (documentos anexos). Trata-se de doença grave que está expressamente prevista no art. 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/1988, como apta a ensejar a isenção do imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria.
Apesar de preencher todos os requisitos legais para a concessão da isenção, o Autor continua a sofrer a incidência do imposto de renda sobre seus proventos de aposentadoria, o que lhe causa prejuízo financeiro significativo, especialmente considerando os custos elevados com tratamento médico, medicamentos e exames periódicos.
Diante da negativa administrativa de reconhecimento da isenção, o Autor não teve alternativa senão buscar a tutela jurisdicional para ver reconhecido seu direito.
DO DIREITO
A Lei 7.713/1988, em seu art. 6º, inciso XIV, prevê expressamente a isenção do imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria para os portadores de doenças graves, como a espondiloartrose anquilosante. O dispositivo legal tem como objetivo aliviar o impacto financeiro decorrente dos custos com tratamentos médicos e medicamentos, garantindo maior dignidade aos contribuintes acometidos por tais enfermidades.
O Superior Tribunal de Justiça, por meio da Súmula 598, consolidou o entendimento de que é desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção do imposto de renda, desde que a doença grave esteja suficientemente demonstrada por outros meios de prova. No caso em tela, o Autor apresenta laudos médicos e exames que comprovam inequivocamente sua condição de saúde.
Além disso, a jurisprudência é pacífica ao reconhecer que a isenção possui natureza declaratória, ou seja, uma vez reconhecida a doença grave, o direito à isenção retroage à data do diagnóstico ou da aposentadoria, conforme o caso. Assim, é cabível a restituição dos valores indevidamente recolhidos a título de imposto de renda nos últimos cinco anos, devidamente corrigidos pela taxa SELIC, conforme entendimento do Tema 905 do STJ.
Por fim, destaca-se que a negativa administrativa de reconhecimento da isenção viola os princípio"'>...