Modelo de Ação de Restituição de Imposto de Renda Retido Indevidamente com Pedido de Isenção por Doença Grave
Publicado em: 05/09/2024 Direito Previdenciário TributárioEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA ___ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE [LOCALIDADE]
Nome do Requerente: A. J. dos S.
CPF: XXX.XXX.XXX-XX
Endereço: Rua X, nº Y, Bairro Z, Cidade/UF, CEP XXXXX-XXX
E-mail: [email protected]
Nome do Requerido: União Federal (Fazenda Nacional)
Endereço: Procuradoria da Fazenda Nacional, Rua X, nº Y, Bairro Z, Cidade/UF, CEP XXXXX-XXX
PETIÇÃO INICIAL
Objeto: Ação de Restituição de Imposto de Renda Retido Indevidamente
Valor da Causa: R$ [valor total atualizado dos valores retidos indevidamente]
PREÂMBULO
A. J. dos S., já qualificado acima, por meio de seu advogado infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência propor a presente AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA, com fundamento no art. 6º, XIV, da Lei 7.713/1988, bem como no art. 319 do CPC/2015, em face da UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), pelos fatos e fundamentos que passa a expor.
DOS FATOS
O Requerente é aposentado e recebe proventos de aposentadoria e pensão previdenciária. Contudo, foi diagnosticado com [doença grave, conforme laudo médico anexo], condição que lhe confere o direito à isenção do Imposto de Renda sobre seus proventos, nos termos do art. 6º, XIV, da Lei 7.713/1988.
Apesar de sua condição de saúde, a União Federal, por meio da Receita Federal, continuou a realizar retenções indevidas de Imposto de Renda sobre os proventos recebidos pelo Requerente, mesmo após a comprovação da moléstia grave.
O Requerente busca, portanto, a restituição dos valores indevidamente retidos, respeitada a prescrição quinquenal, bem como a declaração de isenção do Imposto de Renda sobre seus proventos de aposentadoria e pensão previdenciária.
DO DIREITO
O art. 6º, XIV, da Lei 7.713/1988, prevê a isenção do Imposto de Renda para pessoas portadoras de doenças graves, como [nome da doença do Requerente], desde que comprovada por laudo médico. Tal dispositivo visa proteger a dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e garantir o direito à saúde (CF/88, art. 6º).
A Súmula 598 do STJ estabelece que "é desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção do Imposto de Renda, desde que o magistrado entenda suficientemente demonstrada a doença grave por outros meios de prova". No caso em tela, o Requerente apresenta laudo médico particular que comprova sua condição de saúde.
Além disso, a jurisprudência é pacífica no sentido de que a restituição dos valores indevidamente retidos deve ser realizada desde a data do diagnóstico da doença, respeitada a prescrição quinquenal (AgInt no AREsp. 1.156.742/SP/STJ).
JURISPRUDÊNCIAS
1. RECURSO INOMINADO - Ação declaratória de isenção de imposto de renda e restituição de valores indevidamente descontados. Parte autora portado"'>...