Modelo de Ação Declaratória de Isenção de Imposto de Renda com Pedido de Restituição de Valores Retidos Indevidamente por Servidor Público Portador de Neoplasia Maligna
Publicado em: 16/02/2025 CivelProcesso CivilConsumidor AdvogadoAÇÃO DECLARATÓRIA DE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA
COM PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE INDÉBITOS
PREÂMBULO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Alegre/RS,
A. J. dos S., brasileiro, servidor público estadual, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua X, nº Y, Bairro Z, Porto Alegre/RS, CEP XXXXX-XXX, endereço eletrônico: [email protected], vem, por meio de seu advogado, com endereço profissional na Rua Y, nº Z, Bairro W, Porto Alegre/RS, CEP XXXXX-XXX, endereço eletrônico: [email protected], com fulcro no art. 6º, XIV, da Lei 7.713/1988, propor a presente:
AÇÃO DECLARATÓRIA DE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA
Em face do Estado do Rio Grande do Sul, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praça da Matriz, nº 55, Porto Alegre/RS, CEP XXXXX-XXX, pelos fundamentos de fato e de direito que passa a expor.
DOS FATOS
O autor, servidor público estadual, foi diagnosticado com neoplasia maligna em 2015, conforme laudos médicos anexados aos autos. Desde então, vem enfrentando os desafios impostos pela doença, necessitando de acompanhamento médico contínuo, exames e medicamentos de alto custo.
Apesar de sua condição de saúde, o autor continuou a sofrer a retenção de imposto de renda sobre seus vencimentos, mesmo sendo portador de doença grave que lhe garante a isenção tributária, nos termos do art. 6º, XIV, da Lei 7.713/1988.
O autor busca, portanto, o reconhecimento judicial de seu direito à isenção do imposto de renda desde a data do diagnóstico da doença, bem como a restituição dos valores indevidamente retidos desde então.
DO DIREITO
A legislação tributária brasileira prevê, no art. 6º, XIV, da Lei 7.713/1988, a isenção de imposto de renda para pessoas físicas acometidas por doenças graves, incluindo a neoplasia maligna. Tal benefício tem como objetivo reduzir os encargos financeiros daqueles que enfrentam enfermidades graves, permitindo-lhes direcionar seus recursos para tratamentos médicos e medicamentos necessários.
A Súmula 598 do STJ estabelece que é dispensável a realização de perícia oficial para comprovar a existência da doença grave, bastando a apresentação de laudos médicos idôneos. Ademais, a Súmula 627 do STJ dispõe que não é exigida a demonstração da contemporaneidade dos sintomas para a concessão da isenção tributária.
No caso em tela, o autor apresentou laudos médicos que comprovam o diagnóstico de neoplasia maligna desde 2015, sendo, portanto, inequívoco seu direito à isenção do imposto de renda desde essa data. Além disso, é garantido o direito à restituição dos valores indevidamente retidos, conforme entendimento pacíf"'>...