Modelo de Petição de Razões Finais em Ação Declaratória de Isenção de Imposto de Renda e Repetição de Indébito contra a União Federal
Publicado em: 11/03/2025 CivelProcesso CivilEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA ___ VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO
Processo nº: _____________
PETIÇÃO DE RAZÕES FINAIS
Autor: M. F. da S.
Réu: União Federal
O Autor, já devidamente qualificado nos autos da presente Ação Declaratória de Isenção de Imposto de Renda e Repetição de Indébito, vem, por meio de seu advogado, à presença de Vossa Excelência, apresentar suas RAZÕES FINAIS, nos termos que seguem:
PREÂMBULO
A presente ação tem como objetivo o reconhecimento do direito do Autor à isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), nos termos do art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/88, em razão de ser portador de neoplasia maligna (CID 10 D-04-9), bem como a devolução dos valores indevidamente retidos a título de IRPF desde o marco inicial da isenção (01/01/2019).
DOS FATOS
O Autor, militar reformado da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, com mais de 82 anos de idade, foi diagnosticado com neoplasia maligna (carcinoma basocelular + elastose solar) em 03/11/2017, conforme comprovado por exames histopatológicos, laudos médicos e relatórios juntados aos autos.
Apesar de preencher os requisitos legais para a isenção do IRPF, o Autor continua sofrendo descontos indevidos em seus proventos, mesmo após a comprovação da doença grave. Ressalte-se que o Autor ainda se encontra em tratamento médico, com uso de medicamentos caros e realização de cirurgias, a última delas em 06/02/2024.
O Autor busca, portanto, o reconhecimento de seu direito à isenção do IRPF desde 01/01/2019, bem como a restituição dos valores pagos indevidamente nos anos-calendários de 2019, 2020, 2021, 2022 e 2023.
DO DIREITO
1. DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL E DA LEGITIMIDADE DA UNIÃO
Nos termos do art. 109, I, da CF/88, compete à Justiça Federal processar e julgar as causas em que a União, suas autarquias ou empresas públicas forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes.
Considerando que a presente demanda versa sobre a aplicação de norma federal (Lei nº 7.713/88) e que a União é responsável pela administração tributária do IRPF, não há dúvidas de que a Justiça Federal é competente para julgar a presente ação e que a União é parte legítima para compor o polo passivo.
2. DO DIREITO À ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA
O art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/88, com a redação dada pela Lei nº 11.052/04, assegura a isenção do IRPF aos portadores de doenças graves, incluindo a neoplasia maligna, independentemen"'>...