Modelo de Ação Declaratória de Isenção de Imposto de Renda e Restituição de Valores Descontados
Publicado em: 27/06/2024 Direito Previdenciário TributárioAO JUÍZO DA ___ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE ___
Processo n.º: __________
Requerente: [Nome do Requerente]
Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
[NOME DO REQUERENTE], brasileiro(a), [estado civil], aposentado(a) por invalidez, portador(a) do RG nº __________ e CPF nº __________, residente e domiciliado(a) à [endereço completo], por intermédio de seu advogado infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CF/88, art. 5º, XXXV, art. 6º e art. 194, bem como na Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV, propor a presente
AÇÃO DECLARATÓRIA DE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALORES DESCONTADOS
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, autarquia federal, com sede na [endereço da sede do INSS], pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.
1. DOS FATOS
O Requerente foi aposentado por invalidez em razão de diagnóstico de depressão grave. Desde a concessão da aposentadoria, em [data da aposentadoria], o INSS tem procedido ao desconto de Imposto de Renda sobre os proventos da aposentadoria, o que se revela indevido.
2. DO DIREITO
2.1. Fundamento Constitucional e Legal
A Constituição Federal garante, em seu art. 5º, XXXV, o direito de acesso ao Judiciário para tutela de direitos lesados ou ameaçados. O art. 6º da Carta Magna assegura o direito à saúde e à previdência social, enquanto o art. 194 estabelece os princípios da seguridade social, que visa assegurar os direitos relativos à saúde, previdência e assistência social.
A Lei 7.713/1988, em seu art. 6º, XIV, prevê a isenção do Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria concedida em razão de doenças graves, incluindo a depressão, conforme Portaria Interministerial nº 2.998/2001.
2.2. Princípios Regentes
2.2.1. Princípio da Legalidade
O princípio da legalidade, consagrado no CF/88, art. 5º, II, estabelece que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. A Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV, isenta do Imposto de Renda os proventos de aposentadoria por invalidez de portadores de doenças graves.
2.2.2. Princípio da Dignidade da Pessoa Humana
O princípio da dignidade da pessoa humana, previsto no CF/88, art. 1º, III, assegura que todos têm direito a condições dignas de existência, o que in"'>...