Modelo de Ação Declaratória de Isenção de Imposto de Renda por Moléstia Grave c/c Repetição de Indébito contra o INSS

Publicado em: 27/06/2024 Direito Previdenciário Tributário
Petição inicial de Ação Declaratória de Isenção de Imposto de Renda cumulada com Repetição de Indébito, movida por aposentado(a) portador(a) de moléstia grave (depressão severa) contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Fundamenta-se na Lei 7.713/1988, art. 6º, inciso XIV, que garante isenção do imposto de renda para aposentados com moléstias graves, e no Código Tributário Nacional (CTN), art. 165, que assegura a restituição de tributos pagos indevidamente. A petição também utiliza jurisprudências do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e solicita a devolução dos valores recolhidos nos últimos cinco anos, devidamente corrigidos.

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA ___ VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE [LOCALIDADE]

Nome da Parte Autora: A. J. dos S.
Endereço: Rua X, nº 123, Bairro Y, Cidade Z, Estado W, CEP 00000-000.
CPF: 000.000.000-00
E-mail: [email protected]

Nome da Parte Ré: Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
Endereço: Rua A, nº 456, Bairro B, Cidade C, Estado D, CEP 11111-111.
CNPJ: 00.000.000/0000-00

PREÂMBULO

A. J. dos S., já qualificado, por meio de seu advogado infra-assinado, com endereço profissional na Rua Z, nº 789, Bairro W, Cidade V, Estado U, CEP 22222-222, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente:

AÇÃO DECLARATÓRIA DE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO

em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), autarquia federal, pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos.

DOS FATOS

A Parte Autora é aposentada por invalidez desde [data da aposentadoria], em razão de diagnóstico de depressão grave, conforme comprovam os laudos médicos anexos. Apesar de sua condição de saúde, que a enquadra como portadora de moléstia grave nos termos da Lei 7.713/1988, art. 6º, inciso XIV, o INSS continua a realizar descontos de Imposto de Renda sobre os proventos de sua aposentadoria.

A Parte Autora tomou ciência de que possui direito à isenção do Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria, bem como à restituição dos valores indevidamente descontados nos últimos cinco anos, conforme previsão legal e entendimento consolidado pelos tribunais superiores.

Assim, busca a tutela jurisdicional para ver reconhecido seu direito à isenção do Imposto de Renda e à repetição do indébito.

DO DIREITO

A Lei 7.713/1988, art. 6º, inciso XIV, estabelece que são isentos do Imposto de Renda os proventos de aposentadoria percebidos por portadores de moléstias graves, incluindo a alienação mental, categoria na qual se enquadra a depressão grave da Parte Autora. A isenção é garantida independentemente de a doença ter sido contraída antes ou após a aposentadoria.

Ademais, a Súmula 598 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) dispõe que: “É desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção do imposto de renda, desde que o magistrado entenda suficientemente demonstrada a doença grave por outros meios de prova.” Assim, os laudos médicos apresentados pela Parte Autora são su"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Simulação de Voto

Relatório

Trata-se de Ação Declaratória de Isenção de Imposto de Renda cumulada com Repetição de Indébito proposta por A. J. dos S. em face do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), objetivando o reconhecimento da isenção do Imposto de Renda sobre os proventos de sua aposentadoria, bem como a restituição dos valores indevidamente recolhidos nos últimos cinco anos.

A parte autora alega ser portadora de depressão grave, situação que configura moléstia grave nos termos da Lei 7.713/1988, art. 6º, inciso XIV, e, portanto, sustenta que possui direito à referida isenção. Foram juntados aos autos laudos médicos que atestam a condição de saúde da parte autora. O INSS apresentou contestação, sustentando a necessidade de laudo médico oficial para o reconhecimento da isenção.

Fundamentação

Nos termos do art. 93, IX, da Constituição Federal de 1988, as decisões judiciais devem ser fundamentadas, sob pena de nulidade. Passo, pois, à análise dos fatos e do direito aplicável ao caso concreto.

Da Isenção do Imposto de Renda

Dispõe o art. 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/1988 que são isentos do Imposto de Renda os proventos de aposentadoria percebidos por portadores de moléstias graves, incluindo a alienação mental, categoria na qual se enquadra a depressão grave da parte autora. A isenção é garantida independentemente de a doença ter sido contraída antes ou após a aposentadoria.

Ademais, a jurisprudência consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça (Súmula 598) estabelece que: "É desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção do imposto de renda, desde que o magistrado entenda suficientemente demonstrada a doença grave por outros meios de prova." No presente caso, os laudos médicos apresentados pela parte autora demonstram de forma robusta a condição de saúde alegada, dispensando-se a exigência de laudo oficial.

Da Restituição de Valores

O Código Tributário Nacional (art. 165) assegura ao contribuinte o direito à restituição de tributos pagos indevidamente. No caso em análise, considerando que a parte autora faz jus à isenção do Imposto de Renda, os valores descontados indevidamente nos últimos cinco anos devem ser restituídos, conforme o prazo prescricional previsto no art. 168, inciso I, do CTN.

Dos Honorários e Custas

Nos termos do art. 85 do Código de Processo Civil de 2015, a parte vencida deverá arcar com os honorários advocatícios e custas processuais. Assim, considerando o êxito da parte autora, condeno o INSS ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do §2º do art. 85 do CPC.

Dispositivo

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por A. J. dos S. para:

  1. Reconhecer o direito da parte autora à isenção do Imposto de Renda sobre os proventos de sua aposentadoria, nos termos do art. 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/1988;
  2. Condenar o INSS à restituição dos valores indevidamente descontados nos últimos cinco anos, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros legais, conforme o art. 165 do Código Tributário Nacional;
  3. Condenar o INSS ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

[Localidade], [Data]

__________________________________
Magistrado(a)


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