Modelo de Ação de Repetição de Indébito com Pedido de Tutela de Urgência para Suspensão de Descontos Indevidos em Benefício Previdenciário e Indenização por Danos Morais contra INSS e Clube de Benefícios
Publicado em: 16/04/2025 CivelProcesso CivilConsumidor Direito PrevidenciárioExcelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da ___ Vara Federal da Subseção Judiciária de [Cidade/UF]
A. J. dos S., brasileiro, aposentado, estado civil [informar], profissão aposentado, portador do CPF nº [informar], RG nº [informar], endereço eletrônico [informar], residente e domiciliado à [endereço completo], por seu advogado infra-assinado, com endereço profissional à [endereço profissional completo e e-mail], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA
em face de:
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, autarquia federal, inscrita no CNPJ sob nº [informar], com sede na [endereço completo], endereço eletrônico [informar];
- AMAR BRASIL – CLUBE DE BENEFÍCIOS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº [informar], com sede na [endereço completo], endereço eletrônico [informar];
pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
O Autor, aposentado por idade, percebe benefício previdenciário regularmente concedido pelo INSS. Desde março de 2024, passou a identificar descontos mensais em seu benefício, sob a rubrica de “associação” ou “clube de benefícios”, destinados à Amar Brasil – Clube de Benefícios, sem que jamais tenha autorizado, contratado ou anuído com tal desconto.
Surpreso com a redução indevida de seus proventos, o Autor buscou esclarecimentos junto ao INSS, que, de forma omissa e conivente, manteve os descontos, mesmo diante da ausência de autorização expressa, violando o dever de cautela e proteção do beneficiário, especialmente por se tratar de verba alimentar, indispensável à subsistência do aposentado.
O Autor, então, notificou extrajudicialmente a Amar Brasil, que, reconhecendo a irregularidade, comprometeu-se por escrito a devolver os valores descontados, sem, contudo, cumprir o prometido até a presente data.
Ressalte-se que o desconto não autorizado configura flagrante abuso, sendo o INSS corresponsável pela efetivação do desconto indevido, em afronta à legalidade e à boa-fé objetiva, e a Amar Brasil, responsável pela prática de conduta equiparada ao estelionato, ao apropriar-se de valores sem respaldo contratual.
Diante da continuidade dos descontos e da inércia dos Réus, faz-se necessária a intervenção judicial para cessar imediatamente a cobrança indevida e restituir em dobro os valores descontados, nos termos da legislação aplicável.
Diante do exposto, requer:
- A concessão de tutela de urgência, nos termos do CPC/2015, art. 300, para determinar ao INSS a imediata suspensão dos descontos realizados no benefício previdenciário do Autor em favor da Amar Brasil – Clube de Benefícios, sob pena de multa diária;
- A citação dos Réus para, querendo, apresentarem defesa, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato;
- A declaração de inexistência de relação jurídica entre o Autor e a Amar Brasil – Clube de Benefícios, reconhecendo a ilegalidade dos descontos realizados;
- A condenação solidária dos Réus à restituição em dobro de todos os valores descontados indevidamente, nos termos do CCB/2002, art. 940 e CDC, art. 42, parágrafo único, acrescidos de correção monetária e juros de mora desde cada desconto (Súmula 54 do STJ);
- A condenação dos Réus ao pagamento de indenização por danos morais, em valor a ser arbitrado por Vossa Excelência, diante da privação de verba alimentar e da situação vexatória imposta ao Autor;
- A produção de todas as provas admitidas em direito, especialmente documental, testemunhal e pericial, se necessário;
- A opção pela realização de audiência de conciliação/mediação, nos termos do CPC/2015, art. 319, VII;
- A condenação dos Réus ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios.
O presente pedido encontra amparo no princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II), que veda a cobrança de valores sem autorização do titular, e no princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), especialmente relevante diante da natureza alimentar do benefício previdenciário.
O Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) é plenamente aplicável à hipótese, pois o Autor é consumidor e a Amar Brasil enquadra-se como fornecedora de serviços (CDC, art. 3º). O desconto não autorizado caracteriza prática abusiva (CDC, art. 39, III e IV), e a restituição em dobro é devida nos termos do CDC, art. 42, parágrafo único, e do CCB/2002, art. 940.
O INSS, ao permitir o desconto sem autorização, viola o dever de cautela e proteção do beneficiário, respondendo solidariamente pelos danos causados (CCB/2002, art. 927 e 932, III).
O CPC/2015, art. 300, autoriza a concessão de tutela de urgência quando presentes elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, o que se verifica no caso, diante da continuidade dos descontos e da natureza alimentar da verba.
A jurisprudência consolidada do STJ e dos Tribunais reconhece o direito à restituição em dobro dos valores descontados indevidamente de benefício previdenciário, bem como a responsabilização solidária das entidades envolvidas e a possibilidade de indenização por danos morais, especialmente quando há privação de recursos indispensáveis à sobrevivência do aposentado.
Por fim, a inversão do ônus da prova é medida que se impõe, diante da hipossuficiência do consumidor e da verossi"'>...
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