Modelo de Ação de Repetição de Indébito Tributário com Pedido de Tutela Provisória Contra a União Federal
Publicado em: 01/07/2024 TributárioEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA ___ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO/SP
L. G. M. de P., brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB/SP sob o nº 21.396, portador da cédula de identidade nº RG 2.816.212-2 SSP/SP e inscrito no CPF sob o nº 047.707.578-91, domiciliado na Rua Alfredo Pujol, nº 1087, São Paulo/SP, CEP 02017-011, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, em causa própria, com fundamento nos artigos 38 da Lei 6.830/80, 319 e 300 do CPC/2015, propor a presente
AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO
COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA
em face da UNIÃO FEDERAL, pessoa jurídica de direito público interno, com endereço para citação na Avenida Tiradentes, CEP 29057-550, São Paulo/SP, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:
PREÂMBULO
A presente ação tem como objetivo a repetição de indébito tributário, em razão da anulação do lançamento tributário referente ao Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) do ano-calendário de 1998, conforme sentença transitada em julgado na ação anulatória de débito fiscal anteriormente ajuizada pelo Autor.
DOS FATOS
1. O Autor, em sua Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 1998, ano-base 1997, apresentou cálculo de restituição no valor de R$ 2.632,18.
2. Contudo, a Receita Federal, ao analisar a declaração, entendeu que o "Prêmio Aposentadoria", recebido por ocasião da adesão ao Programa de Aposentadoria Incentivada, deveria ser tributado, e que os valores deduzidos a título de pensão alimentícia não estavam corretos.
3. Após tramitação administrativa e judicial, foi proferida sentença na ação anulatória de débito fiscal, reconhecendo que o "Prêmio Aposentadoria" possui caráter indenizatório e que as deduções referentes à pensão alimentícia eram legítimas. Assim, o lançamento tributário foi anulado.
4. Apesar da anulação do débito, o Autor não foi restituído dos valores pagos indevidamente, razão pela qual ajuíza a presente ação para a repetição do indébito.
DO DIREITO
1. Nos termos do art. 165 do Código Tributário Nacional (CTN), o sujeito passivo tem direito à restituição total ou parcial do tributo, nos casos de cobrança ou pagamento indevido.
2. A sentença transitada em julgado na ação anulatória de débito fiscal reconheceu a inexistência do débito tributário, configurando o pagamento indevido e ensejando o direito à repetição do indébito.
3. O art. 37, § 6º, da CF/88 estabelece a responsabilidade objetiva da Administração Pública, sendo devida a devolução dos valores pagos indevidamente pelo contribuinte.
4. Ademais, o art. 151, V, do CTN prevê a suspens"'>...