Modelo de Ação Anulatória de Débito Fiscal com Pedido de Tutela Antecipada para Anulação de Lançamento Indevido de IRPF sobre Pensão Alimentícia Judicialmente Fixada
Publicado em: 17/10/2024 Civel TributárioAÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA ___ VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
1. PREÂMBULO
A. J. dos S., brasileiro, divorciado, engenheiro civil, portador do CPF nº 000.000.000-00 e do RG nº 0.000.000, residente e domiciliado na Rua das Palmeiras, nº 123, Bairro Centro, CEP 20000-000, Rio de Janeiro/RJ, endereço eletrônico: aj.santos@email.com, por seu advogado infra-assinado, com escritório profissional na Rua dos Advogados, nº 456, sala 101, Centro, CEP 20000-001, Rio de Janeiro/RJ, endereço eletrônico: advocacia@direitojusto.com.br, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos arts. 319 e 300 do CPC/2015, propor a presente:
AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
em face da UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), pessoa jurídica de direito público, com sede na Esplanada dos Ministérios, Bloco P, Brasília/DF, CEP 70048-900, endereço eletrônico: pgfn@fazenda.gov.br, pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos.
2. DOS FATOS
O Autor, A. J. dos S., é contribuinte regular do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), tendo apresentado sua declaração anual referente ao exercício de 2023, ano-calendário de 2022, com a devida dedução de valores pagos a título de pensão alimentícia judicialmente fixada em favor de seus dois filhos menores, conforme sentença homologatória proferida nos autos do processo nº 0001234-56.2020.8.19.0001, da 1ª Vara de Família da Comarca da Capital/RJ.
Para comprovar a legitimidade da dedução, o Autor anexou à declaração os seguintes documentos:
- Cópia da sentença homologatória da pensão alimentícia;
- Comprovantes bancários das transferências mensais realizadas aos alimentandos;
- Declaração dos beneficiários confirmando o recebimento dos valores.
Contudo, a Receita Federal do Brasil (RFB), ao proceder à análise da declaração, desconsiderou indevidamente a dedução das referidas despesas com pensão alimentícia, sob a alegação genérica de ausência de comprovação idônea, o que não corresponde à realidade dos autos.
Em razão disso, foi lavrado auto de infração com a constituição de crédito tributário no valor de R$ 18.500,00 (dezoito mil e quinhentos reais), acrescido de multa de ofício de 75% sobre o valor do suposto imposto devido, conforme notificação nº 2023/IRPF/000456.
Trata-se de flagrante ilegalidade, pois o Autor comprovou de forma robusta e documental o direito à dedução, sendo indevida a glosa efetuada pela RFB, bem como a imposição de penalidade pecuniária.
3. DO DIREITO
3.1 DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL PARA A DEDUÇÃO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA
Nos termos do Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018), art. 77, §1º, é permitida a dedução integral dos valores pagos a título de pensão alimentícia judicialmente fixada:
"Art. 77. Poderão ser deduzidos da base de cálculo do imposto de renda os valores pagos a título de pensão alimentícia em cumprimento de decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública."
O Autor cumpriu rigorosamente os requisitos legais, apresentando sentença judicial e comprovantes de pagamento, o que torna legítima a dedução efetuada.
3.2 DA VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS
A negativa da dedução e a consequente autuação fiscal violam os princípios da legalidade (CF/88, art. 5º, II), da c"'>...