Modelo de Petição Inicial de Ação de Anulação de Débito Fiscal Cumulada com Repetição de Indébito por Contribuinte Portador de Moléstia Grave
Publicado em: 24/02/2025PETIÇÃO INICIAL
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA ___ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE [LOCALIDADE]
A. J. dos S., brasileira, estado civil [informar], profissão [informar], inscrita no CPF sob o nº [informar], portadora do RG nº [informar], residente e domiciliada na Rua [informar], nº [informar], Bairro [informar], Cidade [informar], Estado [informar], CEP [informar], endereço eletrônico [informar], por meio de seu advogado que esta subscreve, com endereço profissional na Rua [informar], nº [informar], Bairro [informar], Cidade [informar], Estado [informar], CEP [informar], endereço eletrônico [informar], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente:
AÇÃO DE ANULAÇÃO DE DÉBITO FISCAL CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO
Em face da UNIÃO, pessoa jurídica de direito público, representada pela Procuradoria da Fazenda Nacional, com endereço na [informar], pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
PREÂMBULO
Valor da causa: R$ [informar].
DOS FATOS
A autora é portadora de moléstia grave, conforme reconhecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em 2020, com efeitos retroativos a 2019, ano em que foi protocolado o processo administrativo para reconhecimento da isenção fiscal prevista na Lei nº 7.713/88.
No entanto, em 2019, ao apresentar sua Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), a autora ainda não possuía o reconhecimento formal de sua isenção e, por isso, realizou o pagamento integral do imposto devido em cota única.
Após o reconhecimento da moléstia grave, a autora, por meio de seu contador, apresentou uma declaração retificadora e protocolou o procedimento PERDCOMP para solicitar a restituição do imposto pago indevidamente. Contudo, a Receita Federal indeferiu o pedido administrativo e, de forma arbitrária, ainda cobrou novamente o valor já quitado pela autora.
Diante da negativa administrativa e da cobrança indevida, não restou alternativa à autora senão buscar a tutela jurisdicional para anular o débito fiscal e obter a repetição do indébito.
DO DIREITO
A Lei nº 7.713/88, em seu art. 6º, XIV, dispõe que os rendimentos percebidos por pessoas físicas portadoras de moléstias graves são isentos de Imposto de Renda. No caso em tela, a autora teve sua condiç�"'>...