Modelo de Ação de Repetição de Indébito por Retenção Indevida de Imposto de Renda sobre Proventos de Aposentadoria de Servidora Portadora de Doença Grave contra o Município do Rio de Janeiro
Publicado em: 09/01/2025 AdministrativoProcesso Civil TributárioEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO - RJ
Distribuição por dependência
PREÂMBULO
A. F. da S., brasileira, divorciada, professora aposentada, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada na Rua X, nº XX, Bairro X, Rio de Janeiro/RJ, endereço eletrônico: [email protected], vem, por meio de seu advogado que esta subscreve, com endereço profissional na Rua Y, nº YY, Bairro Y, Rio de Janeiro/RJ, endereço eletrônico: [email protected], com fundamento no CPC/2015, art. 319 e na Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV, propor a presente
AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO
em face do MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Afonso Cavalcanti, nº 455, Cidade Nova, Rio de Janeiro/RJ, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
A autora, servidora pública aposentada, foi diagnosticada com câncer em 2021, conforme laudo médico reconhecido pela RioPrevidência, autarquia responsável pelos pagamentos de seus proventos. Em razão da moléstia grave, a autora adquiriu o direito à isenção do imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria, nos termos da Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV.
Contudo, apesar do reconhecimento da isenção, houve retenções indevidas de imposto de renda na fonte nos anos-base de 2021, 2022 e 2023. Tais valores foram recolhidos ao Município do Rio de Janeiro, destinatário do produto da arrecadação do imposto retido, conforme CF/88, art. 158, I, e Constituição do Estado do Rio de Janeiro, art. 202, I.
Diante disso, busca-se a devolução dos valores indevidamente retidos, devidamente corrigidos e acrescidos de juros, a partir da data dos recolhimentos indevidos.
DO DIREITO
A Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV, assegura a isenção do imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria de portadores de doenças graves, como o câncer, desde a data do diagnóstico. No caso em tela, o laudo médico reconhecido pela RioPrevidência comprova que a autora já era portadora da moléstia desde 2021.
A retenção indevida do imposto de renda viola o direito líquido e certo da autora à isenção tributária, configurando enriquecimento ilícito por parte do Município do Rio de Janeiro. O Código Tributário Nacional (CTN), art. 165, assegura ao contribuinte o direito à repetição do indébito tributário, quando comprovado o pagamento indevido ou maior que o devido.
Ademais, a correção monetária e os juros de mora devem observar os critérios fixados pela Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º, e pelos Tribunais Superiores, conforme os Temas 810 (STF"'>...