Modelo de Ação Previdenciária de Concessão de Aposentadoria por Tempo de Contribuição com Base na Regra de Transição do Pedágio 50% contra o INSS
Publicado em: 26/03/2025 Processo CivilEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA ___ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE [LOCALIDADE]
Processo nº: [número do processo, se houver]
Requerente: [Nome completo do autor, qualificação completa]
Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
PREÂMBULO
[Nome completo do autor], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador do CPF nº [número], residente e domiciliado à [endereço completo], endereço eletrônico [e-mail], por meio de seu advogado que esta subscreve, com endereço profissional à [endereço do advogado], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPC/2015, art. 319 e seguintes, bem como na legislação previdenciária aplicável, propor a presente:
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PELA REGRA DE TRANSIÇÃO DO PEDÁGIO 50%
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, autarquia federal, com sede na [endereço da autarquia], pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos:
DOS FATOS
O Requerente é segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e sempre contribuiu regularmente para o INSS. Em [data], o Requerente completou o tempo necessário para requerer a aposentadoria por tempo de contribuição, considerando a regra de transição do pedágio de 50%, prevista na Emenda Constitucional 103/2019.
O Requerente possui [quantidade de anos] anos de tempo de contribuição até a data de entrada em vigor da referida Emenda Constitucional (13/11/2019), sendo necessário cumprir o pedágio de 50% sobre o tempo que faltava para atingir o tempo mínimo de contribuição exigido antes da reforma (35 anos para homens e 30 anos para mulheres).
O Requerente protocolou o pedido administrativo junto ao INSS em [data do requerimento administrativo], sob o número [número do protocolo], que foi indeferido sob a alegação de [motivo do indeferimento].
Assim, não restou alternativa ao Requerente senão buscar a tutela jurisdicional para ver reconhecido o seu direito à aposentadoria por tempo de contribuição, com base na regra de transição do pedágio de 50%.
DO DIREITO
A Emenda Constitucional 103/2019, art. 17, prevê a regra de transição do pedágio de 50%, aplicável aos segurados que, na data de sua entrada em vigor, estavam a menos de dois anos de completar o tempo mínimo de contribuição exigido pelas regras anteriores (35 anos para homens e 30 anos para mulheres).
O dispositivo estabelece que o segurado que se enquadre nessa regra deverá cumprir um pedágio correspondente a 50% do tempo que faltava para atingir o tempo mínimo de c"'>...