Modelo de Ação de Revisão de Aposentadoria com Base na Revisão da Vida Toda – Fundamentação Jurídica e Pedidos Contra o INSS
Publicado em: 30/01/2024 Direito PrevidenciárioAÇÃO DE REVISÃO DE APOSENTADORIA
PREÂMBULO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da ___ Vara Federal da Subseção Judiciária de __________.
A. J. dos S. , brasileiro, casado, aposentado, portador do CPF nº __________, residente e domiciliado na Rua __________, nº ___, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, CEP __________, endereço eletrônico __________, vem, por meio de seu advogado que esta subscreve, com endereço profissional na Rua __________, nº ___, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, CEP __________, endereço eletrônico __________, com fundamento no art. 319 do CPC/2015, propor a presente:
AÇÃO DE REVISÃO DE APOSENTADORIA
Em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), autarquia federal, com sede na Rua __________, nº ___, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, CEP __________, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
O Autor é beneficiário de aposentadoria por tempo de contribuição concedida pelo INSS, com data de início do benefício (DIB) em __/__/____. Contudo, o cálculo da renda mensal inicial (RMI) foi realizado com base na regra de transição prevista na Lei 9.876/1999, desconsiderando os salários-de-contribuição anteriores a julho de 1994.
O Autor entende que tal cálculo não reflete a real média de suas contribuições ao longo da vida laboral, resultando em um benefício inferior ao que teria direito. Assim, busca a aplicação da chamada "revisão da vida toda", que considera todos os salários-de-contribuição, inclusive os anteriores a julho de 1994, conforme previsto no art. 29, I e II, da Lei 8.213/1991.
O Autor pleiteia, portanto, a revisão do benefício, com o recálculo da RMI e o pagamento das diferenças devidas, devidamente corrigidas e acrescidas de juros de mora.
DO DIREITO
A presente demanda encontra amparo no art. 29, I e II, da Lei 8.213/1991, que estabelece os critérios para o cálculo do salário-de-benefício, e no princípio da norma mais benéfica ao segurado, consagrado no direito previdenciário.
Com a edição da Lei 9.876/1999, foi instituída uma regra de transição que limitou o período básico de cálculo (PBC) aos salários-de-contribuição posteriores a julho de 1994. Contudo, a aplicação dessa regra não pode prejudicar o segurado, devendo ser afastada quando a regra definitiva, que considera todo o período contributivo, for mais vantajosa.
O art. 103 da Lei 8.213/1991 estabelece o prazo decadencial de 10 anos para a revisão do ato de concessão do benefício. No caso em tela, a presente ação foi ajuizada dentro do prazo legal, não havendo q"'>...