Modelo de Ação Previdenciária de Reconhecimento de Tempo de Contribuição com Base em Sentença Trabalhista e Averbação de Período pelo INSS
Publicado em: 27/05/2024 Direito Previdenciário TrabalhistaEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA ___ VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE [CIDADE/UF]
Distribuição por dependência ao processo nº [número do processo, se aplicável]
PREÂMBULO
[Nome completo do autor], [estado civil], [profissão], inscrito(a) no CPF sob o nº [número do CPF], portador(a) do RG nº [número do RG], residente e domiciliado(a) na [endereço completo], endereço eletrônico [e-mail], por meio de seu advogado, com endereço profissional na [endereço do advogado], endereço eletrônico [e-mail do advogado], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPC/2015, art. 319, propor a presente
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE RECONHECIMENTO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, autarquia federal, com sede na [endereço da sede do INSS], pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
DOS FATOS
O(a) autor(a) ajuizou ação trabalhista perante a Justiça do Trabalho, processo nº [número do processo trabalhista], na qual foi reconhecido, por meio de sentença transitada em julgado, o vínculo empregatício com a empresa [nome da empresa] no período de [data inicial] a [data final], bem como o pagamento das contribuições previdenciárias correspondentes.
Apesar de a sentença trabalhista reconhecer o vínculo empregatício e determinar o recolhimento das contribuições previdenciárias, o INSS indeferiu o pedido de averbação do período como tempo de contribuição, sob a alegação de que a sentença trabalhista não seria suficiente para comprovar o vínculo e as contribuições.
Tal negativa viola os direitos do(a) autor(a), que busca o reconhecimento do tempo de contribuição para fins de concessão de benefício previdenciário, conforme será demonstrado a seguir.
DO DIREITO
A negativa do INSS em reconhecer o período reconhecido em sentença trabalhista como tempo de contribuição viola o direito do(a) autor(a) e contraria a legislação previdenciária vigente.
O CPC/2015, art. 372, dispõe que a prova emprestada, desde que produzida sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, pode ser utilizada em outro processo. No caso em tela, a sentença trabalhista foi proferida em processo judicial no qual foram observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, sendo plenamente válida para fins de comprovação do vínculo empregatício e das contribuições previdenciárias.
Ademais, o CCB/2002, art. 11, §1º, III, estabelece que o reconhecimento de direitos trabalhistas em sentença judicial gera efeitos para fins previdenciários, sendo obrigação do INSS proceder à averbação do período reconhecido.
A Súmula 111/STJ também reforça que os honorários advocatícios em ações previ"'>...