Modelo de Requerimento Administrativo de Aposentadoria por Idade com Averbação de Tempo Militar no INSS – Regra de Transição da EC 103/2019

Publicado em: 07/11/2024 Direito Previdenciário
Modelo completo de requerimento administrativo dirigido ao INSS para concessão de aposentadoria por idade, com pedido de averbação de tempo de serviço militar. O documento é fundamentado na regra de transição da Emenda Constitucional nº 103/2019, contempla todos os requisitos legais e apresenta fundamentação jurídica detalhada para a contagem recíproca do tempo de contribuição entre regimes, conforme previsto na Constituição Federal, legislação infraconstitucional e jurisprudência dos tribunais superiores. Inclui orientações sobre documentos necessários, instrução probatória e pedidos específicos, garantindo a correta análise e concessão do benefício previdenciário ao segurado que necessita somar o tempo militar para atingir o tempo mínimo de contribuição exigido.

REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO DE APOSENTADORIA POR IDADE COM AVERBAÇÃO DE TEMPO MILITAR (REGRA DE TRANSIÇÃO)

1. ENDEREÇAMENTO

Ao Ilustríssimo Senhor Gerente Executivo do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS
Agência da Previdência Social de [cidade/UF]
Endereço: [endereço completo da agência]
Endereço eletrônico: [e-mail institucional da agência]

2. QUALIFICAÇÃO DO REQUERENTE

Requerente: A. J. dos S.
Estado civil: [estado civil]
Profissão: [profissão]
CPF: [número do CPF]
Endereço eletrônico: [e-mail do requerente]
Domicílio e residência: [endereço completo do requerente]

3. EXPOSIÇÃO DOS FATOS

O Requerente, A. J. dos S., é segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e conta, até a presente data, com 12 anos e 6 meses de contribuição ao INSS, conforme consta em seu Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Ocorre que, além desse período, o Requerente exerceu atividade militar, tendo prestado serviço às Forças Armadas por 3 anos e 7 meses, tempo este ainda não averbado junto ao RGPS.

O Requerente, atualmente com [idade], preenche os requisitos etários para a concessão da aposentadoria por idade, conforme a regra de transição prevista na Emenda Constitucional nº 103/2019, necessitando, contudo, da averbação do tempo de serviço militar para atingir o tempo mínimo de contribuição exigido.

Assim, busca-se, por meio deste requerimento administrativo, a averbação do tempo de serviço militar ao CNIS do Requerente, com a consequente concessão da aposentadoria por idade, nos termos da legislação vigente e da regra de transição aplicável.

Ressalta-se que a contagem recíproca do tempo de serviço entre regimes próprios e o RGPS é direito constitucionalmente assegurado, não havendo óbice para a averbação do tempo militar, desde que devidamente comprovado, conforme será demonstrado a seguir.

Dessa forma, o Requerente busca a tutela administrativa de seu direito, em consonância com os princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), legalidade (CF/88, art. 5º, II) e eficiência (CF/88, art. 37, caput), visando garantir-lhe o acesso ao benefício previdenciário de aposentadoria por idade, com a devida consideração do tempo de serviço militar.

4. DOS DOCUMENTOS QUE INSTRUEM O PEDIDO

Para a comprovação do alegado, o Requerente apresenta os seguintes documentos:

  • Cópia do documento de identidade e CPF;
  • Comprovante de residência atualizado;
  • Extrato do CNIS, demonstrando o tempo de contribuição ao RGPS (12 anos e 6 meses);
  • Certidão de Tempo de Serviço Militar, expedida pelo órgão competente das Forças Armadas, comprovando o exercício de 3 anos e 7 meses de atividade militar;
  • Declaração de inexistência de contagem simultânea de tempo de serviço em regimes distintos;
  • Outros documentos que se fizerem necessários à análise do pedido.

Os documentos acima atendem ao disposto no CPC/2015, art. 319, VI, e são essenciais para a correta análise e instrução do presente requerimento.

5. DO DIREITO

5.1. DA APOSENTADORIA POR IDADE – REGRA DE TRANSIÇÃO

A Emenda Constitucional nº 103/2019 estabeleceu regras de transição para a concessão da aposentadoria por idade aos segurados filiados ao RGPS antes de sua promulgação. Nos termos do CF/88, art. 201, §7º, II, c/c art. 15 da EC 103/2019, o segurado que, até a data da reforma, não havia implementado os requisitos para aposentadoria, poderá se aposentar por idade aos 65 anos (homem) ou 62 anos (mulher), desde que cumprido o tempo mínimo de contribuição, atualmente fixado em 15 anos (180 meses).

O Requerente, ao somar o tempo de contribuição ao RGPS (12 anos e 6 meses) com o tempo de serviço militar (3 anos e 7 meses), totaliza 16 anos e 1 mês de tempo de contribuição, superando, portanto, o tempo mínimo exigido pela regra de transição.

5.2. DA AVERBAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO MILITAR

O CF/88, art. 201, §9º, assegura a contagem recíproca do tempo de contribuição entre regimes previdenciários distintos, inclusive o tempo de serviço militar, para fins de concessão de benefícios no RGPS. O art. 96, I, da Lei 8.213/1991 e o art. 132 da Constituição Estadual também disciplinam a matéria, permitindo a averbação do tempo de serviço prestado às Forças Armadas para fins previdenciários.

O tempo de serviço militar, devidamente comprovado por certidão emitida pelo órgão militar competente, deve ser averbado no CNIS do Requerente, para que seja considerado no cálculo do tempo total de contribuição, conforme entendimento consolidado do Poder Judiciário.

5.3. DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS

O direito à aposentadoria é expressão do princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), bem como dos princípios da seguridade social (CF/88, ar"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Voto do Magistrado

Trata-se de requerimento administrativo formulado por A. J. dos S. perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, visando a averbação do tempo de serviço militar ao Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e a consequente concessão do benefício de aposentadoria por idade, nos termos da regra de transição prevista na Emenda Constitucional nº 103/2019.

I. Do Conhecimento do Pedido

Inicialmente, verifico que o requerente apresenta toda a documentação necessária à análise da pretensão, bem como instrui o pedido com certidão de tempo de serviço militar, extrato do CNIS e demais elementos hábeis à comprovação do alegado. Assim, preenchidos os pressupostos legais, conheço do pedido administrativo.

Ressalto que a apreciação do requerimento administrativo é condição necessária para eventual acesso à via judicial, nos termos do entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (RE Acórdão/STF) e pelo Superior Tribunal de Justiça (AgRg no REsp Acórdão/STJ), estando, portanto, o pedido devidamente instruído e tempestivo.

II. Da Interpretação Hermenêutica dos Fatos e do Direito

Os autos demonstram que o requerente possui 12 anos e 6 meses de contribuição ao RGPS, além de 3 anos e 7 meses de atividade militar, devidamente comprovada por certidão emitida pelo órgão competente das Forças Armadas. A soma dos períodos perfaz 16 anos e 1 mês de tempo de contribuição, superando o tempo mínimo de 15 anos exigido pela regra de transição trazida pela EC 103/2019 (CF/88, art. 201, §7º, II).

A Constituição Federal, em seu art. 201, §9º, assegura ao segurado a contagem recíproca do tempo de serviço entre regimes próprios e o RGPS, incluindo o tempo de serviço militar, desde que não haja sobreposição de períodos contributivos, o que resta afastado no presente caso mediante a apresentação de declaração específica.

O art. 96, I, da Lei 8.213/1991, por sua vez, disciplina a averbação do tempo de serviço militar para fins previdenciários, não havendo óbice legal ao cômputo do tempo para a concessão do benefício requerido.

Ressalto ainda que o direito à aposentadoria por idade representa expressão do princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), bem como encontra fundamento nos princípios da legalidade (CF/88, art. 5º, II) e da eficiência administrativa (CF/88, art. 37, caput).

Precedentes jurisprudenciais reforçam esse entendimento, como se observa dos julgados do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP, Recurso Inominado Cível Acórdão/TJSP e Apelação Cível Acórdão/TJSP), bem como do Superior Tribunal de Justiça (AgRg no REsp Acórdão/STJ).

III. Fundamentação Constitucional e Legal

Em respeito ao princípio da motivação das decisões administrativas (CF/88, art. 93, IX), fundamento o presente voto:

  • O direito à contagem recíproca do tempo de serviço, inclusive militar, para fins de benefícios no RGPS, encontra amparo no art. 201, §9º, da Constituição Federal e no art. 96, I, da Lei 8.213/1991.
  • O requerente cumpre os requisitos etários e de tempo de contribuição exigidos pela regra de transição da EC 103/2019 (CF/88, art. 201, §7º, II).
  • Foram apresentados documentos hábeis à comprovação do tempo de serviço militar, sem sobreposição de períodos contributivos.
  • O pedido está em consonância com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, legalidade e eficiência.

IV. Dispositivo

Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, determinando:

  1. A averbação do tempo de serviço militar de 3 anos e 7 meses ao CNIS do requerente, para fins de contagem recíproca, nos termos do CF/88, art. 201, §9º;
  2. A concessão da aposentadoria por idade, com base na regra de transição prevista na EC 103/2019, considerando o tempo total de contribuição (16 anos e 1 mês), nos termos do CF/88, art. 201, §7º, II;
  3. A expedição de carta de concessão e demais documentos necessários à fruição do benefício;
  4. A intimação do requerente, por meio do endereço eletrônico informado, acerca de eventual exigência ou decisão administrativa.

Determino, ainda, que a autarquia observe os princípios da dignidade da pessoa humana e da eficiência, promovendo a análise célere e eficaz do pedido, em respeito ao direito fundamental do segurado de acesso à previdência social.

V. Conclusão

Em face do exposto, conheço do pedido administrativo e julgo-o procedente, determinando a averbação do tempo de serviço militar e a concessão da aposentadoria por idade, nos termos acima expostos.

Publique-se. Cumpra-se.

[Cidade], [Data].

___________________________________
Magistrado(a)


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