Modelo de Requerimento Administrativo de Aposentadoria por Idade com Averbação de Tempo Militar no INSS – Regra de Transição da EC 103/2019
Publicado em: 07/11/2024 Direito PrevidenciárioREQUERIMENTO ADMINISTRATIVO DE APOSENTADORIA POR IDADE COM AVERBAÇÃO DE TEMPO MILITAR (REGRA DE TRANSIÇÃO)
1. ENDEREÇAMENTO
Ao Ilustríssimo Senhor Gerente Executivo do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS
Agência da Previdência Social de [cidade/UF]
Endereço: [endereço completo da agência]
Endereço eletrônico: [e-mail institucional da agência]
2. QUALIFICAÇÃO DO REQUERENTE
Requerente: A. J. dos S.
Estado civil: [estado civil]
Profissão: [profissão]
CPF: [número do CPF]
Endereço eletrônico: [e-mail do requerente]
Domicílio e residência: [endereço completo do requerente]
3. EXPOSIÇÃO DOS FATOS
O Requerente, A. J. dos S., é segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e conta, até a presente data, com 12 anos e 6 meses de contribuição ao INSS, conforme consta em seu Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Ocorre que, além desse período, o Requerente exerceu atividade militar, tendo prestado serviço às Forças Armadas por 3 anos e 7 meses, tempo este ainda não averbado junto ao RGPS.
O Requerente, atualmente com [idade], preenche os requisitos etários para a concessão da aposentadoria por idade, conforme a regra de transição prevista na Emenda Constitucional nº 103/2019, necessitando, contudo, da averbação do tempo de serviço militar para atingir o tempo mínimo de contribuição exigido.
Assim, busca-se, por meio deste requerimento administrativo, a averbação do tempo de serviço militar ao CNIS do Requerente, com a consequente concessão da aposentadoria por idade, nos termos da legislação vigente e da regra de transição aplicável.
Ressalta-se que a contagem recíproca do tempo de serviço entre regimes próprios e o RGPS é direito constitucionalmente assegurado, não havendo óbice para a averbação do tempo militar, desde que devidamente comprovado, conforme será demonstrado a seguir.
Dessa forma, o Requerente busca a tutela administrativa de seu direito, em consonância com os princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), legalidade (CF/88, art. 5º, II) e eficiência (CF/88, art. 37, caput), visando garantir-lhe o acesso ao benefício previdenciário de aposentadoria por idade, com a devida consideração do tempo de serviço militar.
4. DOS DOCUMENTOS QUE INSTRUEM O PEDIDO
Para a comprovação do alegado, o Requerente apresenta os seguintes documentos:
- Cópia do documento de identidade e CPF;
- Comprovante de residência atualizado;
- Extrato do CNIS, demonstrando o tempo de contribuição ao RGPS (12 anos e 6 meses);
- Certidão de Tempo de Serviço Militar, expedida pelo órgão competente das Forças Armadas, comprovando o exercício de 3 anos e 7 meses de atividade militar;
- Declaração de inexistência de contagem simultânea de tempo de serviço em regimes distintos;
- Outros documentos que se fizerem necessários à análise do pedido.
Os documentos acima atendem ao disposto no CPC/2015, art. 319, VI, e são essenciais para a correta análise e instrução do presente requerimento.
5. DO DIREITO
5.1. DA APOSENTADORIA POR IDADE – REGRA DE TRANSIÇÃO
A Emenda Constitucional nº 103/2019 estabeleceu regras de transição para a concessão da aposentadoria por idade aos segurados filiados ao RGPS antes de sua promulgação. Nos termos do CF/88, art. 201, §7º, II, c/c art. 15 da EC 103/2019, o segurado que, até a data da reforma, não havia implementado os requisitos para aposentadoria, poderá se aposentar por idade aos 65 anos (homem) ou 62 anos (mulher), desde que cumprido o tempo mínimo de contribuição, atualmente fixado em 15 anos (180 meses).
O Requerente, ao somar o tempo de contribuição ao RGPS (12 anos e 6 meses) com o tempo de serviço militar (3 anos e 7 meses), totaliza 16 anos e 1 mês de tempo de contribuição, superando, portanto, o tempo mínimo exigido pela regra de transição.
5.2. DA AVERBAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO MILITAR
O CF/88, art. 201, §9º, assegura a contagem recíproca do tempo de contribuição entre regimes previdenciários distintos, inclusive o tempo de serviço militar, para fins de concessão de benefícios no RGPS. O art. 96, I, da Lei 8.213/1991 e o art. 132 da Constituição Estadual também disciplinam a matéria, permitindo a averbação do tempo de serviço prestado às Forças Armadas para fins previdenciários.
O tempo de serviço militar, devidamente comprovado por certidão emitida pelo órgão militar competente, deve ser averbado no CNIS do Requerente, para que seja considerado no cálculo do tempo total de contribuição, conforme entendimento consolidado do Poder Judiciário.
5.3. DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS
O direito à aposentadoria é expressão do princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), bem como dos princípios da seguridade social (CF/88, ar"'>...
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