Modelo de Ação de Repetição de Indébito Cumulada com Indenização por Danos Morais e Materiais Decorrente de Parcelamento Não Autorizado em Cartão de Crédito
Publicado em: 05/09/2024 ConsumidorEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE [CIDADE/UF]
[Nome da Parte Autora],
[CPF/CNPJ],
[Endereço completo],
[E-mail],
[Telefone],
por intermédio de seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos arts. 186 e 927 do Código Civil (CCB/2002), art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), e art. 319 do Código de Processo Civil (CPC/2015), propor a presente:
AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS
em face de [Nome da Parte Ré], [CNPJ], com sede em [Endereço completo], pelos fatos e fundamentos jurídicos que passa a expor:
PREÂMBULO
Esta ação tem como objetivo a reparação de danos materiais e morais sofridos pela Parte Autora em razão de um parcelamento automático e não autorizado no cartão de crédito, promovido pela Parte Ré, além da repetição de valores pagos indevidamente.
DOS FATOS
A Parte Autora, no dia [data], realizou uma compra no valor de R$ [valor] utilizando o cartão de crédito emitido pela Parte Ré. Contudo, ao verificar a fatura do cartão, constatou que o valor da compra foi parcelado automaticamente em [número de parcelas] parcelas, sem qualquer solicitação ou autorização prévia.
Tal prática gerou a cobrança de juros e encargos financeiros indevidos, causando prejuízo financeiro à Parte Autora, que teve que arcar com valores superiores ao inicialmente contratado.
Além do prejuízo material, a conduta da Parte Ré gerou abalo emocional à Parte Autora, que se viu lesada em sua confiança e submetida a uma situação de angústia e constrangimento.
DO DIREITO
A conduta da Parte Ré viola os princípios da boa-fé objetiva e da transparência, previstos no art. 4º, III, e art. 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Além disso, configura prática abusiva nos termos do art. 39, V, do CDC, ao impor ao consumidor uma condição não previamente acordada.
Nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC, o consumidor cobrado de forma indevida tem direito à repetição do indébito em dobro, salvo hipótese de engano justificável, o que não se verifica no presente caso.
Ademais, o art. 186 do Código Civil (CCB/2002) estabelece que aquele que, por ação ou omissão voluntária, causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito, sendo cabível a reparação pelos danos morais sofridos.
Por fim, o art. 927 do Código Civil (CCB/2002) impõe a obrigação de reparar o dano àquele que causar prejuízo a outrem, seja ele ma"'>...