Modelo de Ação de Rescisão Contratual com Pedido de Devolução de Ponto Comercial e Indenização por Danos Materiais
Publicado em: 26/02/2025 CivelProcesso Civil ComercialEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE RIBEIRÃO PRETO/SP
Distribuição por dependência
PREÂMBULO
Nome do Requerente: A. J. dos S., brasileiro, casado, comerciante, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Avenida Independência, nº 789, Ribeirão Preto/SP, CEP XXXXX-XXX, e-mail: [email protected].
Nome do Requerido: X. Y. dos S., brasileiro, solteiro, empresário, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua Exemplo, nº 123, Ribeirão Preto/SP, CEP XXXXX-XXX, e-mail: [email protected].
DOS FATOS
O Requerente celebrou, em 24/05/2024, um contrato de compra e venda com o Requerido, referente ao ponto comercial situado na Avenida Independência, nº 789, Ribeirão Preto/SP, incluindo todos os eletrodomésticos e eletrônicos industriais, pelo valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais). O pagamento foi pactuado da seguinte forma: R$ 5.000,00 no ato da assinatura do contrato e o restante em 6 (seis) parcelas mensais de R$ 5.000,00, com vencimento no dia 24 de cada mês, finalizando em novembro de 2024.
O contrato continha cláusula expressa de rescisão e devolução do imóvel e dos bens em caso de inadimplência superior a 30 (trinta) dias consecutivos. O Requerido, no entanto, pagou apenas a entrada e não honrou com as parcelas subsequentes, emitindo cheques sem fundos como garantia. Apesar das notificações realizadas por meio de mensagens de aplicativo (WhatsApp), o Requerido permanece inadimplente, não respondendo às tentativas de contato do Requerente.
DO DIREITO
O contrato firmado entre as partes é regido pelo princípio do pacta sunt servanda, que assegura a obrigatoriedade do cumprimento das cláusulas pactuadas (CCB/2002, art. 421). A inadimplência do Requerido, configurada pelo não pagamento das parcelas acordadas, autoriza o desfazimento do negócio jurídico, conforme previsto na cláusula contratual de rescisão.
O Código Civil Brasileiro prevê, em seu art. 475, que "a parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos". Assim, o Requerente faz jus à devolução do ponto comercial e dos bens alienados, bem como à reparação por eventuais danos materiais decorrentes da deterioração do imóvel ou dos itens vendidos.
Ademais, a notificação extrajudicial realizada por meio de aplicativo de mensagens é válida como meio de comunicação, conforme entendimento jurisprudencial consolidado. A ausência de resposta do Requer"'>...