Modelo de Ação Declaratória e Renovatória de Locação Comercial em Ubatuba/SP para Reconhecimento e Renovação Compulsória do Contrato, Proteção do Ponto Comercial e Indenização por Benfeitorias Conforme Lei 8.245/1991

Publicado em: 23/04/2025 CivelProcesso Civil Direito Imobiliário
Modelo de petição inicial de ação declaratória e renovatória de locação comercial proposta por locatário empresarial contra locador, visando o reconhecimento da relação locatícia, a renovação compulsória do contrato pelo prazo legal, a proteção do ponto comercial e a indenização pelas benfeitorias realizadas. Fundamentado na Lei 8.245/1991, Código Civil e CPC/2015, o documento destaca a boa-fé objetiva, a função social do contrato e requer tutela de urgência para garantir a permanência do autor no imóvel até decisão final. Inclui pedidos de citação, produção de provas e designação de audiência de conciliação.

AÇÃO DECLARATÓRIA E RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO COMERCIAL

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de Ubatuba/SP

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

A. S. F., brasileiro, solteiro, empresário, portador do CPF nº 123.456.789-00, RG nº 12.345.678-9, endereço eletrônico email@email.com, residente e domiciliado na Rua X, nº Y, Saco da Ribeira, Ubatuba/SP, CEP 00000-000,
por seu advogado infra-assinado, com escritório profissional na Rua dos Advogados, nº 200, Centro, Ubatuba/SP, CEP 00000-001, endereço eletrônico advogado@email.com, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO DECLARATÓRIA E RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO COMERCIAL em face de
C. de S., brasileiro, casado, empresário, portador do CPF nº 987.654.321-00, RG nº 98.765.432-1, endereço eletrônico email@email.com, residente e domiciliado na Avenida X, nº Y, Itaguá, Ubatuba/SP, CEP 00000-002, 
pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

3. DOS FATOS

O autor é locatário de galpões situados na Marina no Saco da Ribeira, em Ubatuba/SP, há aproximadamente seis anos, onde desenvolve atividades empresariais de armazenamento de embarcações. Inicialmente, a locação do imóvel ocorreu de forma informal junto ao réu, vindo, posteriormente, a ser formalizada mediante contrato escrito. Contudo, o réu reteve a via assinada do contrato, jamais a entregando ao autor, o que demonstra postura de má-fé e desequilíbrio contratual.

Em determinado momento, o réu sugeriu ao autor que adquirisse o ponto comercial de um concorrente, J. A., que estava vendendo sua empresa na marina. O autor, confiando na estabilidade da relação locatícia, adquiriu o ponto comercial pelo valor aproximado de R$ 400.000,00 e investiu cerca de R$ 1.000.000,00 em melhorias estruturais, reformando telhados, portões e toda a infraestrutura do imóvel, tudo com ciência e anuência do réu.

Durante todo esse período, o autor sempre pagou pontualmente os aluguéis e encargos locatícios. Entretanto, cerca de um ano após a aquisição do ponto, o réu comunicou sua intenção de vender o imóvel para uma construtora e exigiu que o autor assinasse um termo de renúncia a quaisquer direitos sobre o imóvel, inclusive sobre o ponto comercial e benfeitorias realizadas. O autor foi pressionado em reunião com advogados da construtora e do réu, mas recusou-se a assinar tal documento.

A partir de então, o réu e a construtora passaram a adotar práticas coercitivas, como ameaças de despejo sem notificação formal, tentativas de impor novo contrato com prazos reduzidos, retenção do contrato de locação, exigência de pagamentos abusivos de aluguel e tributos, além de denúncias administrativas para dificultar a operação do autor.

Diante desse quadro, o autor busca a declaração de existência e validade da relação locatícia, a renovação compulsória do contrato de locação comercial, bem como a preservação de seu ponto comercial e o ressarcimento por eventuais prejuízos decorrentes da conduta do réu.

Resumo: O autor exerce atividade comercial no imóvel há mais de cinco anos, investiu valores expressivos no ponto e sempre cumpriu suas obrigações, sendo, portanto, titular do direito à renovação da locação comercial, nos termos da legislação vigente.

4. DO DIREITO

4.1. DA TUTELA DO PONTO COMERCIAL E DO DIREITO À RENOVAÇÃO

O direito à renovação compulsória do contrato de locação comercial está previsto na Lei 8.245/1991, art. 51, que assegura ao locatário, que exerça atividade empresarial no mesmo ramo por mais de cinco anos e esteja há pelo menos três anos no mesmo ponto, a possibilidade de renovação do contrato por igual prazo, desde que cumpridos os requisitos legais.

No caso em tela, o autor exerce sua atividade empresarial no imóvel há aproximadamente seis anos, sempre no mesmo ramo, cumprindo, assim, o requisito temporal e de continuidade exigido pela Lei 8.245/1991, art. 51, III.

Ademais, o autor sempre pagou pontualmente os aluguéis e encargos, conforme comprovantes que instruem esta inicial, atendendo ao disposto na Lei 8.245/1991, art. 71, III.

Ressalta-se que a ausência de devolução da via assinada do contrato pelo réu não afasta a existência da relação locatícia, que pode ser comprovada por outros meios de prova, inclusive testemunhal e documental, conforme CPC/2015, art. 369.

4.2. DA BOA-FÉ OBJETIVA E DA FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO

O princípio da boa-fé objetiva, previsto no CCB/2002, art. 422, impõe às partes o dever de lealdade e cooperação, vedando práticas abusivas e condutas contraditórias. O réu, ao reter o contrato, pressionar o autor a renunciar a direitos e adotar medidas coercitivas, viola frontalmente tal princípio, bem como a função social do contrato (CCB/2002, art. 421).

A proteção ao ponto comercial visa garantir a estabilidade das relações empresariais e a valorização dos investimentos realizados pelo locatário, em consonância com o princípio da livre iniciativa e da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III e IV).

4.3. DA POSSIBILIDADE DE DECLARAÇÃO JUDICIAL DA EXISTÊNCIA E RENOVAÇÃO DA LOCAÇÃO

A ação declaratória é cabível para reconhecer a existência da relação locatícia e afastar dúvidas ou ameaças ao direito do autor (CPC/2015, art. 19, I). Já a ação renovatória tem por finalidade as"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Relatório

Trata-se de Ação Declaratória e Renovatória de Locação Comercial ajuizada por A. S. F. em face de C. de S., visando o reconhecimento da existência e renovação compulsória do contrato de locação comercial de galpão situado na Marina no Saco da Ribeira, em Ubatuba/SP, bem como a preservação do ponto comercial e eventual indenização por benfeitorias e perda do ponto.

Alega o autor que exerce atividade no imóvel há aproximadamente seis anos, sempre no mesmo ramo, tendo realizado vultosos investimentos, cumprido pontualmente com suas obrigações e sofrido condutas abusivas do réu, que teria retido a via assinada do contrato, imposto condições abusivas e tentado forçar a renúncia a direitos.

O autor postula a declaração da existência da relação locatícia, a renovação compulsória do contrato por mais 60 meses, a proteção do ponto comercial e, caso não seja possível a renovação, indenização pelas benfeitorias e pelo fundo de comércio.

Fundamentação

1. Da Fundamentação Constitucional (CF/88, art. 93, IX)

Nos termos da CF/88, art. 93, IX, da Constituição Federal, todas as decisões judiciais devem ser fundamentadas, sob pena de nulidade. O presente voto expõe os fundamentos de fato e de direito que sustentam o julgamento da lide.

2. Dos Fatos Provados

Restou demonstrado, pelas provas documentais e testemunhais, que o autor exerce atividade empresarial no imóvel há mais de cinco anos, com regularidade, pontualidade no pagamento dos aluguéis e encargos e realização de investimentos significativos no ponto comercial.

O réu, embora tenha formalizado a locação posteriormente à ocupação informal, reteve a via assinada do contrato e, posteriormente, adotou condutas tendentes a retirar o autor do imóvel, inclusive com práticas coercitivas e propostas de renúncia de direitos.

3. Do Direito à Renovação Compulsória

A Lei 8.245/1991, art. 51 assegura ao locatário que exerça atividade no mesmo ramo, no mesmo ponto, por mais de cinco anos e esteja há pelo menos três anos no imóvel, o direito à renovação compulsória da locação comercial, desde que adimplente com suas obrigações.

O autor preenche todos os requisitos legais, não havendo nos autos prova de inadimplência ou descumprimento contratual. A ausência de entrega da via do contrato pelo réu não afasta a existência da relação locatícia, podendo ser suprida por outros meios de prova, conforme o CPC/2015, art. 369.

4. Da Boa-Fé e Função Social do Contrato

O princípio da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) impõe às partes o dever de lealdade e cooperação. O réu agiu em desconformidade com esse princípio ao reter o contrato e adotar medidas coercitivas. Ademais, a proteção ao ponto comercial e à estabilidade das relações empresariais encontra amparo constitucional na CF/88, art. 1º, III e IV.

5. Da Jurisprudência

A jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo sustenta o direito à renovação compulsória quando preenchidos os requisitos legais, afastando objeções meramente formais (Apelação Cível Acórdão/TJSP).

Igualmente, em situações semelhantes, a manutenção da sentença que reconhece a existência da relação locatícia e a procedência do pedido renovatório tem sido a orientação predominante (Apelação Cível Acórdão/TJSP).

6. Da Indenização por Benfeitorias e Perda do Ponto

Caso não seja possível a renovação da locação, a legislação prevê a indenização pelas benfeitorias realizadas e pelo valor do ponto comercial (CCB/2002, art. 566, IV; Lei 8.245/1991, art. 35).

Dispositivo

Ante o exposto, com fundamento na Lei 8.245/1991, art. 51, CCB/2002, art. 421 e CCB/2002, art. 422, CPC/2015, art. 19 e CF/88, art. 93, IX, JULGO PROCEDENTE a presente ação para:

  • Reconhecer a existência e validade da relação locatícia firmada entre as partes;
  • Determinar a renovação compulsória do contrato de locação comercial pelo prazo legal de 60 (sessenta) meses, nos termos da Lei 8.245/1991, art. 51, com condições contratuais compatíveis com o mercado, a serem apuradas, se necessário, por perícia;
  • Garantir ao autor a permanência no imóvel pelo prazo renovado, vedando qualquer ato de turbação ou esbulho por parte do réu ou terceiros;
  • Condenar o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa;
  • Na hipótese de eventual impossibilidade superveniente de renovação da locação, determino a apuração, em liquidação de sentença, do valor devido a título de indenização pelas benfeitorias e pela perda do ponto comercial.

Considerando o cumprimento dos requisitos legais e a ausência de fatos impeditivos ou extintivos do direito do autor, conheço integralmente do pedido e dos recursos eventualmente interpostos, rejeitando eventuais preliminares ou prejudiciais.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Conclusão

Este é o voto que submeto à apreciação do Egrégio Colegiado, em estrita observância a CF/88, art. 93, IX.

 

Ubatuba/SP, 10 de junho de 2024.

_____________________________________
Juiz de Direito


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