Modelo de Ação de Despejo por Falta de Pagamento sem Garantia Locatícia com Pedido Liminar de Desocupação Imediata e Dispensa da Purgação da Mora – Locação Comercial
Publicado em: 04/11/2024 Civel Direito ImobiliárioPETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO COM PEDIDO DE LIMINAR E DISPENSA DE PURGAÇÃO DA MORA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de [cidade/UF]
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, empresário, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, portador do RG nº 0.000.000-0 SSP/UF, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliado na Rua Alfa, nº 100, Bairro Centro, CEP 00000-000, [cidade/UF], por seu advogado que esta subscreve, com escritório profissional na Rua Beta, nº 200, Bairro Centro, CEP 00000-000, [cidade/UF], endereço eletrônico [email protected], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO COM PEDIDO DE LIMINAR E DISPENSA DE PURGAÇÃO DA MORA
em face de M. F. de S. L., brasileira, casada, comerciante, inscrita no CPF sob o nº 111.111.111-11, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliada na Rua Gama, nº 300, Bairro Centro, CEP 00000-000, [cidade/UF], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. DOS FATOS
O autor é legítimo possuidor e locador do imóvel comercial situado na Rua Delta, nº 400, Bairro Centro, CEP 00000-000, [cidade/UF], tendo celebrado com a ré contrato de locação comercial em 01/01/2022, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, com término em 31/12/2023, conforme instrumento anexo.
O valor mensal do aluguel foi ajustado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), vencendo-se todo dia 05 de cada mês, acrescido dos encargos locatícios, como água, luz, IPTU e condomínio, conforme pactuado.
O contrato foi celebrado sem qualquer das garantias previstas no Lei 8.245/1991, art. 37, não havendo caução, fiança, seguro-fiança ou cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento.
A ré deixou de adimplir os aluguéis e encargos a partir do mês de março de 2024, acumulando, até a presente data, débito correspondente a 4 (quatro) meses de aluguel, totalizando R$ 20.000,00 (vinte mil reais), além dos encargos vencidos e não pagos.
Apesar das tentativas extrajudiciais de solução amigável, inclusive mediante notificações encaminhadas ao endereço da locatária, a inadimplência persiste, tornando insustentável a manutenção da relação locatícia.
Diante do inadimplemento e da ausência de garantia locatícia, o autor busca a rescisão do contrato e a retomada do imóvel, com a concessão de liminar para desocupação, nos termos da Lei 8.245/1991, art. 59, § 1º, IX.
Resumo: O inadimplemento reiterado da locatária, aliado à ausência de garantia, autoriza o ajuizamento da presente ação, com pedido liminar de despejo e dispensa da purgação da mora.
4. DO DIREITO
4.1 DA LEGITIMIDADE E FUNDAMENTO LEGAL
A presente demanda encontra amparo no Lei 8.245/1991, art. 9º, III, que autoriza a rescisão do contrato de locação por falta de pagamento do aluguel e demais encargos. O art. 62 da mesma lei disciplina o rito especial da ação de despejo por falta de pagamento.
O Lei 8.245/1991, art. 59, § 1º, IX prevê expressamente a possibilidade de concessão de liminar para desocupação do imóvel, no prazo de 15 (quinze) dias, nas hipóteses em que o contrato não esteja garantido por nenhuma das modalidades do art. 37 da referida lei, desde que comprovada a inadimplência.
O CPC/2015, art. 300 autoriza a concessão de tutela de urgência quando presentes elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso, a inadimplência reiterada e a ausência de garantia locatícia evidenciam o direito do autor e o risco de prejuízo irreparável ou de difícil reparação.
4.2 DA DISPENSA DA PURGAÇÃO DA MORA
O Lei 8.245/1991, art. 62, II dispõe que, nas ações de despejo fundadas na falta de pagamento, quando o contrato não estiver garantido por qualquer das modalidades do art. 37, não será cabível a purgação da mora, devendo o réu limitar-se à desocupação do imóvel.
Assim, diante da ausência de garantia locatícia, requer-se a dispensa da purgação da mora, com a decretação do despejo e a expedição de mandado para desocupação do imóvel.
4.3 DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS
O princípio da função social do contrato (CCB/2002, art. 421) e o princípio da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) impõem às partes o dever de cumprir as obrigações assumidas, sendo inadmissível a permanência do locatário inadimplente no imóvel, em detrimento do direito do locador à justa remuneração e à retomada do bem.
O princípio da segurança jurídica e da legalidade (CF/88, art. 5º, II) também amparam o direito do autor à tutela jurisdicional efetiva e à observância do devido processo legal.
Fechamento: Diante do inadimplemento, ausência de garantia e previsão legal expressa, é legítima a pretensão do autor à concessão de liminar para desocupação do imóvel, com dispensa da purgação da mora.
5. JURISPRUDÊNCIAS
LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL. AÇÃO DE DESPEJO. DENÚNCIA VAZIA. MEDIDA LIMINAR. TUTELA ANTECIPADA. CONSTATAÇÃO DA PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS, A JUSTIFICAR O DEFERIMENTO DA MEDIDA LIMINAR. RECURSO PROVIDO, COM OBSERVAÇÃO.
Nos termos do Lei 8.245/1991, art. 59, § 1º, VIII, é facultado ao locador pleitear a concessão de liminar de despejo, desde que, além da caução"'>...
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