Modelo de Ação de Despejo por Falta de Pagamento sem Garantia Locatícia com Pedido Liminar de Desocupação Imediata e Dispensa da Purgação da Mora – Locação Comercial

Publicado em: 04/11/2024 Civel Direito Imobiliário
Modelo completo de petição inicial para propositura de Ação de Despejo por Falta de Pagamento de Aluguéis e Encargos em contrato de locação comercial, sem qualquer das garantias previstas no art. 37 da Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91). O documento fundamenta o pedido de liminar para desocupação do imóvel no prazo de 15 dias, independentemente de audiência da parte contrária, conforme art. 59, § 1º, IX, da Lei 8.245/91, e requer a dispensa da purgação da mora (art. 62, II). Inclui exposição detalhada dos fatos, fundamentos jurídicos, jurisprudência atualizada, pedidos cumulados de cobrança de aluguéis vencidos e vincendos, além de produção de provas. Indicado para casos em que a inadimplência persiste, não há garantia locatícia e se busca a retomada célere do imóvel comercial.

PETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO COM PEDIDO DE LIMINAR E DISPENSA DE PURGAÇÃO DA MORA

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de [cidade/UF]

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

A. J. dos S., brasileiro, solteiro, empresário, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, portador do RG nº 0.000.000-0 SSP/UF, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliado na Rua Alfa, nº 100, Bairro Centro, CEP 00000-000, [cidade/UF], por seu advogado que esta subscreve, com escritório profissional na Rua Beta, nº 200, Bairro Centro, CEP 00000-000, [cidade/UF], endereço eletrônico [email protected], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente

AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO COM PEDIDO DE LIMINAR E DISPENSA DE PURGAÇÃO DA MORA

em face de M. F. de S. L., brasileira, casada, comerciante, inscrita no CPF sob o nº 111.111.111-11, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliada na Rua Gama, nº 300, Bairro Centro, CEP 00000-000, [cidade/UF], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

3. DOS FATOS

O autor é legítimo possuidor e locador do imóvel comercial situado na Rua Delta, nº 400, Bairro Centro, CEP 00000-000, [cidade/UF], tendo celebrado com a contrato de locação comercial em 01/01/2022, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, com término em 31/12/2023, conforme instrumento anexo.

O valor mensal do aluguel foi ajustado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), vencendo-se todo dia 05 de cada mês, acrescido dos encargos locatícios, como água, luz, IPTU e condomínio, conforme pactuado.

O contrato foi celebrado sem qualquer das garantias previstas no Lei 8.245/1991, art. 37, não havendo caução, fiança, seguro-fiança ou cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento.

A deixou de adimplir os aluguéis e encargos a partir do mês de março de 2024, acumulando, até a presente data, débito correspondente a 4 (quatro) meses de aluguel, totalizando R$ 20.000,00 (vinte mil reais), além dos encargos vencidos e não pagos.

Apesar das tentativas extrajudiciais de solução amigável, inclusive mediante notificações encaminhadas ao endereço da locatária, a inadimplência persiste, tornando insustentável a manutenção da relação locatícia.

Diante do inadimplemento e da ausência de garantia locatícia, o autor busca a rescisão do contrato e a retomada do imóvel, com a concessão de liminar para desocupação, nos termos da Lei 8.245/1991, art. 59, § 1º, IX.

Resumo: O inadimplemento reiterado da locatária, aliado à ausência de garantia, autoriza o ajuizamento da presente ação, com pedido liminar de despejo e dispensa da purgação da mora.

4. DO DIREITO

4.1 DA LEGITIMIDADE E FUNDAMENTO LEGAL

A presente demanda encontra amparo no Lei 8.245/1991, art. 9º, III, que autoriza a rescisão do contrato de locação por falta de pagamento do aluguel e demais encargos. O art. 62 da mesma lei disciplina o rito especial da ação de despejo por falta de pagamento.

O Lei 8.245/1991, art. 59, § 1º, IX prevê expressamente a possibilidade de concessão de liminar para desocupação do imóvel, no prazo de 15 (quinze) dias, nas hipóteses em que o contrato não esteja garantido por nenhuma das modalidades do art. 37 da referida lei, desde que comprovada a inadimplência.

O CPC/2015, art. 300 autoriza a concessão de tutela de urgência quando presentes elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso, a inadimplência reiterada e a ausência de garantia locatícia evidenciam o direito do autor e o risco de prejuízo irreparável ou de difícil reparação.

4.2 DA DISPENSA DA PURGAÇÃO DA MORA

O Lei 8.245/1991, art. 62, II dispõe que, nas ações de despejo fundadas na falta de pagamento, quando o contrato não estiver garantido por qualquer das modalidades do art. 37, não será cabível a purgação da mora, devendo o réu limitar-se à desocupação do imóvel.

Assim, diante da ausência de garantia locatícia, requer-se a dispensa da purgação da mora, com a decretação do despejo e a expedição de mandado para desocupação do imóvel.

4.3 DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS

O princípio da função social do contrato (CCB/2002, art. 421) e o princípio da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) impõem às partes o dever de cumprir as obrigações assumidas, sendo inadmissível a permanência do locatário inadimplente no imóvel, em detrimento do direito do locador à justa remuneração e à retomada do bem.

O princípio da segurança jurídica e da legalidade (CF/88, art. 5º, II) também amparam o direito do autor à tutela jurisdicional efetiva e à observância do devido processo legal.

Fechamento: Diante do inadimplemento, ausência de garantia e previsão legal expressa, é legítima a pretensão do autor à concessão de liminar para desocupação do imóvel, com dispensa da purgação da mora.

5. JURISPRUDÊNCIAS

LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL. AÇÃO DE DESPEJO. DENÚNCIA VAZIA. MEDIDA LIMINAR. TUTELA ANTECIPADA. CONSTATAÇÃO DA PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS, A JUSTIFICAR O DEFERIMENTO DA MEDIDA LIMINAR. RECURSO PROVIDO, COM OBSERVAÇÃO.
Nos termos do Lei 8.245/1991, art. 59, § 1º, VIII, é facultado ao locador pleitear a concessão de liminar de despejo, desde que, além da caução"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de ação de despejo por falta de pagamento com pedido liminar e dispensa de purgação da mora, proposta por A. J. dos S. em face de M. F. de S. L., objetivando a rescisão do contrato de locação comercial celebrado em 01/01/2022, a retomada do imóvel situado na Rua Delta, nº 400, Bairro Centro, [cidade/UF] e a condenação da ré ao pagamento dos aluguéis e encargos em atraso.

Narra o autor que a ré deixou de adimplir os aluguéis e encargos a partir de março de 2024, acumulando débito de quatro meses, totalizando R$ 20.000,00, além dos encargos vencidos e não pagos, sendo infrutíferas as tentativas extrajudiciais de solução. Ressalta ainda que o contrato não conta com qualquer das garantias previstas no art. 37 da Lei 8.245/1991.

Requer, liminarmente, a desocupação do imóvel no prazo de 15 dias, independentemente de audiência da parte contrária, bem como a dispensa da purgação da mora, nos termos da legislação aplicável.

II. Fundamentação

II.1 Dos Fatos e do Direito

A controvérsia cinge-se à inadimplência da ré quanto aos aluguéis e encargos locatícios, bem como à ausência de garantia locatícia, circunstâncias que autorizam, em tese, o deferimento do pedido de despejo liminar, com a dispensa da purgação da mora.

O art. 9º, III, da Lei 8.245/1991 prevê expressamente a possibilidade de rescisão do contrato de locação por falta de pagamento do aluguel e demais encargos. O art. 59, § 1º, IX, do mesmo diploma legal autoriza a concessão de liminar para desocupação do imóvel, no prazo de 15 dias, nas hipóteses em que não exista qualquer das garantias do art. 37 e haja comprovação da inadimplência.

No caso em análise, restou comprovado que: (i) o contrato de locação não foi garantido por qualquer das modalidades legais; (ii) há inadimplência reiterada da ré, com débitos de aluguéis e encargos superiores a três meses; (iii) as tentativas de solução extrajudicial restaram infrutíferas.

II.2 Da Dispensa da Purgação da Mora

Nos termos do art. 62, II, da Lei 8.245/1991, nas ações de despejo por falta de pagamento, quando não houver garantia locatícia, não se admite a purgação da mora, devendo a ré limitar-se à desocupação do imóvel.

Assim, presente a hipótese legal, é de rigor a dispensa da purgação da mora e a decretação do despejo.

II.3 Dos Princípios Constitucionais e Processuais

Ressalte-se que a prestação jurisdicional deve ser motivada, nos termos do art. 93, IX, da Constituição Federal, que exige decisões fundamentadas, sob pena de nulidade.

O princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II) e da função social dos contratos (CCB/2002, art. 421) impõem às partes o dever de cumprimento das obrigações assumidas, não se admitindo a perpetuação da inadimplência em detrimento do direito de propriedade e da justa remuneração do locador.

II.4 Da Tutela Liminar

Presentes os requisitos do art. 300 do CPC/2015 – probabilidade do direito e perigo de dano –, pois a inadimplência é incontroversa e a ausência de garantia locatícia resta comprovada, justificando a concessão do pedido liminar para desocupação do imóvel.

II.5 Da Jurisprudência

A orientação dos tribunais estaduais corrobora tal entendimento (TJSP, AI Acórdão/TJSP; TJSP, AI Acórdão/TJSP), reconhecendo a legitimidade da concessão liminar em despejo por inadimplemento quando ausente garantia locatícia.

III. Dispositivo

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para:

  1. Decretar o despejo da ré, determinando a desocupação do imóvel situado na Rua Delta, nº 400, Bairro Centro, [cidade/UF], no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 59, § 1º, IX, da Lei 8.245/1991, independentemente de audiência da parte contrária;
  2. Conceder a dispensa da purgação da mora, nos termos do art. 62, II, da Lei 8.245/1991;
  3. Condenar a ré ao pagamento dos aluguéis e encargos vencidos e vincendos até a efetiva desocupação do imóvel;
  4. Condenar a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC/2015.

Defiro, ainda, o pedido liminar, expedindo-se o respectivo mandado de desocupação, com as advertências legais.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

[Cidade/UF], [data].

_______________________________________
[Nome do Magistrado]
Juiz(a) de Direito


Referências Normativas

  • Constituição Federal de 1988, art. 93, IX
  • Lei 8.245/1991 (Lei do Inquilinato), arts. 9º, III; 37; 59, § 1º, IX; 62, II
  • Código de Processo Civil, art. 300 e 369
  • Código Civil, arts. 421 e 422

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