Modelo de Notificação Extrajudicial para Desocupação de Imóvel e Quitação de Débitos Locatícios com Base na Lei do Inquilinato
Publicado em: 18/03/2025 CivelProcesso Civil Direito ImobiliárioNOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
NOTIFICANTE: [Nome completo do locador], [estado civil], [profissão], inscrito no CPF sob o nº [número do CPF], residente e domiciliado na [endereço completo do locador], endereço eletrônico: [e-mail do locador].
NOTIFICADO: [Nome completo do locatário], [estado civil], [profissão], inscrito no CPF sob o nº [número do CPF], residente e domiciliado no imóvel locado situado à [endereço completo do imóvel], endereço eletrônico: [e-mail do locatário].
PREÂMBULO
Por meio da presente, o(a) NOTIFICANTE, na qualidade de locador(a) do imóvel situado à [endereço completo do imóvel], vem, com fundamento na Lei nº 8.245/1991 (Lei do Inquilinato), notificar o(a) NOTIFICADO(A) acerca da necessidade de desocupação do imóvel locado, em razão do inadimplemento das obrigações contratuais, conforme exposto a seguir.
DOS FATOS
O(a) NOTIFICADO(A) encontra-se inadimplente com suas obrigações locatícias, conforme contrato de locação firmado entre as partes em [data do contrato]. Até a presente data, há os seguintes débitos pendentes:
- Aluguéis: 3 (três) meses em atraso, referentes aos meses de [especificar meses], no valor total de R$ [valor total dos aluguéis em atraso].
- Contas de água: 7 (sete) faturas em aberto, referentes aos meses de [especificar meses], no valor total de R$ [valor total das contas de água].
- Contas de energia elétrica: 8 (oito) faturas em aberto, referentes aos meses de [especificar meses], no valor total de R$ [valor total das contas de energia].
O inadimplemento das obrigações contratuais viola as disposições do contrato de locação e da Lei nº 8.245/1991, configurando motivo suficiente para a rescisão contratual e a retomada do imóvel pelo(a) NOTIFICANTE.
DO DIREITO
Nos termos do art. 9º, inciso III, da Lei nº 8.245/1991, constitui motivo para a rescisão do contrato de locação o inadimplemento das obrigações locatícias pelo locatário. Ademais, o art. 23, inciso I, da mesma lei, estabelece que é obrigação do locatário pagar pontualmente o aluguel e os encargos da locação.
O art. 59, § 1º, inciso IX, da Lei nº 8.245/1991, prevê a possibilidade de concessão de liminar para desocupação do imóvel no prazo de 15 (quinze) dias, em caso de ausência de garantia locatícia ou quando a garantia existente não cobre o débito acumulado, como ocorre no presente caso.
Portanto, o(a) NOTIFICANTE está amparado(a) pela legislação vigente para exigir a desocupação do imóvel locado, be"'>...