Modelo de Notificação Extrajudicial para Desocupação e Cobrança de Débitos Locatícios por Inadimplência com Base na Lei do Inquilinato

Publicado em: 12/03/2025 CivelProcesso Civil Direito Imobiliário
Documento legal no qual o locador notifica extrajudicialmente o locatário inadimplente quanto à desocupação de imóvel alugado e à quitação de débitos relacionados a aluguéis e IPTU. A notificação expõe os fatos do inadimplemento, fundamenta-se na Lei 8.245/91 (Lei do Inquilinato), menciona jurisprudências aplicáveis e solicita a desocupação voluntária no prazo de 30 dias e o pagamento do débito sob pena de ação judicial.

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL

NOTIFICANTE: [Nome completo do locador], [estado civil], [profissão], inscrito no CPF sob o nº [número do CPF], residente e domiciliado à [endereço completo], endereço eletrônico: [e-mail].

NOTIFICADO: [Nome completo do locatário], [estado civil], [profissão], inscrito no CPF sob o nº [número do CPF], residente e domiciliado à [endereço do imóvel locado], endereço eletrônico: [e-mail].

PREÂMBULO

Por meio da presente, o(a) NOTIFICANTE, na qualidade de locador(a) do imóvel situado à [endereço completo do imóvel], vem, respeitosamente, NOTIFICAR o(a) NOTIFICADO(a), nos termos que seguem.

DOS FATOS

O(a) NOTIFICANTE celebrou com o(a) NOTIFICADO(a) contrato de locação do imóvel acima mencionado, com início em [data de início do contrato], pelo prazo de [prazo do contrato], conforme cláusulas e condições pactuadas no referido instrumento.

Contudo, o(a) NOTIFICADO(a) encontra-se inadimplente no pagamento dos aluguéis e do IPTU, conforme estipulado no contrato de locação, desde [mês/ano do início da inadimplência], acumulando um débito total de R$ [valor total devido], atualizado até a presente data.

Tal conduta configura descumprimento contratual, nos termos do contrato de locação e da Lei 8.245/91, art. 23, I, que estabelece como obrigação do locatário o pagamento pontual do aluguel e dos encargos da locação.

DO DIREITO

A inadimplência do(a) NOTIFICADO(a) no pagamento dos aluguéis e do IPTU constitui motivo suficiente para a rescisão do contrato de locação, com fundamento na Lei 8.245/91, art. 9º, III, que prevê a possibilidade de retomada do imóvel em caso de falta de pagamento.

Ademais, a legislação vigente não exige notificação prévia para a desocupação do imóvel em casos de inadimplemento, conforme entendimento consolidado pela jurisprudência, sendo esta notificação realizada apenas como medida de boa-fé e tentativa de solução amigável do conflito.

JURISPRUDÊNCIAS

Segue abaixo a jurisprudência que reforça o entendimento acerca da desnecessidade de notificação prévia em casos de inadimplemento:

  • PROCESSUAL CIVIL - NULIDADE PROCESSUAL POR SUPOSTA AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA PARA DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL - DESCABIMENTO - DESNECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Relatório

Trata-se de ação de despejo cumulada com cobrança de aluguéis e encargos locatícios, ajuizada pelo(a) NOTIFICANTE, proprietário(a) do imóvel situado à [endereço completo do imóvel], em face do(a) NOTIFICADO(a), devido à inadimplência deste(a) no pagamento dos aluguéis e do IPTU desde [mês/ano do início da inadimplência], acumulando um débito de R$ [valor total devido].

Voto

Em análise ao processo, verifico que o(a) NOTIFICANTE celebrou um contrato de locação com o(a) NOTIFICADO(a), conforme descrito nos autos, e que houve inadimplemento por parte do(a) NOTIFICADO(a) no pagamento das obrigações contratuais, em especial o aluguel e o IPTU, desde [mês/ano do início da inadimplência].

O contrato de locação é regido pela Lei nº 8.245/91 (Lei do Inquilinato), que em seu art. 23, I, estabelece como dever do locatário o pagamento pontual dos aluguéis e encargos locatícios. Além disso, o art. 9º, III, da referida lei prevê que o inadimplemento do locatário constitui motivo suficiente para a rescisão do contrato de locação.

A jurisprudência dominante confirma que a inadimplência do locatário enseja a desocupação do imóvel, sendo desnecessária a notificação prévia para tanto. Cito, por exemplo, o julgado da 31ª Câmara de Direito Privado do TJSP (Apelação Cível Acórdão/TJSP), que confirma a procedência da ação de despejo por inadimplemento.

Ademais, a Constituição Federal de 1988, em seu art. 93, IX, exige que todas as decisões judiciais sejam fundamentadas, o que faço ao considerar que o descumprimento das obrigações contratuais pelo(a) NOTIFICADO(a) está devidamente comprovado nos autos, não havendo justificativa plausível para o inadimplemento.

Dispositivo

Diante do exposto, julgo procedente o pedido do(a) NOTIFICANTE, determinando:

  1. A rescisão do contrato de locação celebrado entre as partes;
  2. A desocupação do imóvel situado à [endereço completo do imóvel] pelo(a) NOTIFICADO(a), no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de despejo compulsório;
  3. O pagamento do débito locatício no valor de R$ [valor total devido], devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento, acrescido de juros e multa contratuais;
  4. A condenação do(a) NOTIFICADO(a) ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.

É como voto.

Conclusão

Com fundamento na legislação aplicável e na jurisprudência consolidada, considero que o pedido formulado pelo(a) NOTIFICANTE atende aos requisitos legais e merece ser acolhido em sua totalidade. Reconheço a procedência da ação de despejo e da cobrança do débito locatício.

Assim, determino o cumprimento das obrigações pelo(a) NOTIFICADO(a) nos termos acima descritos.

[Local], [Data completa]

[Nome do Magistrado]

Juiz(a) de Direito


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