Modelo de Petição Inicial de Ação de Despejo por Falta de Pagamento Cumulada com Cobrança e Pedido Liminar – Locação Residencial – Pedido de Liminar sem Caução com Fundamentação na Lei do Inquilinato

Publicado em: 30/10/2024 Civel Direito Imobiliário
Modelo completo de petição inicial para propositura de Ação de Despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança, destinada à retomada de imóvel residencial em razão de inadimplemento contratual da locatária. O documento contém pedido de concessão de liminar para desocupação em 15 dias, com dispensa de caução, fundamentado na Lei 8.245/1991 (Lei do Inquilinato), além de pleito de condenação ao pagamento de alugueres, encargos vencidos e vincendos, custas, honorários advocatícios e demais cominações legais. Inclui qualificação das partes, exposição detalhada dos fatos, fundamentos jurídicos, jurisprudência recente, requerimento de provas e especificação do valor da causa. Documento adequado para uso em processos de despejo por inadimplência em contratos residenciais, especialmente quando não há garantia ou o valor da garantia foi superado pelo débito.

PETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM COBRANÇA E PEDIDO LIMINAR

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara Cível do Foro Central da Comarca de [Cidade/UF]

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

A. J. dos S., brasileiro, solteiro, empresário, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000-0, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliado à Rua das Palmeiras, nº 100, Bairro Centro, CEP 00000-000, [Cidade/UF], neste ato denominado LOCADOR, por seu advogado infra-assinado (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM COBRANÇA E PEDIDO LIMINAR em face de M. F. de S. L., brasileira, divorciada, comerciária, portadora do CPF nº 111.111.111-11, RG nº 1.111.111-1, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliada à Rua das Acácias, nº 200, Bairro Jardim, CEP 11111-111, [Cidade/UF], doravante denominada LOCATÁRIA, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

3. DOS FATOS

O LOCADOR firmou com a LOCATÁRIA contrato de locação residencial do imóvel situado à Rua das Acácias, nº 200, Bairro Jardim, nesta cidade, com início em 01/01/2024, pelo prazo de 30 (trinta) meses, mediante aluguel mensal de R$ 2.000,00 (dois mil reais), além dos encargos de água, energia elétrica e IPTU.

O contrato previa, ainda, caução no valor correspondente a 3 (três) meses de aluguel, a ser paga em 3 (três) parcelas mensais, juntamente com os primeiros alugueres.

Contudo, a LOCATÁRIA adimpliu apenas parcialmente o primeiro aluguel, deixando de efetuar o pagamento integral deste e de todos os alugueres subsequentes, bem como dos encargos de água, energia elétrica e IPTU. Ademais, não quitou sequer uma parcela da caução ajustada.

Ressalte-se que, atualmente, o débito da LOCATÁRIA supera o valor de três meses de aluguel, incluindo encargos e a própria caução inadimplida, caracterizando grave inadimplência e impossibilitando a manutenção da relação locatícia.

Diante da inadimplência reiterada e do descumprimento contratual, não restou alternativa ao LOCADOR senão buscar a tutela jurisdicional para a retomada do imóvel e a cobrança dos valores devidos.

Por tais razões, faz-se necessário o ajuizamento da presente ação, com pedido liminar de desocupação, conforme fundamentação a seguir.

4. DO DIREITO

4.1. DA LEGITIMIDADE E DA RELAÇÃO LOCATÍCIA

A relação locatícia entre as partes encontra respaldo na Lei 8.245/1991 (Lei do Inquilinato), que disciplina os direitos e deveres de locadores e locatários. O inadimplemento dos alugueres e encargos caracteriza justa causa para o ajuizamento da ação de despejo por falta de pagamento, nos termos da Lei 8.245/1991, art. 9º, III.

O contrato celebrado, ainda que não registrado, é plenamente válido e eficaz, bastando a demonstração da posse e da relação contratual, conforme entendimento consolidado (CPC/2015, art. 319, II).

4.2. DO INADIMPLEMENTO E DA POSSIBILIDADE DE DESPEJO

O inadimplemento reiterado da LOCATÁRIA quanto aos alugueres, encargos e caução caracteriza infração contratual grave, autorizando a rescisão do contrato e o pedido de despejo, conforme Lei 8.245/1991, art. 9º, III, e art. 62.

Ressalte-se que, conforme a legislação vigente, não se exige prévia notificação para a propositura da ação de despejo por falta de pagamento, sendo a obrigação de natureza a termo (Lei 8.245/1991, art. 59, § 1º, IX).

4.3. DO PEDIDO LIMINAR DE DESOCUPAÇÃO E DA DISPENSA DA CAUÇÃO

A Lei 8.245/1991, art. 59, § 1º, IX, autoriza a concessão de liminar para desocupação do imóvel em 15 (quinze) dias, independentemente de audiência da parte contrária, desde que o contrato não esteja garantido por qualquer das modalidades previstas no art. 37 da mesma lei ou, ainda, quando o valor da garantia for inferior ao débito.

No presente caso, a LOCATÁRIA não prestou caução, tampouco adimpliu qualquer das garantias contratuais, sendo devedora de valor superior ao equivalente a três meses de aluguel, razão pela qual se mostra cabível a dispensa da caução para concessão da liminar, conforme entendimento jurisprudencial.

O pedido liminar encontra amparo no princípio da efetividade da tutela jurisdicional (CF/88, art. 5º, XXXV), bem como nos princípios da boa-fé objetiva e do equilíbrio contratual, que vedam o enriquecimento ilícito e asseguram a justa recomposição do patrimônio do locador.

4.4. DA COBRANÇA DOS ALUGUERES E ENCARGOS

O LOCADOR faz jus ao recebimento dos alugueres e encargos vencidos e vincendos até a efetiva desocupação do imóvel, nos termos da Lei 8.245/1991, art. 62, e do CCB/2002, art. 394, sendo "'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Simulação de Voto

Voto do Magistrado

I. Relatório

Trata-se de ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança e pedido liminar ajuizada por A. J. dos S. (locador) em face de M. F. de S. L. (locatária), visando à retomada do imóvel residencial localizado à Rua das Acácias, nº 200, Bairro Jardim, nesta cidade, bem como ao recebimento dos alugueres e encargos inadimplidos.

Conforme narrado na inicial e demonstrado nos autos, as partes celebraram contrato de locação residencial pelo prazo de 30 (trinta) meses, com valor mensal de R$ 2.000,00 (dois mil reais), além de encargos de água, energia elétrica e IPTU, e caução equivalente a três meses de aluguel.

O locador alega que a locatária adimpliu apenas parcialmente o primeiro aluguel, não quitando os valores subsequentes, tampouco os encargos e a caução, de modo que o débito supera o valor de três meses de aluguel. Postula a concessão de liminar para desocupação do imóvel, a procedência do despejo e a condenação da locatária ao pagamento dos valores devidos.

II. Fundamentação

II.1. Da Admissibilidade

Inicialmente, verifico que a petição inicial preenche os requisitos legais e que se encontram presentes as condições da ação e pressupostos processuais, razão pela qual conheço do pedido.

II.2. Dos Fatos e da Relação Jurídica

Restou incontroversa a existência de relação locatícia entre as partes, fundada em contrato escrito, bem como o inadimplemento da obrigação de pagar alugueres, encargos e caução por parte da locatária. Documentos acostados aos autos comprovam o débito superior a três meses de aluguel, incluindo encargos e caução, configurando grave inadimplência contratual.

II.3. Do Direito

A Lei 8.245/1991 (Lei do Inquilinato), em seu art. 9º, III, autoriza a rescisão do contrato de locação e o ajuizamento da ação de despejo diante do inadimplemento dos aluguéis e encargos.

O art. 59, § 1º, IX, da referida lei, com redação dada pela Lei 12.112/09, prevê a possibilidade de concessão de liminar para desocupação do imóvel em 15 dias quando o contrato não possui garantia ou esta é insuficiente, como ocorre na hipótese dos autos, em que a caução não foi prestada e o débito supera o valor de três meses de aluguel.

Ressalte-se que a jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo é pacífica quanto à possibilidade de concessão da liminar sem exigência de caução, quando ausente garantia contratual ou quando o valor do débito supera a garantia (TJSP, AI Acórdão/TJSP, Rel. Des. Gomes Varjão, j. 05/02/2025).

No tocante à cobrança dos valores vencidos e vincendos até a efetiva desocupação, a cumulação é expressamente admitida pelo art. 62 da Lei 8.245/1991, sendo devidos também os encargos de mora e correções legais.

Não há que se exigir prévia notificação da locatária para propositura da ação, conforme entendimento jurisprudencial e legislação de regência (Lei 8.245/1991, art. 59, VIII e IX).

Destaco, ainda, que a presente decisão encontra amparo no princípio constitucional do acesso à justiça (CF/88, art. 5º, XXXV) e no dever de fundamentação das decisões judiciais (CF/88, art. 93, IX).

II.4. Da Tutela Liminar

Estão presentes os requisitos legais e a verossimilhança das alegações, sendo cabível a concessão de liminar para desocupação do imóvel no prazo de 15 dias, nos termos do art. 59, § 1º, IX, da Lei 8.245/1991, sem exigência de caução, diante da ausência de garantia e do valor do débito.

II.5. Dos Pedidos Subequentes

Diante do exposto, é de rigor a procedência do pedido de despejo e da cobrança dos valores devidos, com a condenação da locatária ao pagamento das custas e honorários advocatícios.

III. Dispositivo

Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com fundamento no art. 487, I, do CPC/2015, para:

  1. Decretar o despejo da locatária M. F. de S. L., determinando a desocupação do imóvel situado à Rua das Acácias, nº 200, Bairro Jardim, nesta cidade, no prazo de 15 (quinze) dias, dispensando-se a prestação de caução, nos termos do art. 59, § 1º, IX, da Lei 8.245/1991;
  2. Condenar a locatária ao pagamento dos alugueres e encargos em atraso, bem como dos que se vencerem até a efetiva desocupação, acrescidos de correção monetária, juros legais e multa contratual, na forma da Lei 8.245/1991, art. 62, e do Código Civil, art. 394;
  3. Condenar a locatária ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa (CPC/2015, art. 85, §2º);
  4. Determinar a expedição do mandado de despejo, com a devida intimação da parte ré.

Sem prejuízo, intime-se a parte ré para, querendo, oferecer defesa no prazo legal.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

IV. Considerações Finais

Cumpre ressaltar que a fundamentação deste voto observa o disposto no art. 93, IX, da Constituição Federal de 1988, que exige a motivação das decisões judiciais, bem como a adequada interpretação hermenêutica entre os fatos apurados e o direito aplicável.

É o voto.

[Cidade], [Data]

[Nome do Magistrado]
Juiz de Direito


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