Modelo de Petição Inicial de Ação de Despejo por Falta de Pagamento Cumulada com Cobrança e Pedido Liminar – Locação Residencial – Pedido de Liminar sem Caução com Fundamentação na Lei do Inquilinato
Publicado em: 30/10/2024 Civel Direito ImobiliárioPETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM COBRANÇA E PEDIDO LIMINAR
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara Cível do Foro Central da Comarca de [Cidade/UF]
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, empresário, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000-0, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliado à Rua das Palmeiras, nº 100, Bairro Centro, CEP 00000-000, [Cidade/UF], neste ato denominado LOCADOR, por seu advogado infra-assinado (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM COBRANÇA E PEDIDO LIMINAR em face de M. F. de S. L., brasileira, divorciada, comerciária, portadora do CPF nº 111.111.111-11, RG nº 1.111.111-1, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliada à Rua das Acácias, nº 200, Bairro Jardim, CEP 11111-111, [Cidade/UF], doravante denominada LOCATÁRIA, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. DOS FATOS
O LOCADOR firmou com a LOCATÁRIA contrato de locação residencial do imóvel situado à Rua das Acácias, nº 200, Bairro Jardim, nesta cidade, com início em 01/01/2024, pelo prazo de 30 (trinta) meses, mediante aluguel mensal de R$ 2.000,00 (dois mil reais), além dos encargos de água, energia elétrica e IPTU.
O contrato previa, ainda, caução no valor correspondente a 3 (três) meses de aluguel, a ser paga em 3 (três) parcelas mensais, juntamente com os primeiros alugueres.
Contudo, a LOCATÁRIA adimpliu apenas parcialmente o primeiro aluguel, deixando de efetuar o pagamento integral deste e de todos os alugueres subsequentes, bem como dos encargos de água, energia elétrica e IPTU. Ademais, não quitou sequer uma parcela da caução ajustada.
Ressalte-se que, atualmente, o débito da LOCATÁRIA supera o valor de três meses de aluguel, incluindo encargos e a própria caução inadimplida, caracterizando grave inadimplência e impossibilitando a manutenção da relação locatícia.
Diante da inadimplência reiterada e do descumprimento contratual, não restou alternativa ao LOCADOR senão buscar a tutela jurisdicional para a retomada do imóvel e a cobrança dos valores devidos.
Por tais razões, faz-se necessário o ajuizamento da presente ação, com pedido liminar de desocupação, conforme fundamentação a seguir.
4. DO DIREITO
4.1. DA LEGITIMIDADE E DA RELAÇÃO LOCATÍCIA
A relação locatícia entre as partes encontra respaldo na Lei 8.245/1991 (Lei do Inquilinato), que disciplina os direitos e deveres de locadores e locatários. O inadimplemento dos alugueres e encargos caracteriza justa causa para o ajuizamento da ação de despejo por falta de pagamento, nos termos da Lei 8.245/1991, art. 9º, III.
O contrato celebrado, ainda que não registrado, é plenamente válido e eficaz, bastando a demonstração da posse e da relação contratual, conforme entendimento consolidado (CPC/2015, art. 319, II).
4.2. DO INADIMPLEMENTO E DA POSSIBILIDADE DE DESPEJO
O inadimplemento reiterado da LOCATÁRIA quanto aos alugueres, encargos e caução caracteriza infração contratual grave, autorizando a rescisão do contrato e o pedido de despejo, conforme Lei 8.245/1991, art. 9º, III, e art. 62.
Ressalte-se que, conforme a legislação vigente, não se exige prévia notificação para a propositura da ação de despejo por falta de pagamento, sendo a obrigação de natureza a termo (Lei 8.245/1991, art. 59, § 1º, IX).
4.3. DO PEDIDO LIMINAR DE DESOCUPAÇÃO E DA DISPENSA DA CAUÇÃO
A Lei 8.245/1991, art. 59, § 1º, IX, autoriza a concessão de liminar para desocupação do imóvel em 15 (quinze) dias, independentemente de audiência da parte contrária, desde que o contrato não esteja garantido por qualquer das modalidades previstas no art. 37 da mesma lei ou, ainda, quando o valor da garantia for inferior ao débito.
No presente caso, a LOCATÁRIA não prestou caução, tampouco adimpliu qualquer das garantias contratuais, sendo devedora de valor superior ao equivalente a três meses de aluguel, razão pela qual se mostra cabível a dispensa da caução para concessão da liminar, conforme entendimento jurisprudencial.
O pedido liminar encontra amparo no princípio da efetividade da tutela jurisdicional (CF/88, art. 5º, XXXV), bem como nos princípios da boa-fé objetiva e do equilíbrio contratual, que vedam o enriquecimento ilícito e asseguram a justa recomposição do patrimônio do locador.
4.4. DA COBRANÇA DOS ALUGUERES E ENCARGOS
O LOCADOR faz jus ao recebimento dos alugueres e encargos vencidos e vincendos até a efetiva desocupação do imóvel, nos termos da Lei 8.245/1991, art. 62, e do CCB/2002, art. 394, sendo "'>...
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