Modelo de Ação de Despejo por Falta de Pagamento Cumulada com Cobrança: Pedido de Rescisão Contratual e Medida Liminar com Base na Lei 8.245/1991
Publicado em: 10/02/2025 CivelProcesso Civil Direito ImobiliárioAÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C/C COBRANÇA
PREÂMBULO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de Casimiro de Abreu/RJ.
W. J. do E. S., brasileiro, estado civil ___, profissão ___, portador do CPF nº ___ e RG nº ___, residente e domiciliado na Rua ___, nº ___, Bairro ___, Cidade ___, Estado ___, endereço eletrônico ___, por intermédio de seu advogado que esta subscreve, com endereço profissional na Rua ___, nº ___, Bairro ___, Cidade ___, Estado ___, endereço eletrônico ___, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência propor a presente
AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C/C COBRANÇA
em face de M. R., brasileira, estado civil ___, profissão ___, portadora do CPF nº ___ e RG nº ___, residente e domiciliada na Rua ___, nº ___, Bairro ___, Cidade ___, Estado ___, endereço eletrônico ___, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
O Autor celebrou com a Ré contrato de locação de imóvel residencial situado em Barra de São João, 2º Distrito de Casimiro de Abreu/RJ, pelo prazo de 12 meses, com início em 25/11/2023 e término em 25/11/2024. O valor inicial do aluguel foi fixado em R$ 1.200,00, sendo reajustado para R$ 1.300,00 no segundo contrato.
Contudo, a Ré encontra-se inadimplente, acumulando débitos de aluguéis, IPTU e contas de luz, totalizando o montante de R$ 5.700,00, conforme planilha de débitos em anexo. Apesar das tentativas amigáveis de cobrança, a locatária não regularizou a situação, configurando mora e descumprimento contratual.
DO DIREITO
A presente ação encontra fundamento na Lei 8.245/1991, que rege as locações de imóveis urbanos. Nos termos do art. 9º, II, da referida lei, o locador pode rescindir o contrato de locação em caso de falta de pagamento do aluguel e encargos locatícios.
Além disso, o art. 59, § 1º, IX, da Lei 8.245/1991, com redação dada pela Lei 12.112/2009, autoriza a concessão de medida liminar para desocupação do imóvel, independentemente de audiência da parte contrária, quando o contrato não possuir garantia e houver inadimplência.
A mora da Ré está devidamente configurada, conforme planilha de débitos anexada, sendo cabível a rescisão do contrato e a cobrança dos valores devidos, com base nos princípios da boa-fé contratual e do equilíbrio das relações locatícias.
Doutrinariamente, destaca-se que a inadimplência do locatário compromete a função social do contrato, conforme preleciona o professor Sílvio de Salvo Venosa: "A locação é um contrato sinalagmático, em que as prestações de ambas as partes devem ser cumpridas de forma equilibrada, sob pena de rescisão e responsabilização do inadimplente."
Ademais, Maria Helen"'>...
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