Modelo de Ação de Despejo por Falta de Pagamento Cumulada com Cobrança: Pedido de Rescisão Contratual e Medida Liminar com Base na Lei 8.245/1991

Publicado em: 10/02/2025 CivelProcesso Civil Direito Imobiliário
A ação judicial proposta tem como objetivo a rescisão de contrato de locação por inadimplência, cumulada com a cobrança de débitos locatícios, totalizando R$ 5.700,00. Fundamentada na Lei 8.245/1991, especialmente nos artigos 9º, II, e 59, § 1º, IX, a petição requer medida liminar para desocupação do imóvel em 15 dias, diante da ausência de garantias no contrato e do descumprimento das obrigações contratuais por parte da locatária Ré. O autor busca também a condenação da Ré ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios. A peça apresenta fundamentos jurídicos, jurisprudências e doutrina que reforçam a legalidade do pedido.

AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C/C COBRANÇA

PREÂMBULO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de Casimiro de Abreu/RJ.

W. J. do E. S., brasileiro, estado civil ___, profissão ___, portador do CPF nº ___ e RG nº ___, residente e domiciliado na Rua ___, nº ___, Bairro ___, Cidade ___, Estado ___, endereço eletrônico ___, por intermédio de seu advogado que esta subscreve, com endereço profissional na Rua ___, nº ___, Bairro ___, Cidade ___, Estado ___, endereço eletrônico ___, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência propor a presente

AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C/C COBRANÇA

em face de M. R., brasileira, estado civil ___, profissão ___, portadora do CPF nº ___ e RG nº ___, residente e domiciliada na Rua ___, nº ___, Bairro ___, Cidade ___, Estado ___, endereço eletrônico ___, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

DOS FATOS

O Autor celebrou com a Ré contrato de locação de imóvel residencial situado em Barra de São João, 2º Distrito de Casimiro de Abreu/RJ, pelo prazo de 12 meses, com início em 25/11/2023 e término em 25/11/2024. O valor inicial do aluguel foi fixado em R$ 1.200,00, sendo reajustado para R$ 1.300,00 no segundo contrato.

Contudo, a Ré encontra-se inadimplente, acumulando débitos de aluguéis, IPTU e contas de luz, totalizando o montante de R$ 5.700,00, conforme planilha de débitos em anexo. Apesar das tentativas amigáveis de cobrança, a locatária não regularizou a situação, configurando mora e descumprimento contratual.

DO DIREITO

A presente ação encontra fundamento na Lei 8.245/1991, que rege as locações de imóveis urbanos. Nos termos do art. 9º, II, da referida lei, o locador pode rescindir o contrato de locação em caso de falta de pagamento do aluguel e encargos locatícios.

Além disso, o art. 59, § 1º, IX, da Lei 8.245/1991, com redação dada pela Lei 12.112/2009, autoriza a concessão de medida liminar para desocupação do imóvel, independentemente de audiência da parte contrária, quando o contrato não possuir garantia e houver inadimplência.

A mora da Ré está devidamente configurada, conforme planilha de débitos anexada, sendo cabível a rescisão do contrato e a cobrança dos valores devidos, com base nos princípios da boa-fé contratual e do equilíbrio das relações locatícias.

Doutrinariamente, destaca-se que a inadimplência do locatário compromete a função social do contrato, conforme preleciona o professor Sílvio de Salvo Venosa: "A locação é um contrato sinalagmático, em que as prestações de ambas as partes devem ser cumpridas de forma equilibrada, sob pena de rescisão e responsabilização do inadimplente."

Ademais, Maria Helen"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Simulação de Voto

Relatório

Trata-se de Ação de Despejo por Falta de Pagamento c/c Cobrança, proposta por W. J. do E. S. em face de M. R., com fundamento na inadimplência do contrato de locação celebrado entre as partes, conforme narrado na inicial e comprovado pelos documentos anexados.

O contrato de locação do imóvel residencial foi firmado pelo prazo de 12 meses, com valor inicial de R$ 1.200,00, reajustado para R$ 1.300,00 no segundo contrato. A Ré, no entanto, deixou de honrar com os pagamentos de aluguéis, IPTU e contas de luz, acumulando um débito total de R$ 5.700,00.

Postula a parte autora, liminarmente, a desocupação do imóvel no prazo de 15 dias, com base no art. 59, § 1º, IX, da Lei 8.245/1991, além da rescisão do contrato e a condenação da Ré ao pagamento dos débitos locatícios.

Fundamentação

Dos Fatos e da Mora

Os fatos narrados nos autos demonstram, com clareza, a inadimplência da locatária, configurada pelo não pagamento dos aluguéis e encargos locatícios. A planilha de débitos anexada confirma o montante devido de R$ 5.700,00.

A relação locatícia é regida pela Lei 8.245/1991, que, em seu art. 9º, II, estabelece a possibilidade de rescisão do contrato em razão de falta de pagamento. Ademais, o art. 59, § 1º, IX, da referida lei autoriza a concessão de medida liminar para desocupação do imóvel em casos de inadimplência, desde que cumpridos os requisitos legais.

Do Direito Aplicável

O ordenamento jurídico brasileiro protege a boa-fé contratual e o equilíbrio das relações locatícias. A inadimplência da parte Ré compromete não apenas a função social do contrato, como também viola os princípios da boa-fé e da confiança que devem nortear as relações contratuais, conforme doutrina de Maria Helena Diniz e Sílvio de Salvo Venosa.

No caso concreto, o contrato de locação não possui garantia, conforme atestado nos autos, o que reforça a possibilidade de concessão da liminar para desocupação nos termos do art. 59, § 1º, IX, da Lei de Locações.

Da Jurisprudência

A jurisprudência é pacífica no sentido de que, em casos de inadimplência, é cabível a concessão de medida liminar para desocupação do imóvel, conforme demonstrado pelos seguintes julgados:

  • TJSP (31ª Câmara de Direito Privado) - Agravo de Instrumento Acórdão/TJSP - Caraguatatuba: \"Na ação de despejo por falta de pagamento, tem a parte autora o direito à concessão da medida liminar (Lei 8.245/1991, art. 59, § 1º, IX), no caso de não pagamento dos aluguéis e encargos no vencimento, e estando o contrato (verbal ou escrito) desprovido de qualquer das modalidades de garantia previstas no art. 37 da Lei de Locação.\"
  • TJSP (34ª Câmara de Direito Privado) - Agravo de Instrumento Acórdão/TJSP - Indaiatuba: \"De acordo com o Lei 8.245/1991, art. 59, § 1º, IX, com redação dada pela Lei 12.112/09, é possível a concessão liminar do despejo quando, inadimplidos alugueres e encargos locatícios, o contrato, por qualquer motivo, não possuir garantia.\"

Voto

Nos termos do art. 93, IX, da Constituição Federal de 1988, exponho as razões do meu voto, fundamentadas na interpretação sistemática entre os fatos narrados e o direito aplicável.

A inadimplência da Ré está devidamente comprovada, sendo cabível a concessão da medida liminar para desocupação do imóvel no prazo de 15 dias, conforme disposto no art. 59, § 1º, IX, da Lei 8.245/1991. Do mesmo modo, a rescisão do contrato de locação e a condenação da Ré ao pagamento dos valores devidos encontram respaldo no art. 9º, II, da mesma lei.

Assim, voto pela procedência do pedido, com a decretação do despejo da Ré, a rescisão do contrato de locação e a condenação da Ré ao pagamento do débito locatício no montante de R$ 5.700,00 (cinco mil e setecentos reais), acrescido de juros e correção monetária, além das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação.

Decisão

Ante o exposto, conheço dos pedidos e voto pela procedência da ação, nos exatos termos acima delineados.

É como voto.


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