Modelo de Ação de Despejo por Falta de Pagamento Cumulada com Cobrança de Aluguéis: Fundamentação Jurídica e Pedidos
Publicado em: 28/06/2023 Direito ImobiliárioAÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO
PREÂMBULO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de __________,
(Nome completo do autor), nacionalidade, estado civil, profissão, portador do CPF nº __________ e RG nº __________, residente e domiciliado à __________, endereço eletrônico __________, vem, por meio de seu advogado, com endereço profissional à __________, endereço eletrônico __________, propor a presente
AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM COBRANÇA DE ALUGUÉIS
em face de (Nome completo do réu), nacionalidade, estado civil, profissão, portador do CPF nº __________ e RG nº __________, residente e domiciliado à __________, endereço eletrônico __________, pelos fatos e fundamentos jurídicos que passa a expor.
DOS FATOS
O Autor celebrou contrato de locação com o Réu em ___/___/_____, referente ao imóvel situado à __________, pelo prazo de __________, com aluguel mensal fixado em R$ __________, além dos encargos locatícios, conforme cláusulas contratuais anexas.
Contudo, o Réu deixou de cumprir com suas obrigações contratuais, encontrando-se inadimplente desde ___/___/_____, acumulando um débito total de R$ __________, conforme planilha de débitos anexa. A inadimplência persiste, mesmo após tentativas amigáveis de solução, o que torna necessária a presente demanda.
DO DIREITO
A presente ação encontra fundamento no art. 9º, inciso III, da Lei nº 8.245/91, que prevê a possibilidade de rescisão do contrato de locação em caso de falta de pagamento do aluguel e encargos.
Ademais, o art. 62 da Lei nº 8.245/91 autoriza a cumulação da ação de despejo com cobrança de aluguéis e encargos em atraso, sendo desnecessária a notificação prévia, conforme entendimento consolidado de que a mora é ex re.
O inadimplemento do Réu configura violação contratual, ensejando a rescisão do contrato e a retomada do imóvel pelo Autor, nos termos do art. 475 do CCB/2002. A ausência de pagamento dos aluguéis e encargos caracteriza obrigação a termo, dispensando a necessidade de notificação prévia.
Por fim, o art. 59, § 1º, IX, da Lei nº 8.245/91 prevê a concessão de medida liminar para desocupação do imóvel, independentemente de audiência de conciliação, quando o contrato estiver desprovido de garantias locatícias, como ocorre no presente caso.
JURISPRUDÊNCIAS
A jurisprudência tem reconhecido a procedência de ações de despejo por falta de pagamento, conforme demonstram os seguintes precedentes:
- TJSP (35ª Câmara de Di"'>...
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