Modelo de Ação de Despejo por Falta de Pagamento Cumulada com Cobrança

Publicado em: 07/11/2024 Civel Direito Imobiliário
Modelo de petição inicial para ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança, envolvendo locação comercial e residencial, com avalista como garantidora. Inclui fundamentos legais e princípios aplicáveis.

[]">EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE [CIDADE/UF]

PROCESSO Nº [Número do Processo]

AUTOR: [Nome do Autor], [estado civil], [profissão], inscrito no CPF sob o nº [número do CPF], e-mail [e-mail do autor], residente e domiciliado à [endereço completo, incluindo CEP].

RÉU: [Nome do Locatário], [estado civil], [profissão], inscrito no CPF sob o nº [número do CPF], e-mail [e-mail do locatário], residente e domiciliado à [endereço completo, incluindo CEP].

GARANTIDORA: [Nome da Avalista], [estado civil], [profissão], inscrita no CPF sob o nº [número do CPF], e-mail [e-mail da avalista], residente e domiciliada à [endereço completo, incluindo CEP].


AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM COBRANÇA

VALOR DA CAUSA: R$ [valor da causa]

[Nome do Autor], já qualificado, por seu(sua) advogado(a) que abaixo subscreve, com fundamento no CCB/2002, art. 394, Lei 8.245/1991, art. 9º, III, e CPC/2015, art. 319, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM COBRANÇA em face de [Nome do Locatário], pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:

I. DOS FATOS

O autor e o réu firmaram contrato de locação no dia [data de assinatura do contrato], tendo como objeto o imóvel situado na [endereço do imóvel locado], destinado às atividades comercial e residencial. O contrato teve início em 1º de agosto de 2024, sendo pactuado um aluguel mensal no valor de R$ [valor do aluguel], bem como a responsabilidade do réu pelo pagamento do IPTU e demais encargos incidentes sobre o imóvel.

Ocorre que, desde o início da locação, o réu não adimpliu com qualquer valor referente ao aluguel, IPTU ou outros encargos, encontrando-se em total inadimplemento, o que tem causado grande pre"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Narrativa de Fato e Direito

O autor firmou contrato de locação com o réu, com início em 1º de agosto de 2024, abrangendo tanto a finalidade comercial quanto residencial. O contrato não possui cláusula de multa ou juros de mora, mas conta com uma garantidora, a genitora do locatário, que ofereceu como garantia a matrícula de sua casa.

Desde o início da locação, o réu não efetuou o pagamento de nenhum valor referente ao aluguel, IPTU ou outros encargos, configurando inadimplemento reiterado. O autor, diante da inadimplência, ingressa com a presente ação para despejo do réu e para cobrança dos valores devidos.

Conceitos e Definições:

  • Despejo por falta de pagamento: É a ação judicial movida pelo locador para reaver o imóvel locado, em razão do inadimplemento das obrigações de pagamento pelo locatário, conforme previsto na Lei 8.245/1991.

  • Avalista: Pessoa que garante o cumprimento de uma obrigação assumida por outra, responsabilizando-se pelo pagamento dos valores devidos em caso de inadimplemento do devedor principal, nos termos do CCB/2002, art. 818.

Defesas Oponíveis: A parte contrária poderá alegar que a ausência de cláusula de multa ou juros impede a cobrança de encargos moratórios. No entanto, o inadimplemento é suficiente para justificar a ação de despejo e a cobrança dos valores principais devidos.

Considerações Finais

A ação de despejo por falta de pagamento visa assegurar ao locador o direito de reaver seu imóvel diante do inadimplemento do locatário. A responsabilidade do avalista garante a segurança jurídica do contrato, resguardando o autor quanto ao recebimento dos valores devidos. A observação dos princípios do cumprimento obrigacional e da função social do contrato é essencial para manter o equilíbrio nas relações contratuais e preservar os direitos do locador.



TÍTULO:
MODELO DE PETIÇÃO INICIAL PARA AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM COBRANÇA DE ALUGUEL ENVOLVENDO LOCAÇÃO COMERCIAL E RESIDENCIAL, COM AVALISTA COMO GARANTIDORA


  1. Introdução
    Esta petição inicial destina-se a uma ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança de aluguéis vencidos, tratando de locações comerciais e residenciais. A fundamentação da ação repousa sobre a inadimplência do locatário e busca não apenas a retomada do imóvel, mas também a quitação dos valores devidos, respeitando os princípios da função social do contrato e segurança jurídica.

    Legislação:

    Lei 8.245/1991, art. 9º, III – Dispõe sobre o despejo por falta de pagamento.
    CCB/2002, art. 421 – Função social do contrato.
    CF/88, art. 5º, XXII – Direito à propriedade.

    Jurisprudência:

    Despejo Falta Pagamento
    Cobrança Aluguel Locação
    Função Social Contrato


  2. Ação de Despejo
    A ação de despejo é um instrumento legal destinado a recuperar a posse de um imóvel locado, quando o locatário não cumpre com o pagamento dos aluguéis devidos. Esta ação visa não apenas garantir o direito do locador sobre o imóvel, mas também preservar o equilíbrio da relação contratual. A legislação de locação confere ao locador o direito de despejar o inquilino inadimplente, assegurando a função social e a utilidade do imóvel.

    Legislação:

    Lei 8.245/1991, art. 59 – Ação de despejo.
    CF/88, art. 5º, XXIII – Função social da propriedade.
    CCB/2002, art. 475 – Extinção do contrato por inadimplência.

    Jurisprudência:

    Ação Despejo Inadimplência
    Ação Despejo Locação
    Ação Despejo Propriedade


  3. Falta de Pagamento
    A inadimplência do locatário justifica a propositura da ação de despejo e da cobrança dos aluguéis vencidos. Segundo a lei, o não pagamento do aluguel e de encargos previstos no contrato constitui violação dos deveres do locatário, autorizando o locador a requerer judicialmente o imóvel. Além disso, essa ação garante que o locador tenha resguardado seu direito patrimonial e a utilização justa do bem.

    Legislação:

    Lei 8.245/1991, art. 62 – Dispõe sobre a falta de pagamento.
    CCB/2002, art. 394 – Mora do devedor.
    CF/88, art. 5º, XXXV – Acesso ao Judiciário para proteção de direitos.

    Jurisprudência:

    Falta Pagamento Despejo
    Inadimplência Contrato Locação
    Locação Aluguel Inadimplência


  4. Cobrança de Aluguel
    A cobrança de aluguel inadimplido é um direito do locador, visando restabelecer o equilíbrio econômico da relação locatícia. Quando o locatário deixa de cumprir com suas obrigações financeiras, o locador pode exigir judicialmente a quantia devida, incluindo multas e encargos previstos em contrato, de modo a garantir a reparação integral do prejuízo causado pela falta de pagamento.

    Legislação:

    CCB/2002, art. 395 – Responsabilidade pelo prejuízo da mora.
    Lei 8.245/1991, art. 62 – Cobrança de aluguéis devidos.
    CF/88, art. 5º, XXIV – Direito à reparação do dano.

    Jurisprudência:

    Cobrança Aluguel Mora
    Cobrança Aluguel Contrato Locação
    Cobrança Aluguel Inadimplência


  5. Contrato de Locação
    O contrato de locação representa a base da relação entre locador e locatário, sendo instrumento que define as obrigações e os direitos de ambas as partes. No caso de inadimplência, o contrato de locação, regido pelo CCB/2002 e pela Lei 8.245/1991, permite ao locador exigir o pagamento dos valores devidos e, em última instância, requerer a desocupação do imóvel por meio de ação judicial.

    Legislação:

    CCB/2002, art. 565 – Regras do contrato de locação.
    Lei 8.245/1991, art. 4º – Locação como direito real.
    CF/88, art. 5º, XXIII – Função social do contrato.

    Jurisprudência:

    Contrato Locação Inadimplência
    Contrato Locação Cobrança Aluguel
    Contrato Locação Direitos Locador


  6. Avalista
    A figura do avalista como garantidor em contratos de locação confere segurança adicional ao locador, que poderá demandar o pagamento dos débitos também do fiador, caso o locatário principal se mostre inadimplente. Essa prática é amparada pela legislação e visa assegurar o cumprimento das obrigações contratuais, protegendo o direito do locador ao recebimento dos valores acordados.

    Legislação:

    CCB/2002, art. 818 – Conceito de fiança.
    Lei 8.245/1991, art. 39 – Garantias locatícias.
    CF/88, art. 5º, XXXVI – Proteção ao direito adquirido.

    Jurisprudência:

    Avalista Locação Despejo
    Avalista Cobrança Aluguel
    Avalista Direitos Locador


  7. Direito Imobiliário
    O direito imobiliário abrange todos os aspectos das relações locatícias e da proteção ao patrimônio. No contexto das ações de despejo e de cobrança de aluguel, a legislação imobiliária tem como objetivo garantir que os bens imóveis cumpram sua função social, possibilitando o seu uso e preservação de maneira economicamente produtiva e respeitando os contratos celebrados.

    Legislação:

    CCB/2002, art. 1.228 – Direito de propriedade.
    CF/88, art. 170, III – Função social da propriedade.
    Lei 8.245/1991, art. 4º – Locação de imóveis.

    Jurisprudência:

    Direito Imobiliário Despejo
    Direito Imobiliário Cobrança Aluguel
    Direito Imobiliário Função Social


  8. Função Social do Contrato
    A função social do contrato é um princípio essencial nas relações locatícias, pois garante que o contrato de locação atenda aos interesses sociais, beneficiando tanto o locador quanto o locatário. Este princípio, consagrado na CF/88, impõe que o contrato cumpra sua finalidade econômica e social, não prejudicando a dignidade e os direitos das partes envolvidas.

    Legislação:

    CCB/2002, art. 421 – Função social do contrato.
    CF/88, art. 5º, XXIII – Função social da propriedade.
    Lei 8.245/1991, art. 4º – Diretrizes para locação de imóveis.

    Jurisprudência:

    Função Social Contrato Locação
    Função Social Contrato Aluguel
    Função Social Propriedade


  9. Considerações Finais
    As considerações finais desta petição devem reforçar a necessidade de o Judiciário garantir o direito de propriedade do locador, assegurando que o contrato de locação seja respeitado e que os valores devidos sejam quitados. A ação de despejo, cumulada com a cobrança dos aluguéis, visa reequilibrar a relação entre as partes e restaurar a segurança jurídica do locador.

    Legislação:

    CF/88, art. 5º, XXII – Direito de propriedade.
    CPC/2015, art. 784 – Título executivo extrajudicial.
    CCB/2002, art. 394 – Mora do devedor.

    Jurisprudência:

    Considerações Finais Ação Despejo
    Considerações Finais Cobrança Aluguel
    Considerações Finais Direito Propriedade


 

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