Modelo de Ação de Despejo por Falta de Pagamento Cumulada com Cobrança de Aluguéis e Encargos – Lei do Inquilinato
Publicado em: 07/04/2025 CivelProcesso Civil Direito ImobiliárioEXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE CASIMIRO DE ABREU – RJ
Processo nº 0800278-38.2025.8.19.0017
PREÂMBULO
W. J. do E. S., brasileiro, estado civil não informado, profissão não informada, inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, portador do RG nº XX.XXX.XXX-X, residente e domiciliado na Rua XXX, nº XXX, Bairro XXX, Barra de São João, 2º Distrito de Casimiro de Abreu/RJ, endereço eletrônico: [email protected], por seu advogado infra-assinado, com escritório profissional situado na Rua XXX, nº XXX, Bairro XXX, Casimiro de Abreu/RJ, endereço eletrônico: [email protected], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento na Lei 8.245/1991 (Lei do Inquilinato), CPC/2015, art. 9º, III, propor a presente:
AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ENCARGOS
em face de M. de O. R., brasileira, estado civil não informado, profissão não informada, inscrita no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada na Rua XXX, nº XXX, Bairro XXX, Barra de São João, 2º Distrito de Casimiro de Abreu/RJ, endereço eletrônico: [email protected], pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.
DOS FATOS
O Autor celebrou com a Ré contrato de locação residencial do imóvel situado em Barra de São João, 2º Distrito de Casimiro de Abreu/RJ, com início em 25/11/2023 e término em 25/11/2024, pelo prazo de 12 (doze) meses.
O valor do aluguel foi inicialmente fixado em R$ 1.200,00, sendo reajustado para R$ 1.300,00 no segundo contrato. Contudo, a Ré deixou de cumprir com sua obrigação contratual de pagamento dos aluguéis e encargos locatícios.
Atualmente, a inadimplência da Ré abrange os seguintes valores:
- Aluguéis vencidos: R$ 4.400,00;
- IPTU dos anos de 2022, 2023 e 2024: R$ 2.722,44;
- Parcelamento junto à ENEL (Contrato nº 300000083176): R$ 1.469,93;
- Aluguel vencido em 05/02/2025 (referente a janeiro): R$ 1.300,00;
- Aluguel vencido em 05/03/2025 (referente a fevereiro): R$ 1.300,00.
Totalizando o valor de R$ 11.923,37 (onze mil novecentos e vinte e três reais e trinta e sete centavos), conforme planilha de débitos anexa.
Apesar das diversas notificações extrajudiciais e tentativas amigáveis de cobrança, a Ré permaneceu inadimplente, configurando-se a mora e o descumprimento contratual.
Em 22 de março de 2025, a Ré foi citada, e, por não ter apresentado contestação e tampouco efetuado qualquer pagamento, foi proferida sentença determinando a desocupação do imóvel no prazo de 15 (quinze) dias, com vencimento em 14 de abril de 2025.
DO DIREITO
A presente demanda encontra respaldo na Lei 8.245/1991, art. 9º, III, que autoriza a rescisão do contrato de locação em caso de falta de pagamento do aluguel e demais encargos:
“Lei 8.245/1991, art. 9º A locação também poderá ser desfeita:
III – em decorrência da falta de pagamento do aluguel e demais encargos.”
A Lei 8.245/1991, art. 23, I impõe ao locatário a obrigação de pagar pontualmente o aluguel e os encargos da locação, o que não foi observado pela Ré.
Nos termos do CPC/2015, art. 485, VI, a desocupação voluntária do imóvel antes da sentença extingue o processo sem resolução de mérito quanto ao pedido de despejo. No entanto, não foi o caso dos autos, pois a Ré não desoc"'>...