Modelo de Ação de Ressarcimento ao Erário por Improbidade Administrativa fundamentada na Constituição Federal e Lei nº 8.429/1992
Publicado em: 04/08/2023 Administrativo Direito PenalEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE __________
Distribuição por dependência, se aplicável
PREÂMBULO
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE __________, por intermédio de seu representante legal, com fundamento no art. 37, §4º da Constituição Federal de 1988 (CF/88), na Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa) e demais dispositivos legais pertinentes, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência propor a presente:
AÇÃO DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
Em face de RÉU 1 (nome completo, CPF, endereço eletrônico, domicílio e residência), e RÉU 2 (nome completo, CPF, endereço eletrônico, domicílio e residência), pelos fatos e fundamentos que passa a expor.
DOS FATOS
Consta nos autos do Inquérito Civil nº __________ que os réus, na condição de agentes públicos e particulares, praticaram atos que resultaram em prejuízo ao erário, configurando atos de improbidade administrativa. Especificamente, foi constatado que RÉU 1, no exercício do cargo de __________, autorizou a contratação direta de serviços técnicos especializados sem a devida licitação, em flagrante violação ao disposto no art. 37, XXI da CF/88 e na Lei nº 8.666/1993.
A contratação irregular resultou em prejuízo ao erário, uma vez que os serviços poderiam ter sido realizados por servidores públicos ou contratados por meio de processo licitatório, garantindo-se o melhor preço e a eficiência administrativa. Além disso, os serviços prestados pelo contratado foram deficitários, gerando multas e juros cobrados pela Receita Federal em decorrência de compensações indevidas.
DO DIREITO
A Constituição Federal de 1988, em seu art. 37, §4º, estabelece que os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei. A Lei nº 8.429/1992, por sua vez, tipifica os atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário em seu art. 10, exigindo a comprovação do elemento subjetivo dolo, conforme entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.199.
No caso em tela, os réus agiram dolosamente ao frustrar a licitude do processo licitatório e ao causar prejuízo ao erário, condutas que se enquadram nos incisos VIII e XII do art. 10 da Lei nº 8.429/1992. A ausência de licitação privou a Administração Pública de obter o melhor preço, configurando dano ao patrimônio público, que deve ser integralmente ressar"'>...