Modelo de Ação de Usucapião Constitucional Urbana com Base na Constituição Federal e Código Civil - Comarca de Guararapes/SP

Publicado em: 10/09/2024 Civel Direito Imobiliário
Petição inicial de ação de usucapião constitucional urbana proposta por Alexandre Martins contra Dirce Detoni Marini, visando o reconhecimento de domínio sobre imóvel urbano de 180 m² situado em Guararapes/SP. O autor fundamenta seu pedido nos artigos 183 e 191 da Constituição Federal de 1988 e nos artigos 1.238, 1.239 e 1.240 do Código Civil de 2002, comprovando posse contínua, pacífica e com animus domini desde 2012, para fins de moradia. Inclui jurisprudências, descrição detalhada do imóvel e pedidos de registro de propriedade e audiência de conciliação.

AÇÃO DE USUCAPIÃO CONSTITUCIONAL

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUARARAPES/SP

ALEXANDRE MARTINS, brasileiro, estado civil (especificar), profissão (especificar), portador do RG nº _________ e inscrito no CPF sob o nº _________, residente e domiciliado na Rua __________, nº _________, Bairro __________, Guararapes/SP, endereço eletrônico __________, por meio de seu advogado que esta subscreve, com escritório profissional situado na Rua __________, nº _________, Bairro __________, Guararapes/SP, endereço eletrônico __________, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente

AÇÃO DE USUCAPIÃO CONSTITUCIONAL

com fundamento nos artigos 183 e 191 da Constituição Federal de 1988, bem como nos artigos 1.238, 1.239 e 1.240 do Código Civil de 2002, e demais disposições legais aplicáveis, em face de:

DIRCE DETONI MARINI, brasileira, estado civil (especificar), portadora do RG nº _________ e inscrita no CPF sob o nº _________, residente e domiciliada na Rua __________, nº _________, Bairro __________, Guararapes/SP, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:

PREÂMBULO

O presente feito tem por objetivo o reconhecimento da usucapião constitucional sobre o imóvel descrito na matrícula nº 10.268 do Cartório de Registro de Imóveis de Guararapes/SP, localizado no Lote “05”, da Quadra “B” do Loteamento Jardim Vila Nova, com as seguintes características: terreno medindo 9,00 metros de frente por 20,00 metros da frente aos fundos, com área superficial de 180,00 m², onde se encontra edificado um prédio residencial de 80,95 m², conforme descrição detalhada constante nos autos.

DOS FATOS

O autor exerce a posse mansa, pacífica, ininterrupta e com animus domini sobre o imóvel objeto da presente ação desde 01/10/2012, data em que firmou contrato particular de compromisso de doação com a ré, Dirce Detoni Marini. O contrato foi devidamente reconhecido em cartório em 02/10/2012 e contém cláusula expressa de irrevogabilidade e irretratabilidade.

Desde então, o autor passou a residir no imóvel com sua família, promovendo benfeitorias e assumindo todos os encargos inerentes à propriedade, como pagamento de tributos e manutenção do bem. Durante todo o período, não houve qualquer oposição ao exercício da posse por parte da ré ou de terceiros.

O imóvel é utilizado exclusivamente para fins de moradia, atendendo, assim, aos requisitos legais para a configuração da usucapião constitucional urbana, conforme disposto no art. 183 da CF/88 e no art. 1.240 do CCB/2002.

DO DIREITO

A Constituição Federal de 1988, em seu art. 183, estabelece que aquele que possuir como sua área urbana de até 250 m², por cinco anos ininterruptos, sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirirá o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

No mesmo sentido, o Código Civil de 2002, em seu art. 1.240, reforça os requisitos para o reconhecimento da usucapião especial urbana, exigindo a posse contínua, pacífica e com animus domini pelo prazo de cinco anos, bem como a destinação do imóvel para moradia do possuidor ou de sua família.

No caso em tela, o autor preenche todos os requisitos legais para a usucapião constitucional, conforme demonstrado pelos seguintes elementos:

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
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Relatório

Trata-se de Ação de Usucapião Constitucional Urbana proposta por Alexandre Martins em face de Dirce Detoni Marini, objetivando o reconhecimento da usucapião sobre o imóvel registrado sob a matrícula nº 10.268 do Cartório de Registro de Imóveis de Guararapes/SP. O autor alega exercer posse mansa, pacífica, ininterrupta e com animus domini, atendendo aos requisitos constitucionais e legais para a aquisição do imóvel por usucapião.

Fundamentação

Nos termos do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, todas as decisões judiciais devem ser devidamente fundamentadas. Passo, assim, à análise dos fatos e fundamentos jurídicos trazidos aos autos.

Dos Fatos

O autor alega que exerce a posse do imóvel desde 01/10/2012, com base em contrato particular de compromisso de doação firmado com a ré, devidamente reconhecido em cartório. Afirma também que utiliza o imóvel exclusivamente como residência de sua família, promovendo melhorias e assumindo os encargos fiscais e de manutenção, sem qualquer oposição por parte da ré ou de terceiros.

Do Direito

A Constituição Federal, em seu artigo 183, e o Código Civil, em seu artigo 1.240, preveem o instituto da usucapião especial urbana. Para sua configuração, exige-se:

  • Posse mansa, pacífica e ininterrupta, com animus domini, pelo prazo de 5 anos;
  • Que o imóvel seja utilizado como moradia do possuidor ou de sua família;
  • Que o imóvel possua área de até 250 m²;
  • Que o possuidor não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

No caso em análise, verifico que o autor preenche todos os requisitos legais. A posse exercida desde 2012 é comprovada por meio do contrato particular de compromisso de doação, das declarações constantes nos autos e das provas documentais anexadas à inicial. Ademais, o imóvel possui área inferior a 250 m² e é destinado exclusivamente à moradia do autor e de sua família, conforme exigência legal.

Jurisprudência

Destaco que a jurisprudência é pacífica quanto ao reconhecimento da usucapião especial urbana quando preenchidos os requisitos legais:

“Para que a usucapião seja reconhecida, há que ser observado o preenchimento dos requisitos previstos na lei. Prova amealhada nos autos que não permite concluir pelo exercício efetivo de posse pelo período alegado, cabendo à parte autora os ônus de comprovar os fatos constitutivos de seu direito.”

(TJSP, Apelação Cível Acórdão/TJSP, Rel. Des. Corrêa Patiño, J. em 08/11/2024).

“A usucapião pode ser reconhecida em favor de um dos herdeiros que exerça posse exclusiva, sem oposição e com a concordância dos demais herdeiros. A origem da posse decorrente de sucessão não implica em posse precária.”

(TJSP, Apelação Cível Acórdão/TJSP, Rel. Des. Marcia Dalla Déa Barone, J. em 29/11/2024).

Dispositivo

Diante do exposto, com fundamento nos artigos 183 e 191 da Constituição Federal de 1988 e nos artigos 1.238, 1.239 e 1.240 do Código Civil de 2002, JULGO PROCEDENTE o pedido de Alexandre Martins e declaro o reconhecimento da usucapião especial urbana sobre o imóvel registrado sob a matrícula nº 10.268 do Cartório de Registro de Imóveis de Guararapes/SP, determinando a expedição de mandado ao referido cartório para registro da propriedade em nome do autor.

Condeno a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa, nos termos do artigo 85 do Código de Processo Civil.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Guararapes/SP, ___ de __________ de 20__.

Juiz de Direito


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