Modelo de Ação Declaratória de Caducidade de Decreto Expropriatório em Face da União Federal com Fundamentação no Decreto-lei 3.365/1941 e Constituição Federal
Publicado em: 01/08/2023 CivelEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE [LOCALIDADE]
[Localidade], [Data]
PREÂMBULO
[Nome completo do autor], [estado civil], [profissão], inscrito no CPF sob o nº [número], portador do RG nº [número], residente e domiciliado na [endereço completo], endereço eletrônico [e-mail], por intermédio de seu advogado que esta subscreve, com escritório profissional localizado na [endereço completo], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência propor a presente:
AÇÃO DECLARATÓRIA DE CADUCIDADE DE DECRETO
Em face da UNIÃO FEDERAL, pessoa jurídica de direito público, representada pela Advocacia-Geral da União, com endereço na [endereço completo], pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos.
DOS FATOS
Em 17 de fevereiro de 2015, foi editado o Decreto sem número que criou a Reserva Extrativista [nome da reserva], abrangendo o imóvel rural de propriedade do autor, registrado sob a matrícula nº [número] no Cartório de Registro de Imóveis de [localidade]. Desde a edição do referido decreto, o imóvel permanece registrado em nome do autor, sem que tenha havido qualquer desapropriação ou pagamento de indenização.
Passados mais de oito anos da publicação do decreto, não foram adotadas as providências necessárias à efetivação da desapropriação, como a vistoria, avaliação ou qualquer ato administrativo que demonstre a intenção de concretizar a destinação pública do imóvel. Tal inércia caracteriza a caducidade do decreto expropriatório, nos termos da legislação aplicável.
DO DIREITO
A caducidade de decretos expropriatórios está prevista no Decreto-lei 3.365/1941, art. 10, que estabelece o prazo de cinco anos para que o Poder Público promova a desapropriação após a publicação do decreto. Decorrido esse prazo sem que as providências necessárias tenham sido adotadas, o decreto perde sua eficácia, não podendo mais ser utilizado como fundamento para a desapropriação.
No caso em tela, o Decreto sem número de 17/02/2015 já ultrapassou o prazo legal de cinco anos, sem que qualquer medida concreta tenha sido tomada para a efetivação da desapropriação. Assim, resta configurada a caducidade do decreto, sendo imprescindível sua declaração judicial para garantir a segurança jurídica e os direitos do autor.
A Constituição Federal de 1988 assegura o direito à propriedade privada, desde que cumprida sua função social (CF/88, art. 5º, XXII e XXIII). No presente caso, a omissão do Poder Público em promover a desapropriação viola o direito do autor, que permanece impedido de exercer plenamente sua pro"'>...