Modelo de Ação Declaratória de Caducidade de Decreto Expropriatório em Face da União Federal com Fundamentação no Decreto-lei 3.365/1941 e Constituição Federal

Publicado em: 01/08/2023 Civel
Propositura de Ação Declaratória de Caducidade de Decreto em face da União Federal, visando à declaração de perda de eficácia de decreto expropriatório, editado em 17/02/2015, que não foi seguido das providências necessárias à desapropriação, como vistoria, avaliação ou indenização, ultrapassando, assim, o prazo legal de cinco anos previsto no Decreto-lei 3.365/1941. Fundamentação na legislação aplicável, doutrina de autores como José dos Santos Carvalho Filho e Celso Antônio Bandeira de Mello, e jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Inclui pedido de reconhecimento do direito à propriedade e condenação da ré ao pagamento de custas e honorários.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE [LOCALIDADE]

[Localidade], [Data]

PREÂMBULO

[Nome completo do autor], [estado civil], [profissão], inscrito no CPF sob o nº [número], portador do RG nº [número], residente e domiciliado na [endereço completo], endereço eletrônico [e-mail], por intermédio de seu advogado que esta subscreve, com escritório profissional localizado na [endereço completo], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência propor a presente:

AÇÃO DECLARATÓRIA DE CADUCIDADE DE DECRETO

Em face da UNIÃO FEDERAL, pessoa jurídica de direito público, representada pela Advocacia-Geral da União, com endereço na [endereço completo], pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos.

DOS FATOS

Em 17 de fevereiro de 2015, foi editado o Decreto sem número que criou a Reserva Extrativista [nome da reserva], abrangendo o imóvel rural de propriedade do autor, registrado sob a matrícula nº [número] no Cartório de Registro de Imóveis de [localidade]. Desde a edição do referido decreto, o imóvel permanece registrado em nome do autor, sem que tenha havido qualquer desapropriação ou pagamento de indenização.

Passados mais de oito anos da publicação do decreto, não foram adotadas as providências necessárias à efetivação da desapropriação, como a vistoria, avaliação ou qualquer ato administrativo que demonstre a intenção de concretizar a destinação pública do imóvel. Tal inércia caracteriza a caducidade do decreto expropriatório, nos termos da legislação aplicável.

DO DIREITO

A caducidade de decretos expropriatórios está prevista no Decreto-lei 3.365/1941, art. 10, que estabelece o prazo de cinco anos para que o Poder Público promova a desapropriação após a publicação do decreto. Decorrido esse prazo sem que as providências necessárias tenham sido adotadas, o decreto perde sua eficácia, não podendo mais ser utilizado como fundamento para a desapropriação.

No caso em tela, o Decreto sem número de 17/02/2015 já ultrapassou o prazo legal de cinco anos, sem que qualquer medida concreta tenha sido tomada para a efetivação da desapropriação. Assim, resta configurada a caducidade do decreto, sendo imprescindível sua declaração judicial para garantir a segurança jurídica e os direitos do autor.

A Constituição Federal de 1988 assegura o direito à propriedade privada, desde que cumprida sua função social (CF/88, art. 5º, XXII e XXIII). No presente caso, a omissão do Poder Público em promover a desapropriação viola o direito do autor, que permanece impedido de exercer plenamente sua pro"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Narrativa Fática

Em 17 de fevereiro de 2015, a União Federal editou um decreto sem número que criou a Reserva Extrativista [nome da reserva], abrangendo o imóvel rural de propriedade do autor, devidamente registrado sob a matrícula nº [número] no Cartório de Registro de Imóveis de [localidade]. Mesmo após a publicação do decreto, a propriedade continuou registrada em nome do autor, sem que houvesse qualquer desapropriação ou pagamento de indenização.

Passados mais de oito anos desde a edição do referido decreto, a União Federal não tomou as providências administrativas necessárias para a desapropriação, como a realização de vistoria, avaliação do imóvel ou qualquer ato que demonstrasse a intenção de concretizar a destinação pública da área. Esta situação de inércia administrativa caracteriza a caducidade do decreto expropriatório, conforme previsto na legislação aplicável.

Fundamentos Jurídicos

A caducidade de decretos expropriatórios encontra previsão no art. 10 do Decreto-lei 3.365/1941, que estabelece um prazo de cinco anos para que o Poder Público promova a desapropriação após a publicação do decreto. Decorrido este prazo sem a adoção das medidas necessárias, o decreto perde sua eficácia, sendo vedada sua utilização como fundamento para a desapropriação.

No presente caso, o decreto de 17/02/2015 ultrapassou o prazo legal de cinco anos sem qualquer medida concreta de desapropriação, configurando sua caducidade. A Constituição Federal de 1988, em seus artigos 5º, incisos XXII e XXIII, assegura o direito à propriedade privada, desde que cumprida sua função social. A omissão da União Federal em promover a desapropriação ou indenização viola o direito do autor, que permanece impedido de exercer plenamente seu direito de propriedade.

Doutrinadores como José dos Santos Carvalho Filho e Celso Antônio Bandeira de Mello reforçam que a caducidade de decretos expropriatórios é um mecanismo essencial para proteger o direito à propriedade, evitando que o Poder Público mantenha imóveis sob ameaça constante de desapropriação sem destinação pública efetiva. Além disso, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhece a incidência da caducidade em casos semelhantes, como no AgInt no REsp 2.035.814 - PB, que reforça a impossibilidade de utilização de decretos caducos como fundamento para novas intervenções.

Conclusão

Com base nos fatos e fundamentos jurídicos apresentados, conclui-se que, pela inércia administrativa da União Federal, o decreto expropriatório de 17/02/2015 encontra-se caduco, conforme o art. 10 do Decreto-lei 3.365/1941. Dessa forma, é imprescindível a declaração judicial de sua caducidade para assegurar a segurança jurídica e o pleno exercício do direito de propriedade do autor.


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