Modelo de Ação Ordinária para Cobrança de Reajuste Salarial de 47,94% por Servidoras Públicas Federais contra a Universidade Federal do Ceará (UFC)
Publicado em: 09/02/2024 AdministrativoProcesso CivilEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA ___ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DO CEARÁ
AÇÃO ORDINÁRIA
PEDIDO DE COBRANÇA DO REAJUSTE DE 47,94%
Autoras: H. da S. L., CPF 265.081.113-91, e M. F. D., CPF 314.154.663-00, ambas servidoras públicas federais, qualificadas nos autos.
Ré: UFC - Universidade Federal do Ceará, representada pelos seus procuradores, com sede na Av. da Universidade, nº 2853, Benfica, Fortaleza/CE, CEP 60020-181.
PREÂMBULO
As autoras, por meio de seus advogados, vêm à presença de Vossa Excelência propor a presente AÇÃO ORDINÁRIA, com fundamento nos artigos 282 a 475 e 534 e seguintes do CPC/2015, art. 5º, I, XXXVI, LV, e art. 40 da CF/88, EC-41/2003, EC-47/2005, art. 189 da Lei 8.112/90 e Lei 10.259/01, em face da UFC, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
As autoras buscam o reconhecimento do direito ao reajuste de 47,94%, com base na ação coletiva nº 00021627819964058100 da 6ª Vara Federal, que se encontra suspensa em razão da Ação Rescisória nº 2258-CE, ainda não transitada em julgado. Além disso, o precatório correspondente ao processo coletivo não foi pago, configurando condição suspensiva nos termos do CCB/2002, art. 191, I.
O reajuste de 47,94% foi reconhecido em decisão judicial transitada em julgado, mas a execução foi suspensa pela Ação Rescisória. As autoras, portanto, buscam a cobrança individual do reajuste, considerando que a condição suspensiva impede a prescrição do direito.
DO DIREITO
O direito ao reajuste de 47,94% decorre da Lei 8.676/93, que estabeleceu a obrigatoriedade de reajuste com base no IRSM. A não aplicação do reajuste viola o princípio da irredutibilidade dos vencimentos (CF/88, art. 37, XV) e o direito adquirido das autoras (CF/88, art. 5º, XXXVI).
Ademais, a condição suspensiva prevista no CCB/2002, art. 191, I, impede a fluência do prazo prescricional, conforme entendimento consolidado na jurisprudência. A suspensão da execução coletiva e o não pagamento do precatório configuram impedimentos ao início da contagem do prazo prescricional.
Alternativamente, caso não seja reconhecido o direito ao reajuste integral de 47,94%, as autoras requerem o pagamento do reajuste com a dedução de 22,07%, conforme previsto no art. 28 da Lei 8.880/95.
JURISPRUDÊNCIAS
Destacam-se as seguintes jurisprudências "'>...