Modelo de Pedido de Mandado de Segurança com Liminar para Garantir Afastamento Remunerado de Dirigentes Sindicais
Publicado em: 07/02/2025 Constitucional Servidor Trabalhista Processo do TrabalhoMANDADO DE SEGURANÇA
PREÂMBULO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara da Comarca de _____________.
O SINDICATO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ____________, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº ____________, com sede na Rua ____________, nº ___, Bairro ____________, Cidade ____________, Estado ____________, CEP ____________, por intermédio de seu advogado que esta subscreve, com endereço eletrônico ____________, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento na Lei 12.016/09, impetrar o presente:
MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR
Em face de ato coator praticado pelo PREFEITO MUNICIPAL DE ____________, com endereço na Rua ____________, nº ___, Bairro ____________, Cidade ____________, Estado ____________, CEP ____________, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
As servidoras públicas municipais S. A. da S. e M. B. de A., ambas concursadas e regidas pelo regime jurídico da CLT, foram eleitas para o mandato sindical referente ao período de 2024 a 2029, conforme ata de posse regularmente registrada.
Desde 1980, a Prefeitura Municipal de ____________ remunera os servidores afastados para o exercício de mandato sindical, prática consolidada e nunca questionada anteriormente. Inclusive, as servidoras possuem ofício deferido pelo Prefeito da gestão anterior (2021-2024), autorizando o afastamento remunerado.
Contudo, o atual Prefeito Municipal determinou o retorno das servidoras às suas funções originárias, sob o argumento de que não podem permanecer no sindicato recebendo remuneração pela Prefeitura, configurando ato coator que viola o direito líquido e certo das impetrantes.
DO DIREITO
O presente mandado de segurança encontra amparo na Constituição Federal de 1988, que assegura a liberdade sindical e a proteção aos dirigentes sindicais. O art. 8º, VIII, da CF/88, dispõe que é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, até um ano após o término do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
Ademais, o art. 543, § 2º, da CLT, garante que o empregador não poderá impedir o exercício de atividades sindicais por parte dos dirigentes eleitos, assegurando-lhes a estabilidade e os direitos inerentes ao cargo ocupado.
A prática consolidada desde 1980, de pagamento da remuneração aos servidores afastados para mandato sindical, constitui direito adquirido das servidoras, conforme o princípio da seg"'>...