Modelo de Pedido Administrativo para Averbação de Tempo de Contribuição por Estágio Remunerado em Curso Técnico Profissionalizante Junto ao INSS
Publicado em: 06/02/2025 Administrativo Direito PrevidenciárioPETIÇÃO ADMINISTRATIVA
ILUSTRÍSSIMO(A) SENHOR(A) GERENTE EXECUTIVO(A) DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
REQUERENTE: H. M. de P. O. R., brasileira, estado civil, profissão, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº XX.XXX.XXX-X, residente e domiciliada na Rua X, nº Y, Bairro Z, Cidade/Estado, CEP XXXXX-XXX, e-mail: [email protected].
REQUERIDO: Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, com sede na Rua XYZ, nº 123, Bairro ABC, Cidade/Estado, CEP XXXXX-XXX.
PREÂMBULO
H. M. de P. O. R., devidamente qualificada, vem respeitosamente perante Vossa Senhoria, com fundamento na Constituição Federal de 1988, art. 5º, inciso XXXIV, alínea “a”, e na Lei 8.213/1991, art. 55, §3º, requerer a averbação do período de ensino técnico profissionalizante, conforme os fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
A Requerente concluiu curso de ensino técnico profissionalizante na Escola Técnica Estadual XYZ, localizada na Cidade/Estado, no período de 01/01/2000 a 31/12/2002. Durante esse período, a Requerente realizou estágio obrigatório remunerado, conforme comprovam os documentos anexos (certificado de conclusão, histórico escolar e contrato de estágio).
O estágio remunerado foi devidamente registrado e recolhidas as contribuições previdenciárias, conforme comprovantes de recolhimento em anexo. Contudo, ao analisar o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), constatou-se que o referido período não foi averbado para fins de contagem de tempo de contribuição.
DO DIREITO
A Constituição Federal de 1988, art. 201, §1º, assegura a contagem de tempo de contribuição para fins previdenciários, desde que devidamente comprovado o recolhimento das contribuições. No caso em tela, a Requerente apresenta documentos que comprovam o vínculo e o recolhimento previdenciário durante o período de estágio.
Ademais, a Lei 8.213/1991, art. 55, §3º, dispõe que o tempo de serviço será comprovado mediante documentos contemporâneos que demonstrem o exercício da atividade. No presente caso, o certificado de conclusão do curso técnico, o histórico escolar e os comprovantes de recolhimento previdenciário são suficientes para a averbação do período.
O estágio remunerado, por sua natureza, caracteriza vínculo previdenciário, conforme entendimento consolidado pela doutrina e jurisprudência, sendo, portanto, passível de averbação para fins de contagem de tempo de contribuição.
DO ENTENDIMENTO DOUTRINÁRIO
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