Modelo de Ação Previdenciária de Concessão de Aposentadoria por Tempo de Contribuição com Reconhecimento de Períodos Desconsiderados pelo INSS e Reafirmação da DER
Publicado em: 25/02/2025 Processo CivilEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA ___ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE [LOCALIDADE]
Nome da Parte Autora: M. F. da S. L., brasileira, estado civil, profissão, inscrita no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, portadora do RG nº X.XXX.XXX-X, residente e domiciliada na Rua [endereço completo], e-mail: [endereço eletrônico].
Nome da Parte Ré: Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, autarquia federal, com sede na Rua [endereço completo], e-mail: [endereço eletrônico].
PREÂMBULO
M. F. da S. L., devidamente qualificada, por intermédio de seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPC/2015, art. 319, propor a presente AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
DOS FATOS
A Autora, nascida em [data de nascimento], iniciou sua vida laboral em [data de início do trabalho], tendo contribuído regularmente para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Em [data do requerimento administrativo], a Autora protocolou junto ao INSS pedido de aposentadoria por tempo de contribuição.
Contudo, o pedido foi indeferido sob a alegação de que a Autora não teria atingido o tempo mínimo de contribuição exigido pela Emenda Constitucional nº 103/2019. O despacho administrativo considerou os períodos registrados no CNIS, mas não reconheceu outros períodos que dependiam de comprovação documental, os quais foram desconsiderados, mesmo havendo provas suficientes para sua averbação.
A Autora entende que o indeferimento foi equivocado, motivo pelo qual busca a tutela jurisdicional para o reconhecimento de seu direito à aposentadoria por tempo de contribuição.
DO DIREITO
A aposentadoria por tempo de contribuição é um benefício previdenciário previsto na CF/88, art. 201, que assegura aos segurados do RGPS o direito à inatividade remunerada, desde que cumpridos os requisitos legais.
A Emenda Constitucional nº 103/2019 trouxe alterações significativas nas regras de aposentadoria, mas garantiu o direito adquirido aos segurados que, até a data de sua publicação, já haviam preenchido os requisitos para concessão do benefício. No caso da Autora, os períodos de contribuição desconsiderados pelo INSS são essenciais para o cômputo do tempo necessário à aposentadoria.
Ademais, o CPC/2015, art. 493, permite a reafirmação da DER (Data de Entrada do Requerimento) para o momento em que implementados os requisitos p"'>...